terça-feira, 5 de julho de 2016

Décimo terceiro terá nova forma de cálculo para aposentado e pensionista da SPPREV.

 Décimo terceiro terá nova forma de cálculo para aposentado e pensionista da SPPREV.

Walter Kovacs





Com o novo procedimento, a Contribuição Previdenciária será aplicada proporcionalmente

 na antecipação do décimo terceiro, que ocorre no mês de aniversário do beneficiário.
 Anteriormente, os descontos eram realizados apenas na segunda parcela, creditada no mês
de dezembro. Dessa forma, evita-se um décimo terceiro com parcelas tão desproporcionais. 
Outra mudança aplicada pela autarquia está no décimo terceiro de pensões com menos de um
 ano. O pagamento das antecipações passa a considerar a metade da quantidade de meses 
restantes até o mês de dezembro. Dessa forma, um benefício incluído em 27 de abril fará jus
 a 8/12 do décimo terceiro, com antecipação correspondente a metade dessa fração (equivalente
 a quatro meses) e não a metade do ano completo (equivalente a seis meses). Ressaltamos que,
 nos casos de concessão ou extinção, o mês de encerramento da pensão será contabilizado no
 décimo terceiro se o benefício estiver vigente por 15 ou mais dias naquele mês. Dessa forma,
não faz jus ao valor correspondente ao mês quem tiver uma proporção de menos de 15 benefícios 


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