sábado, 15 de fevereiro de 2014

AOPP: STF publica a URV

Amigos, nossos parabéns a todos que fazem jus a essa vitória, conquistada pela AOPP.


Em 15 de fevereiro de 2014 07:10, AOPP <aopp@advogadodoservidorpublico.com.br> escreveu:

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    Associação dos Oficiais, Praças e Pensionistas da Polícia Militar - AOPP
Prezado Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas,

SUPREMO PUBLICA O ACÓRDÃO DA URV/REAL
Dando seguimento ao planejamento feito pela AOPP, informamos que na data de ontem, 10/02/2014, o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão que confirmou o direito dos Policiais Militares ao pagamento da URV, e principalmente como este direito deve ser verificado, calculado e pago. Este documento pode ser acessado pelo site www.aopp.org.br ou mesmo requerido via email para aopp@aopp.org.br.
Esta decisão atinge os 2 (dois) processos judiciais coletivos da AOPP, que estão atualmente com estes andamentos:
O primeiro processo coletivo (para todos os PMs ativos, aposentados e pensionistas) já foi julgado totalmente favorável pelo Tribunal de Justiça de SP, em segundo grau de jurisdição. Neste caso, a expectativa é de que os recursos do Estado sequer seja processados diante justamente da publicação da repercussão geral favorável aos Servidores.Esperamos novidades neste processo para os próximos dias.
O segundo processo coletivo (Mandado de Segurança para beneficiar os PMs ingressados após 1994), foi inicialmente ganho em primeiro grau de Jurisdição. Recentemente, o TJ de SP julgou o processo e reconheceu a prescrição do direito. Já foram protocolados os recursos, pois esta decisão é totalmente contrária à Jurisprudência do STJ e também à recente decisão do STF que acabou de julgar a matéria em forma de repercussão geral favorável aos Servidores. A expectativa é que seja afastada a prescrição e prontamente restabelecida a decisão que julgou favorável a ação.
Portanto, ambos os referidos processos aguardam conclusão, motivo pelo qual qualquer informação sobre valores e implementações do benefício ficará apenas para fase de execução.
A única orientação válida nesse momento é para que os PMs SE ASSOCIEM à AOPP – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS, PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO para que, quando da finalização definitiva destes processos, possam se valer de tal benefício, pois apenas os Policiais Militares e Pensionistas Associados à AOPP até o trânsito em julgado de cada processo é que poderão se beneficiar da correta conversão de seus vencimentos em URV fruto destas ações coletivas.
Para se associar basta acessar o site www.aopp.org.br, clique no link ao lado direito da tela “Associe-se”, faça seu cadastro e envie via correio a documentação assinada acompanhada de cópia simples de RG, CPF e comprovante de endereço para a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS, PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – AOPP no endereço: Rua Doutor Ricardo Vilela, 1.145, Bairro Centro, Mogi das Cruzes – SP, CEP 08780-060 – telefone 11. 2312-5451 / 11. 2312-6996 / 11.4725-4635 / 11.4725-9443 / Celulares: 11.9 5258-5474 e 11.9 5258-5475.


Permanecemos à sua disposição.

ARISTIDES FLORINDO DE FARIA FILHO
 Presidente da AOPP






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Esta mensagem foi enviada pelo e-mail: aopp@advogadodoservidorpublico.com.br em 15/02/2014 às 07:07



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