Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais
XV Encontro de Entidades de Oficiais Militares Estaduais
Carta de Natal-RN
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e quinze, as entidades de oficiais militares
estaduais, federadas à Federação das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), representada
por seus Presidentes, reunidas por ocasião de seu 15ºEncontro Nacional, na cidade de Natal, Estado do Rio
Grande do Norte, proclamam a presente "Carta de Natal" nos seguintes termos:
I – Repudiar qualquer iniciativa tendente a manter ou reforçar o atual sistema policial marcado
por meias polícias e por uma resolutividade de infrações penais que, vergonhosamente, tem atingido em
média míseros 5% (cinco por cento), situação única no mundo no que concerne a ineficiência na
investigação.
II – Implantar o Ciclo Completo de Polícia para todas as instituições policiais, a exemplo de
todos os países, com destaque para as nações desenvolvidas, permitindo que os atos lavrados sigam
diretamente ao Poder Judiciário pelo polícia que prestar os primeiros atendimentos, deste modo:
possibilitando uma reforma estrutural com redução significativa de custos - aumentando a fidedignidade das
informações prestadas - desburocratizando o atendimento policial ao cidadão - alcançando maior eficiência
de todas as instituições policiais - ampliando a resolutividade na apuração das infrações penais - reduzindo
a impunidade, elementos fundamentais e que serão alcançados em grande medida com a aprovação da
Proposta de Emenda Constitucional 423/2014, a "PEC da Segurança", bem como por outras que
contenham a implantação do Ciclo Completo.
III – Reforçar o conceito de autoridade policial, conforme constantemente ratificado pelo STF
no contexto da Lei 9.099/95, como o primeiro policial atendente da ocorrência no local do fato, cabendo a
sua instituição o registro do fato com o encaminhamento direto ao Poder Judiciário, refutando também as
tentativas meramente corporativistas que têm pressionado o Congresso Nacional a concentrar tal conceito
em um único cargo.
IV – Defender a criação de um Conselho Nacional de Polícia, como órgão maior fiscalizador do
sistema policial, com a participação da sociedade civil organizada, trabalhadores da segurança pública e
instituições, objetivando fortalecer as apurações de irregularidades policiais e, por conseguinte, a disciplina
Policial e a credibilidade das instituições perante a sociedade.
V – Fortalecer o poder de Polícia Administrativa da Polícia Militar, atribuindo por leis
específicas a ela competências relativas a gestão preventiva da segurança pública e preservação da ordem
pública, promovendo-a a instituição por excelência preventiva, ao contrário do quadro atual.
VI – Fortalecer o poder de Polícia Administrativa do Corpo de Bombeiros, incluindo todos os
atos deste, no que se refere aos assuntos afetos a: prevenção e combate a incêndios, prevenção e
atendimento a sinistros, situações de emergências e pânico, calamidades públicas, dentre outras atividades
de segurança pública e defesa civil, com a necessária instituição dos códigos de prevenção contra incêndio
estaduais e nacional.
Natal-RN, 27 de agosto de 2015.
MARLON JORGE TEZA
Coronel PMSC
Presidente da FENEME
XV Encontro de Entidades de Oficiais Militares Estaduais
Carta de Natal-RN
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e quinze, as entidades de oficiais militares
estaduais, federadas à Federação das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), representada
por seus Presidentes, reunidas por ocasião de seu 15ºEncontro Nacional, na cidade de Natal, Estado do Rio
Grande do Norte, proclamam a presente "Carta de Natal" nos seguintes termos:
I – Repudiar qualquer iniciativa tendente a manter ou reforçar o atual sistema policial marcado
por meias polícias e por uma resolutividade de infrações penais que, vergonhosamente, tem atingido em
média míseros 5% (cinco por cento), situação única no mundo no que concerne a ineficiência na
investigação.
II – Implantar o Ciclo Completo de Polícia para todas as instituições policiais, a exemplo de
todos os países, com destaque para as nações desenvolvidas, permitindo que os atos lavrados sigam
diretamente ao Poder Judiciário pelo polícia que prestar os primeiros atendimentos, deste modo:
possibilitando uma reforma estrutural com redução significativa de custos - aumentando a fidedignidade das
informações prestadas - desburocratizando o atendimento policial ao cidadão - alcançando maior eficiência
de todas as instituições policiais - ampliando a resolutividade na apuração das infrações penais - reduzindo
a impunidade, elementos fundamentais e que serão alcançados em grande medida com a aprovação da
Proposta de Emenda Constitucional 423/2014, a "PEC da Segurança", bem como por outras que
contenham a implantação do Ciclo Completo.
III – Reforçar o conceito de autoridade policial, conforme constantemente ratificado pelo STF
no contexto da Lei 9.099/95, como o primeiro policial atendente da ocorrência no local do fato, cabendo a
sua instituição o registro do fato com o encaminhamento direto ao Poder Judiciário, refutando também as
tentativas meramente corporativistas que têm pressionado o Congresso Nacional a concentrar tal conceito
em um único cargo.
IV – Defender a criação de um Conselho Nacional de Polícia, como órgão maior fiscalizador do
sistema policial, com a participação da sociedade civil organizada, trabalhadores da segurança pública e
instituições, objetivando fortalecer as apurações de irregularidades policiais e, por conseguinte, a disciplina
Policial e a credibilidade das instituições perante a sociedade.
V – Fortalecer o poder de Polícia Administrativa da Polícia Militar, atribuindo por leis
específicas a ela competências relativas a gestão preventiva da segurança pública e preservação da ordem
pública, promovendo-a a instituição por excelência preventiva, ao contrário do quadro atual.
VI – Fortalecer o poder de Polícia Administrativa do Corpo de Bombeiros, incluindo todos os
atos deste, no que se refere aos assuntos afetos a: prevenção e combate a incêndios, prevenção e
atendimento a sinistros, situações de emergências e pânico, calamidades públicas, dentre outras atividades
de segurança pública e defesa civil, com a necessária instituição dos códigos de prevenção contra incêndio
estaduais e nacional.
Natal-RN, 27 de agosto de 2015.
MARLON JORGE TEZA
Coronel PMSC
Presidente da FENEME
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