Amigos, nossos parabéns a todos que fazem jus a essa vitória, conquistada pela AOPP.
Em 15 de fevereiro de 2014 07:10, AOPP <aopp@advogadodoservidorpublico.com.br> escreveu:
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Prezado Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas,
Dando seguimento ao planejamento feito pela AOPP, informamos que na data de ontem, 10/02/2014, o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão que confirmou o direito dos Policiais Militares ao pagamento da URV, e principalmente como este direito deve ser verificado, calculado e pago. Este documento pode ser acessado pelo site www.aopp.org.br ou mesmo requerido via email para aopp@aopp.org.br.Esta decisão atinge os 2 (dois) processos judiciais coletivos da AOPP, que estão atualmente com estes andamentos:O primeiro processo coletivo (para todos os PMs ativos, aposentados e pensionistas) já foi julgado totalmente favorável pelo Tribunal de Justiça de SP, em segundo grau de jurisdição. Neste caso, a expectativa é de que os recursos do Estado sequer seja processados diante justamente da publicação da repercussão geral favorável aos Servidores.Esperamos novidades neste processo para os próximos dias.O segundo processo coletivo (Mandado de Segurança para beneficiar os PMs ingressados após 1994), foi inicialmente ganho em primeiro grau de Jurisdição. Recentemente, o TJ de SP julgou o processo e reconheceu a prescrição do direito. Já foram protocolados os recursos, pois esta decisão é totalmente contrária à Jurisprudência do STJ e também à recente decisão do STF que acabou de julgar a matéria em forma de repercussão geral favorável aos Servidores. A expectativa é que seja afastada a prescrição e prontamente restabelecida a decisão que julgou favorável a ação.Portanto, ambos os referidos processos aguardam conclusão, motivo pelo qual qualquer informação sobre valores e implementações do benefício ficará apenas para fase de execução.A única orientação válida nesse momento é para que os PMs SE ASSOCIEM à AOPP – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS, PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO para que, quando da finalização definitiva destes processos, possam se valer de tal benefício, pois apenas os Policiais Militares e Pensionistas Associados à AOPP até o trânsito em julgado de cada processo é que poderão se beneficiar da correta conversão de seus vencimentos em URV fruto destas ações coletivas.Para se associar basta acessar o site www.aopp.org.br, clique no link ao lado direito da tela “Associe-se”, faça seu cadastro e envie via correio a documentação assinada acompanhada de cópia simples de RG, CPF e comprovante de endereço para a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS, PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – AOPP no endereço: Rua Doutor Ricardo Vilela, 1.145, Bairro Centro, Mogi das Cruzes – SP, CEP 08780-060 – telefone 11. 2312-5451 / 11. 2312-6996 / 11.4725-4635 / 11.4725-9443 / Celulares: 11.9 5258-5474 e 11.9 5258-5475.
Permanecemos à sua disposição.
ARISTIDES FLORINDO DE FARIA FILHO
Presidente da AOPP
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Esta mensagem foi enviada pelo e-mail: aopp@advogadodoservidorpublico.com.br em 15/02/2014 às 07:07
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