sexta-feira, 17 de agosto de 2012

RESUMÃO DO MENSALÃO: Uma coisa intrigante: dos Advogados dos réus,
caríssimos (em $$) nenhum conseguiu nada. O único que teve êxito em
defesa do réu foi um simples defensor público, nomeado porque o réu é
pobre. Para que tanto disperdício??

ATÉ ONTEM, 16AGO12: Cel Ciapina
=====================================================

"A irritação é a suprema insensatez, mesmo nos tiranos."
C. Malheiro Dias

Por partes

Na evisceração do mensalão, STF concluiu, com fecho de ouro de Kakay,
a fase das sustentações orais. (Clique aqui)

????

Os ânimos estiveram acirrados ontem no Supremo. Durante a análise das
preliminares, JB sugeriu a estapafúrdia possibilidade de a Corte
enviar ofício à OAB para representar contra alguns advogados que o
teriam ofendido nas alegações finais. Os ministros, um a um,
explicaram (para ficarmos em bons termos) a S. Exa. que não se pode
confundir a Corte com a pessoa física do ministro, de modo que, se ele
se sentiu injuriado, há meios próprios para que ele mesmo vá atrás de
reparação. O que não se pode é a Corte tomar suas dores (e quantas são
!). Os ministros "explicaram" também que o advogado tem imunidade
profissional, sendo despiciendo aqui entrar neste mérito. (Clique
aqui)

Irritadiço

As exacerbações do ministro relator contra os advogados demonstram que
o equilíbrio e a isenção de ânimos, apanágios imprescindíveis para um
julgamento, estão bem longe de Brasília. Aliás, isso já tinha ficado
claro no começo da maratona-mensalão, quando analisando a primeira
questão de ordem o ministro JB acusou o ministro Lewandowski de ser
desleal.

Motivação

Indo em busca do que poderia ter provocado a ira de S. Exa. nas
alegações finais, encontramos um trecho no qual o advogado Pitombo
quer unicamente provar a imparcialidade da jurisdição (clique aqui).
Aliás, prova que, diante dos excessos ontem observados (contrastando
com a fleuma britânica do causídico na tribuna), se faz, s.m.j,
desnecessária. Vejamos:

"o D. Ministro Relator da presente ação penal talvez esteja mais
preocupado em apresentar uma decisão que atenda aos anseios da
população, que lhe proporcione reconhecimento social, do que em
pautar-se na observância das regras e princípios da Constituição
Federal, e das regras do Direito Processual Penal. (...) Cumpre ainda
destacar que, inobstante o D. Ministro Relator padeça de problemas de
saúde, que têm dado ensejo a frequentes afastamentos de suas
atividades, o Ministro Joaquim Barbosa, em certas situações, faz supor
que sua permanência junto a essa Egrégia Corte está vinculada ao
julgamento do presente processo, depois do que ele poderá ganhar maior
visibilidade midiática e se aposentar."

Finalidade

O que será que o ministro acha que a OAB iria fazer ? Punir os
advogados que defenderam seus clientes ?

Reação

"É lamentável essa reação do ministro Joaquim Barbosa. Não houve
ofensa pessoal. Se o advogado for calado, é a cidadania que é calada.
Não se pode restringir o exercício da ampla defesa", Ophir Cavalcante.

Aviso

A OAB, de ofício (porque notório o fato), deveria promover um
desagravo aos advogados que tiveram suas prerrogativas questionadas. E
já que o Conselho Federal se reúne na próxima segunda-feira, eis aí um
bom item para abrir a pauta.

Cerceamento

O Supremo declarou a nulidade do processo movido contra Carlos Alberto
Quaglia, réu do mensalão. Com a decisão, o processo será remetido para
a primeira instância. A Corte entendeu que ficou caracterizada a
ocorrência de cerceamento à defesa do acusado, uma vez que o advogado
constituído pelo réu não foi devidamente intimado e deixou de
participar de atos realizados ao longo da instrução. (Clique aqui)

www.mensalao.migalhas.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário