segunda-feira, 31 de agosto de 2015

XV Encontro de Entidades de Oficiais Militares Estaduais Carta de Natal-RN

Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais

XV Encontro de Entidades de Oficiais Militares Estaduais

Carta de Natal-RN

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e quinze, as entidades de oficiais militares

estaduais, federadas à Federação das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), representada

por seus Presidentes, reunidas por ocasião de seu 15ºEncontro Nacional, na cidade de Natal, Estado do Rio

Grande do Norte, proclamam a presente "Carta de Natal" nos seguintes termos:

I – Repudiar qualquer iniciativa tendente a manter ou reforçar o atual sistema policial marcado

por meias polícias e por uma resolutividade de infrações penais que, vergonhosamente, tem atingido em

média míseros 5% (cinco por cento), situação única no mundo no que concerne a ineficiência na

investigação.

II – Implantar o Ciclo Completo de Polícia para todas as instituições policiais, a exemplo de

todos os países, com destaque para as nações desenvolvidas, permitindo que os atos lavrados sigam

diretamente ao Poder Judiciário pelo polícia que prestar os primeiros atendimentos, deste modo:

possibilitando uma reforma estrutural com redução significativa de custos - aumentando a fidedignidade das

informações prestadas - desburocratizando o atendimento policial ao cidadão - alcançando maior eficiência

de todas as instituições policiais - ampliando a resolutividade na apuração das infrações penais -  reduzindo

a impunidade, elementos fundamentais e que serão alcançados em grande medida com a aprovação da

Proposta de Emenda Constitucional 423/2014, a "PEC da Segurança", bem como por outras que

contenham a implantação do Ciclo Completo.

III – Reforçar o conceito de autoridade policial, conforme constantemente ratificado pelo STF

no contexto da Lei 9.099/95, como o primeiro policial atendente da ocorrência no local do fato, cabendo a

sua instituição o registro do fato com o encaminhamento direto ao Poder Judiciário, refutando também as

tentativas meramente corporativistas que têm pressionado o Congresso Nacional a concentrar tal conceito

em um único cargo.

IV – Defender a criação de um Conselho Nacional de Polícia, como órgão maior fiscalizador do

sistema policial, com a participação da sociedade civil organizada, trabalhadores da segurança pública e

instituições, objetivando fortalecer as apurações de irregularidades policiais e, por conseguinte, a disciplina

Policial e a credibilidade das instituições perante a sociedade.

V – Fortalecer o poder de Polícia Administrativa da Polícia Militar, atribuindo por leis

específicas a ela competências relativas a gestão preventiva da segurança pública e preservação da ordem

pública, promovendo-a a instituição por excelência preventiva, ao contrário do quadro atual.

VI – Fortalecer o poder de Polícia Administrativa do Corpo de Bombeiros, incluindo todos os

atos deste, no que se refere aos assuntos afetos a: prevenção e combate a incêndios, prevenção e

atendimento a sinistros, situações de emergências e pânico, calamidades públicas, dentre outras atividades

de segurança pública e defesa civil, com a necessária instituição dos códigos de prevenção contra incêndio

estaduais e nacional.

Natal-RN, 27 de agosto de 2015.

MARLON JORGE TEZA

Coronel PMSC

Presidente da FENEME

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