Justiça agora derruba liminar e volta a impedir PM de socorrer vítimas
DE SÃO PAULO
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Ivan Sartori, derrubou nesta quarta-feira a liminar (decisão provisória) que havia suspendido ontem (14) uma resolução do governo do Estado que levou policiais militares a deixarem de socorrer vítimas de crime nas ruas.
Com isso, volta a valer a resolução SSP-05, publicada pelo secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, em janeiro, que orienta os policiais a preservarem o local do crime até a chegada da perícia e, em vez de socorrer o ferido, que priorizem acionar o Samu ou o resgate.
Na decisão desta quarta-feira, o desembargador disse que a resolução "em nenhum momento impede o socorro imediato, se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes".
Sartori destaca também que a resolução "prevê que o socorro pode ser prestado [pela PM] caso os serviços de emergência não estejam disponíveis, disponibilidade que abrange, a toda evidência, tanto os casos de inexistência de meios como de impossibilidade de prestação dos socorros pelos agentes especializados em tempo hábil".
Ontem, o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, havia dito que "a resolução não tem o objetivo de criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida".
A Secretaria da Segurança Pública alega que nem policiais nem civis estão proibidos de prestar socorro a vítimas de crimes nas ruas.
A pasta diz que a resolução reforça a necessidade de se manter o local do crime preservado para a perícia criminal --bem como de solicitar serviços especializados. Na prática, porém, a norma levou policiais a deixar de socorrer vítimas de crimes.
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