Caros amigos,
A Portaria nº 2 — COLOG, do Comandante Logístico, datada de 10/02/2014, publicada no Diário Oficial da União de 24/02/2014, vem de regulamentar a aquisição, o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo dos calibres .357 Magnum, .40 S&W e .45 ACP por militares dos Estados e outras categorias funcionais. Ao baixar tal regulamentação, o Comando do Exército, na prática, estende a autorização de compra a armas de uso restrito dos calibres .357 Magnum e .45 ACP, pois já existia tal permissão para as de calibre .40 S&W.
Em minha opinião, o texto desse documento oficial é algo descuidado, pois confere a autorização em exame, a “armas de uso restrito [...] de qualquer modelo”, quando é óbvio que o que se pretende é autorizar apenas a compra de armas de fogo de porte e, no máximo, semiautomáticas (revólveres e pistolas).
Lamentavelmente, a autorização restringe-se a armas produzidas na indústria nacional.
Eis o “link” para a publicação:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=15&data=24/02/2014
No âmbito das PMESP, obviamente, deveremos aguardar a regulamentação interna complementar, que esperamos seja providenciada a curto prazo.
Abraço do
PAES DE LIRA
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