sábado, 15 de fevereiro de 2014

Min. Gilmar Mendes vai de Barbozão e esculacha o Suplicy e seu PT...





            Repasso, estupefato, e pargunto se alguém imaginava, ha uns vinte anos, que poderiamos chegar nesse descalabro, nesse caos ireverssivel??? E, note bem, isso é apenas prenúncio da hecatombe. Digo isso, ciente de que sempre tem aquele babaca que dirá que isso não está acontecendo e que o quadro que apresento é de paranóia, de preocupações sem fundamentos... Ah, sempre tem, e não são poucos fato que explica o Brasil estar nesse "beco sem saida"...
14/02/2014
 às 16:38

Gilmar Mendes: mensaleiros devem usar expertise arrecadatória para ressarcir aos cofres públicos pelo menos R$ 100 milhões. E o que diz a Constituição. Leia íntegra da resposta do ministro a Suplicy

Que coisa, não? Foi preciso que um ministro do Supremo lembrasse o Inciso XLV do Artigo 5º da Constituição para que a, vá lá, consciência jurídica do país se desse conta do óbvio: penas são intransferíveis. E a multa aplicada pelo Supremo Tribunal Federal aos mensaleiros é parte da pena, a exemplo da prisão. Assim como petistas não podem se oferecer para passar alguns dias na cadeia em lugar de José Dirceu ou de Delúbio — não que, em muitos casos, não fosse, em si, merecido… —, é um deboche que esses senhores apelem a uma arrecadação pública para pagar uma multa, transferindo a outros a pena. O que diz o Inciso XLV? Isto: “XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.
A que me refiro?
O ministro Gilmar Mendes, do STF, respondeu a um pedido de informação que lhe foi enviado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP). O petista cobrou, ora vejam!, explicações do ministro, segundo quem o Ministério Público tem de apurar essas “doações” feitas aos petistas condenados. Na sua resposta, Mendes sugere que a expertise arrecadatória da turma seja usada para ressarcir os cofres públicos dos pelos R$ 100 milhões desviados pelo mensalão. E vai ao ponto:
“Repito: a falta de transparência na arrecadação desses valores torna ainda mais questionável procedimento que, mediando o pagamento de multa punitiva fixada em sentença de processo criminal, em última análise sabota e ridiculariza o cumprimento da pena – que a Constituição estabelece como individual e intransferível – pelo próprio apenado, fazendo aumentar a sensação de impunidade que tanto prejudica a paz social no País”.
O ministro lembra ainda que os sites criados para arrecadar dinheiro estão hospedados no exterior, o que cria dificuldades adicionais para verificar a origem do dinheiro. Bem, quando enviou o seu pedido de esclarecimento, Suplicy estava esperando uma aula de direito. Que tenha aprendido alguma coisa. Leia, abaixo, a íntegra da resposta de Mendes.
carta Gilmar 1
 Carta Gilmar 2
Por Reinaldo Azevedo


--

Nenhum comentário:

Postar um comentário