quarta-feira, 19 de agosto de 2015

PM poderá lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência

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PM poderá lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência

Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público aprova Resolução que permite convênios entre o MP e as Polícias Militares, em todo o país.

Antes de ler essa matéria, gostaríamos de questionar:

Quanto tempo se permanece num Distrito Policial para elaborar uma simples ocorrência?

Porque somente algumas ocorrências são investigadas, totalizando menos de 5% do registrado? Com o mesmo efetivo fazendo a investigação em NY, a solução de casos é maior do que 80%. Eles tem mais condições, mas menos do que 5%, é muito pouco.

Qual o critério para se investigar uma ocorrência e não outra do mesmo tipo? (Questionamento do Instituto Sou da Paz).

Quem, normalmente, é o primeiro funcionário do Sistema de Segurança Pública a chegar na ocorrência? E intervir, reconhecendo legalmente o fato e agindo de modo a promover a paz social?

A burocracia serve a quem?


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que permite aos Ministérios Públicos de todo o País firmarem convênios com as Polícias Militares e com a Polícia Rodoviária Federal para lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência, os popularizados TCOs. À unanimidade os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Luiz Moreira, que definiu pela legitimidade das polícias realizarem essa prestação de serviço para a sociedade sem ser necessário ir a uma delegacia de polícia.

Na prática os policiais militares e rodoviários vão aplicar o que já é previsto na lei que trata dos Juizados Especiais Criminais – Lei 9.099 de 995 – que criou formas alternativas para processamento de crimes de menor potencial ofensivo. Casos como ameaça, vias de fato, injúria, calúnia, lesão corporal leve e culposa e todos os incursos na Lei de Contravenções Penais, que englobam os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos podem ter registro facilitado, sem que seja necessário ir para uma delegacia.

Nesses casos, não se impõe a regra da prisão em flagrante nem da instauração de inquérito policial, basta que, uma vez compromissado o autor do fato a comparecer ao Juizado Especial Criminal, seja lavrado o Termo Circunstaciado de Ocorrência (TCO).

No voto-vista do conselheiro Fábio George, que o relator incorporou ao seu voto, ficou patente que o caso em exame não se confundia com o desenvolvimento de atividades típicas de investigação criminal, nas quais há a completa apuração do fato delituoso em todas as suas circunstâncias, gerando, ao final, a promoção do seu arquivamento ou o oferecimento de denúncia ao Ministério Público. "A atribuição ora discutida se restringe à realização de mero ato administrativo de anotação de um fato visualizado por servidor público, com indicação de eventuais testemunhas desse mesmo fato, sem que haja sequer a sua tipicação legal ou o indiciamento de responsáveis."

Plenário concluiu que não se pode deixar de levar em conta a imensa quantidade de infrações de menor potencial ofensivo detectadas pelas polícias Militar, Rodoviária Federal e Estadual, Legislativa e Ambiental. "Prescindir-se, no atual estado das coisas, dessa contribuição conjunta de diversos órgãos estatais para a formulação de meros atos administrativos que atestam fatos que são potencialmente infrações de menor lesividade, findaria por enfraquecer a atual estatal na pacificação social – o que, certamente, não é o desejo de qualquer órgão ou servidor público brasileiro".

Acompanhamento

Oficial da PM goiana, o tenente-coronel Alessandri da Rocha Almeida, é assessor parlamentar das polícias militares e tem atuação dirigida em Brasília. Sua missão, junto com oficiais de outros Estados, é acompanhar assuntos de interesse das corporações no Congresso Nacional, Tribunais Superiores e Conselhos Nacionais. Alessandri teve atuação destacada junto aos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.

"Nos últimos meses procuramos todos os conselheiros individualmente para mostrar a eles da necessidade de se aprovar uma medida de grande alcance social como essa. Os cidadãos não podem ficar privados de uma medida que dê celeridade e garanta a proteção que o Estado lhe deva", explicou.

Para que a Polícia Militar possa registrar os TCOs é preciso que se garanta legalidade a isto, mediante convênio com o Ministério Público. Na prática, o MP de Goiás já tem convênio firmado com a Polícia Rodoviária Federal, o que facilita a extensão dos mesmos procedimentos à PM, dando formatação legal e permitindo a inovação dose serviços.

Para o tenente-coronel Alessandri o ganho para sociedade é grande porque permite que casos simples tenham solução rápida e desvinculada da burocracia. "Se um caso típico, de menor potencial ofensivo é denunciado e é solicitada a presença de uma viatura da Polícia Militar, o que ocorria até agora é que o cidadão era orientado a procurar uma delegacia de polícia para registrar o TCO. Às vezes ele precisava se deslocar com dificuldade, de ônibus ou até a pé para a delegacia e esperar para ser atendido, gerando uma situação de injustiça e que pode ser superado com a pronta ação da Polícia Militar, que presta o primeiro atendimento e garantia para a população", explica.

(19/08/2015)

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