quinta-feira, 4 de julho de 2013

Ação de URV

ATENÇÃO: Justiça manda Comandante Geral da PM cumprir URV imediatamente.

aoppA Justiça encaminhou duas ordens judiciais direcionadas ao Sr. Comandante Geral da PM do Estado de São Paulo e ao Sr. Diretor de Pessoal da PM de SP, para que o Estado de São Paulo implante imediatamente em folha o pagamento das perdas da URV para os PMs vinculados ao Estado após 1o de março de 1994. A decisão favorável foi proferida pela primeira instância em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais, Praças e Pensionistas da Polícia Militar – AOPP, através da Adv. Marcatto.

ALERTA: A Advocacia Marcatto esclarece que, por princípio, este Escritório historicamente não promove execução provisória de processos ainda em andamento. Neste caso, a decisão judicial é provisória, ou seja, ela será obrigatoriamente submetida ao Tribunal de Justiça de SP, em Segundo Grau de Jurisdição. Entretanto, como esta ordem judicial foi proferida em mandado de segurança, podem ser feitos pagamentos provisórios em folha de pagamento já nos próximos meses. Até a finalização do processo, estes valores devem ser considerados provisórios. Defendemos que, como a ação ainda não transitou em julgado, ainda é possível se associar à AOPP para integrar a lide.

Outra ação coletiva defendida pela Adv. Marcatto em nome da mesma entidade AOPP já havia confirmado em Segunda Instância o direito dos PMs ao recálculo da URV, desta vez beneficiando os PMs que se vincularam ao Estado antes de 1 de março de 1994. Esta decisão condenou o Estado a corrigir os vencimentos e a pagar atrasados. Os índices exatos de reajuste defendidos na ação, que são vinculados a cada posto, podem ser obtidos junto à Advocacia Marcatto.

ALERTA: A Advocacia Marcatto esclarece que esta decisão judicial ainda pode sofrer recursos, ou seja, a execução somente será iniciada após o trânsito em julgado do processo. Defendemos que, como a ação ainda não transitou em julgado, ainda é possível se associar à AOPP para integrar a lide.



Nenhum comentário:

Postar um comentário