terça-feira, 9 de julho de 2013

Reforma do C.Penal

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Pauta do dia

De repente, não mais que de repente, o destaque do noticiário nacional mudou. Agora, inexplicavelmente, a pauta dos jornais é o plano dilmal "Mais Médicos". (Clique aqui)

Novo CPC - I

A comissão especial que analisa o projeto do novo CPC (PL 8.046/10) pode votar amanhã o parecer do relator, deputado Paulo Teixeira. O relatório preservou o instituto de resolução de demandas repetitivas. Confira na íntegra. (Clique aqui)

Novo CPC - II

"Não queremos um novo CPC possível. Queremos um excelente novo CPC. Caso contrário, melhor permanecer com o atual e seus 30 anos de jurisprudência." Essa é a opinião expressada por especialistas em Processo Civil, entre eles o professor e juiz de Direito Fernando da Fonseca Gajardoni, que assinam artigo que discute pontos positivos e negativos da proposta. (Clique aqui)

Novo CPC - III

Em entrevista à TV Migalhas, a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier (Wambier & Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica), relatora da comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do novo CPC, ao discorrer sobre a celeridade na Justiça, destacou o benefício do instituto do julgamento de demandas repetitivas, mantido no relatório de Paulo Teixeira. (Clique aqui)

Lavagem e secagem

Há um ano Dilma sancionava a lei 12.683, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. A norma causou confusão entre os advogados diante da iminente perspectiva dos causídicos terem de informar ao Coaf dados sigilosos de seus clientes. Sem demora, a OAB aprovou parecer de autoria da então conselheira Federal Daniela Teixeira no sentido de que o legislador, ao não mencionar os serviços jurídicos, tendo citado um exaustivo rol de atividades, intencionalmente silenciou sobre a submissão desta categoria profissional à lei (clique aqui). Seguiram-se outras informações, até que o próprio Coaf deixou claro que os advogados se submetem apenas à regra própria da OAB. Relembre o enredo, clique aqui.

Anticorrupção

Estudo elaborado pelos advogados do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados aponta as principais determinações do texto final do PL que responsabiliza, administrativa e civilmente, pessoas jurídicas por corrupção. (Clique aqui)


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