domingo, 13 de março de 2016

Juiz Moro




EQUÍVOCO DO MINISTRO MARCO AURÉLIO


O EQUÍVOCO DO MINISTRO MARCO AURÉLIO AO CRITICAR O JUIZ SÉRGIO MORO
Caros amigos, em alguns momentos da vida aprecio os eufemismos, por isso chamarei de "equívoca" a postura do ministro, para minimizar a censura ao censor. Se assim não fosse, a teor da verdade, chamaria ao rotundo equívoco de erro, ou erro rotundo. É que não constitui novidade afirmar-se que o Min. Marco Aurélio se notabiliza por uma postura nada clássica ao vezo do Judiciário. Não tenho, pois, aqui a pretensão de ser original neste particular, já que todos falam isso. Assim, o ministro fala usualmente fora dos autos, emitindo juízos os mais diversos e, não raro, diverge frequentemente de seus pares, que caminhando em maioria absoluta para um lado, o encontram volta e meia em lado oposto, como houvesse um só prazer em dizê-lo: neste sentido, todos "estes", nest'outro, apenas este, mas, "especial".
Conquanto tenha conhecido a outros conspícuos ministros ao longo da vida, este ainda não tive a honra de pessoalmente conhecê-lo. Se o fiz, não me lembro e estou ciente nisto S. Exa. há de me acompanhar: não há também de lembrar-se de mim, de forma que permaneceremos "desconhecidos íntimos" um do outro, na bela expressão de Nélson Rodrigues. Por circunstâncias da vida conheci, assim, grandes e históricos ministros, outros grandes se foram sem me dar o ar da graça. Alguns, inclusive, com eles privei, e que embora tenham protagonizado no passado, permanecem luminares no presente, apontando permanência no futuro, pela força da ética, conhecimento, retidão.
Mas, constato agora, com olhos de ver, que enquanto avoca a si o direito de romper com a figura clássica de um "Justice", de um ministro da Suprema Corte, renega o ministro em pauta a um jovem e contemporâneo magistrado, o direito de ser o que exatamente é: jovem, idealista, emissário de novos tempos, que através de sua força faz cair de podre a casca de uma cebola ideológica da corrupção que tanto fede, quanto contamina. Há quem goste do cheiro fétido, convenhamos, mas a nação soberana reclama pelo respiradouro da esperança o advento de ares menos poluídos.
Moro é assim, está com a maioria, não por populismo ou porquê ame viver em perigo, mas porque tem dado provas de ser homem, vocábulo com significado um pouco além do meramente biológico. Como o país anda carente de homens –se é que me entendem- quando aparece um, a gente reconhece sem precisar explicar, aliás, como uma boa sentença. Em realidade, Moro não está com a maioria, é a maioria que está com ele.
Vai daí que nem sempre uma decisão judicial mal fundamentada ou mesmo sem fundamentação é necessariamente a pior das "sentenças", embora possa ser anulada: pode ter acertado plenamente no mérito e ter errado absolutamente na forma. Mas, o que se prefere? Que se salve o doente, ou que o deixa morrer enquanto se discursa sobre as maravilhas da medicina do direito? No próprio Tribunal do Júri, de assento constitucional, onde militei duas décadas, decidindo o mais grave dos crimes, o homicídio, os jurados não fundamentam. Apenas, decidem. E o fazem muitas vezes maravilhosamente, como talvez não o fariam pós-doutores ou ministros.
Assim, a garantia da "fundamentação" das sentenças e dos atos judiciais está sim prevista na Constituição (Art. 93, IX) –tanto quanto esta alberga o valor "justiça", "segurança pública" e outros-, mas que, em nome dela se podem praticar as mais diversas marotagens, como o testemunham casos de corrupção judicial, que, alás, já levou de roldão o conceito de muitos, incluindo aí ministro do STJ, que entrou na lista de morto moral.
É como um instrumento de corte: pode matar em mãos homicidas, pode salvar em necessária cirurgia, conquanto em ambos exista o corte. Mas, como veremos, não houve sequer corte. Houve côrte, na medida em que o ex-presidente foi até de certa forma "cortejado", como confessou ademais, ao aduzir o quanto os policiais federais o mimaram, ou, sem mimo e repetindo suas palavras, foram educados e simpáticos com ele.
Lembro-me, pois, de Calamandrei, para quem haveria juízes que embora "fundamentassem muito bem", decidiam "muito mal" ("Eles, os Juízes vistos por nós os advogados). Nesses casos, a fundamentação nada mais seria que um "biombo dialético", como a esconder pela fumaça da fundamentação as verdadeiras razões de uma espúria decisão. E Moro decidiu e fundamentou bem. Mas, havendo quem não goste, cabe recurso. Na opinião do punhal, revolucionário é o sangue que borbulha, ensina-nos do velho Pernambuco, Tobias Barreto. E se o recurso chegar no Pleno do STF onde o Min. Marco Aurélio atua, poderia ele julgar, quando já antecipou-se ao mérito, prejulgando? Mas, não é acerbo voluntarismo? Mas, isto não é afronta à Constituição e às regras do processo penal?
Ademais, todos nós sabemos que o direito não pertence às ciências naturais, que não é equação matemática, podendo haver decisões tanto "neste" quanto "noutro" sentido, desde que adequadamente "fundamentadas". Sim, não se prescinde, por certo, da fundamentação, e o Juiz Moro bem fundamentou a sua. O próprio Min. Aurélio é exemplo eloquente disso: quando todos os seus pares, aduzem que o direito é tal, ele usualmente diverge e afirma sê-lo "qual", deixando-nos a pensar, por vezes, que a revelação celestial é pouco democrática, na medida que prefere se apresentar ao uno que ao múltiplo, desprezando ser registrada por órgão colegiado. Mas, registremos em seu prol, sempre o faz muito fundamentadamente.
Assim, quando a Constituição Federal cobra em seu art. 93, IX a fundamentação da sentença, nada mais faz que cobrar um requisito formal e necessário em tempos de democracia, mas que, por si só, não é garantia de boa decisão, a menos que se compre o perfume só pelo frasco, sem se perguntar se dentro não puseram essência de opossum, o nosso conhecido e fétido gambá!
A fundamentação, tem, pois, duas serventias: a "função endoprocessual", ou seja, permite que a parte vencida no processo, conhecendo a razão de decidir do magistrado, possa adequadamente impugná-la via de recurso; a 'função extraprocessual", que se destina ao amplo conhecimento público, pressuposto da democracia, para que a gente diga, no vozeio das multidões ou no recôndito dos lares, se o que decidiu um poder público, está ou não adequado, convém ou não a uma democracia.
Dizer-se pois, incorreta a decisão de Sérgio Moro ao determinar a condução coercitiva de ex-presidente da república –'o que é isso?', como indignadamente reagiu o ministro, "Moro atropelou as regras", atropelando ele próprio princípios do direito-..."daqui a pouco se constrói um paredão na Praça dos Três Poderes", brandindo "argumentum ad terrorum!"- é contar meia-verdade. Isso estaria correto para procedimentos corriqueiros, coisa que, convenhamos, não é do que se trata. Os alicerces da república balançam com o inusitado do tema. Tratar-se uma organização criminosa –como muitos de seus pares reconhecem existir- com a bitola da criminalidade comum, é divorciar-se do moderno processo penal, é querer medir um gigante com palmos ou régua escolar, ou "vara", como se fazia antigamente, no tempo dos "gigantes". Assim, está absolutamente ultrapassado o processo penal da forma pela forma ("Art pour l'art") e da confusão "criminalidade de massa" –crime comum- e "criminalidade organizada".
Qualquer coisa fora disso é processo penal de antanho, onde se falaria em "condução sob vara" (terminologia, ademais, empregada com apreço pelo Ministro), o que, embora se diga, não é o mesmo, exatamente, que "coercitivo", sobretudo, coercitivo "in potentia", não na prática. A imagem ilustra, mas não é real, como o espelho que reflete a forma, mas não é a substância. Aliás, houve necessidade de violência, houve emprego da força contra o voluntarista ex-presidente, que até confessou que iria de bom grado se convidado fosse pelo magistrado ao comparecimento? Não! Se está, pois, preocupado com a morte de um doente que já sarou e está vivinho, vivinho da Silva, até para o vinho.
Os "novos policiais", que atenderam a ordem de um jovem e responsável juiz, que atendeu a um pedido de jovens e responsáveis procuradores da república, estão em sintonia aos novos tempos do processo penal constitucional e que, quando falam em democracia, não falam por falar, mas, porquê a sentem, já que são frutos dela e para ela servem. Não foram nomeados politicamente, fizeram concurso público. Quer-se algo mais democrático?
EDILSON MOUGENOT BONFIM
(Doutor em Processo Penal pela Universidade Complutense de Madri, Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Professor convidado da Universidade de Aix-Marseille, fundador da "Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais")



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