quinta-feira, 24 de março de 2016

situação de Dilma Rousseff piora


Exército

A cada dia a situação de Dilma Rousseff piora

 Publicado em 23 de Mar de 2016

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A CADA DIA A SITUAÇÃO DE DILMA ROUSSEFF PIORA

Charge do Benett, reprodução da Folha

Jorge Béja

A própria Advocacia-Geral da União e até mesmo Lula, ele próprio, contribuem para agravar a situação da presidente Dilma Rousseff. Isto porque ambos, AGU e Lula, cada um separadamente, pediram ao Supremo Tribunal Federal que transferisse para o STF a investigação da Lava Jato a cargo do Juiz Moro. Primeiro porque Lula se tornou ministro. Segundo porque Moro divulgou gravação telefônica de Dilma para Lula. O ministro Gilmar Mendes indeferiu o primeiro pedido, em alentada decisão de 52 páginas. Quanto ao segundo, o ministro Zavascki decidiu acolher. E determinou que os autos, onde está a transcrição da gravação da ligação telefônica que Dilma fez para Lula, fossem enviados ao STF.

Observem só o estrago (bendito estrago) que as postulações da AGU e de Lula vão causar ainda mais para Dilma. Quando os autos chegarem às mãos de Zavascki, o ministro vai ler e ouvir aquele diálogo de Dilma com Lula, diálogo a respeito do qual o ministro Gilmar Mendes, na decisão que retirou de Lula o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, assim escreveu:

“Não há aqui pedido de nomeação para o cargo, mas há uma clara indicação da crença que seria conveniente retirar a acusação da 13a. Vara Federal de Curitiba, transferindo o caso para uma “Suprema Corte Acovardada” (Gilmar aqui referiu-se àquele desabafo pornográfico de Lula quando da gravação da conversa de Lula com Rui Falcão).

FALSIDADE

E prossegue o ministro Gilmar, a respeito da gravação que chegará agora às mãos de Zavaschi:

“Uma explicação plausível para o documento objeto da conversa é que foi produzido um termo de posse, assinado de forma antecipada pela Presidente da República com a finalidade de comprovar fato não verídico — que Luiz Inácio Lula da Silva já era Ministro de Estado. O objetivo da falsidade é claro: impedir o cumprimento de ordem de prisão de juiz de primeira instância. Uma espécie de salvo conduto emitido pela Presidente da República. Ou seja, a conduta demostra não apenas os elementos subjetivos do desvio de finalidade, mas também a intenção de fraudar”.

Esse diagnóstico do ministro Gilmar Mendes deverá ser o mesmo de Zavascki e do Procurador-Geral da República, para quem o ministro Zavascki tem o dever legal de enviar os autos, imediatamente após recebê-los do Dr. Moro. A finalidade da remessa é para que o Dr. Janot, ofereça denúncia-crime contra Dilma Rousseff perante o Supremo Tribunal Federal pela prática de crime comum, cometido no exercício da presidência. É o que determina o artigo 40 do Código de Processo Penal:

“Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes e tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”.

OFERECER DENÚNCIA

Não tem saída. Zavascki terá de remeter, não as cópias, mas os originais dos autos chegados de Curitiba para o Dr. Janot e este, necessariamente, oferecer denúncia-crime contra Dilma Rousseff. São deveres e obrigações que devem ser cumpridos “ex officio” (sem depender da provocação de ninguém).

Nem se diga que a prova contra Dilma foi obtida de forma ilícita, a ensejar sua desvalia para o oferecimento da denúncia. Quem tinha o sigilo telefônico quebrado por ordem do Juiz Sérgio Moro era Lula. A gravação da ligação que Dilma fez para Lula, avisando do ardil que um tal de “Bessias” seria o portador para levar até ele, foi gravação fortuita. Não compromete a legalidade da prova. Mesmo porque seu conteúdo é o que é relevante: uma trama da presidente e de um ex-presidente da República para “comprovar fato não verídico”, como escreveu o ministro Gilmar Mendes ao anular o decreto e a posse de Lula como Ministro-Chefe da Casa Civil.

E mesmo se for o caso de confrontar as provas é preciso ter em mente que sempre que o magistrado se depare com a prova de dois fatos graves, ambos ilicitos e conexos, deverá, então, avaliar qual deles é o mais gravoso, o mais danoso, o de maior repercussão da esfera jurídica, como nos deixou escrito o notabilíssimo ministro Aguiar Dias, na obra “Responsabilidade Civil”, doutrina que se aplica, com muito maior razão, ao Direito Penal.

CRIME COMUM

Tudo leva a crer que Dilma, além do processo de Impeachment que já responde perante à Camara dos Deputados, também passará a ser ré perante o Supremo Tribunal Federal. Desta vez por crime comum, como determina o artigo 102, I, letra “b” da Constituição Federal: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe…I – processar e julgar, originariamente…b – nas infrações penais comuns, o Presidente da República….”.

Talvez, sem querer, a AGU e Lula, ambos acionaram o STF e vão acabar trazendo mais problemas para Dilma, mais sarna para Dilma se coçar, como se dizia no Século XX. E quanto a Lula, caso não venha mesmo reassumir a Chefia da Casa Civil da presidência, Lula continuará sendo investigado pelo Juiz Sérgio Moro.

Para terminar e fora do tema deste artigo: ouve-se dizer que foi impetrado um “Super Habeas-Corpus” no STF para derrubar a decisão do ministro Gilmar Mendes, que destituiu Lula desse novo cargo. O que é que é isso? “Super” Habeas-Corpus? No Direito não existe esta qualificação.

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