Três ministros do STF votam pela absolvição do crime de quadrilha no mensalão
A tese de que não houve o crime de formação de quadrilha no caso do mensalão recebeu três votos favoráveis e um contra na sessão plenária desta quarta-feira, 26, no Supremo Tribunal Federal. Votaram pela não aplicação das penas os ministros José Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Relator dos embargos infringentes, Luiz Fux se posicionou pela manutenção das condenações.
A discussão será retomada na próxima quinta-feira, 27, em sessão extraordinária marcada para as 10h.
A sessão desta quarta foi marcada pela discussão entre os ministros Joaquim Barbosa e José Roberto Barroso, que abriu uma divergência. Ao apresentar seu voto, o "novato" da Corte argumentou que houve aumentos desproporcionais nas penas aplicadas aos réus pelos crimes de formação de quadrilha. Ele argumentou, por exemplo, que na pena aplicada a José Dirceu avançou 75% no intervalo entre a pena mínima e máxima, enquanto que na condenação por corrupção ativa foi de 21%. "Isso se reproduz nas outras condenações, apenas a esta com peculiar intensidade", disse.
Barroso disse que houve "exarcebação discrepante na aplicação da pena para o crime de quadrilha com relação a outros crimes" e afirmou o que a causa seria o "impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha, de forma a evitar a prescrição".
O voto de Barroso foi interrompido por diversas vezes pelo presidente da Corte. "Seu discurso é político, ministro", disse. Barbosa questionou Barroso em que dispositivo no Código Penal estaria estabelecido que um juiz deveria aplicar aumentos percentuais na pena. Segundo Barbosa, os critérios para majoração das penas foram exaustivamente analisados, tecnicamente, pelo plenário.
Minutos antes, Barroso havia afirmado que os réus do mensalão foram condenados a ao todo cinco crimes. E citou as penas aplicadas aos condenados, excluindo as de formação de quadrilha. "São penas altas, muitas vezes aplicadas a homicídio", disse. Ele concluiu seu voto afirmando que o Supremo Tribunal Federal é local de "razão pública e não paixões inflamadas".
Barroso votou por dar provimento ao embargo para declarar extinta a punibilidade do crime de formação de quadrilha. E disse que, se a discussão avançar para o mérito, seu voto voto estaria alinhado ao de Rosa Weber, de que a imputação seria de coautoria e não de quadrilha. Barbosa chegou a declarar encerrada a sessão, mas a ministra Cármen Lúcia pediu a palavra para elogiar o voto de Barroso e antecipar seu voto - o próximo seria Teori Zawaski. Ela afirmou que vai votar pela inocência para o crime de formação de quadrilha e, se for voto vencido, votará com Barroso pela preliminar de mérito pela prescrição.
Em meio à discussão, Lewandowski também antecipou seu voto e acompanhou Barroso e a sessão foi finalmente encerrada.
Por enquanto 4 votos: 3 a favor dos réus e um contra
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