sábado, 3 de agosto de 2013

nova lei anti-corrupção

"Corrupção : quantos decretos-leis se fazem em teu nome!"

Millôr Fernandes

Lei anticorrupção - I

Dilma sancionou, com três vetos, a lei 12.846/13, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. (Clique aqui)

Lei anticorrupção - II

Acerca da novel legislação, veja o que já foi discutido na ágora migalheira :

- A nova lei brasileira anticorrupção - PL 39/13 - Rafael Mendes Gomes e Priscila Akemi Beltrame, do escritório Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Menezes Cortês, Rennó e Aragão Advogados. (Clique aqui)

- Futura lei anticorrupção aplicável às pessoas jurídicas - Jessica A. Bernstein Heumann e Pablo Goytia Carmona, do escritório Machado Associados Advogados e Consultores. (Clique aqui)

- Lei anticorrupção : os prós e os contras - Evane Beiguelman Kramer, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados. (Clique aqui)

Violência sexual - I

Sancionada a lei 12.845/13, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. (Clique aqui)

Violência sexual - II

Sobre a nova lei, muito já se comenta. O governo manteve a previsão de oferecer às vítimas de estupro contraceptivos de emergência - a chamada pílula do dia seguinte -, mas para evitar interpretação de que a medida poderia estimular abortos na rede pública, já anunciou que vai encaminhar ao Congresso um projeto alterando a forma como a prescrição está descrita. O termo "profilaxia da gravidez" será substituído por "medicação com eficiência precoce para a gravidez decorrente de estupro". Outra medida muito comentada é a facilitação  do atendimento das vítimas sem registro prévio da ocorrência da violência.

Mensalão

Novos ministros do STF já começam a sofrer pressão quando se trata do julgamento da AP 470. Na Folha de S.Paulo, Fernando Leal e Adriana Lacombe Coiro, professores da FGV Direito Rio, avaliam que decisão favorável aos réus do mensalão pode implicar custos políticos para os novos ministros. De acordo com eles, decisão nesse sentido seria "frontalmente contrária à opinião manifestada nas passeatas das últimas semanas". Para os articulistas, "seria um início de carreira no STF tumultuado".

STJ - I

O ministro Jorge Mussi assumiu ontem a presidência da 3ª seção do STJ.

STJ - II

 

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinicius Coêlho, juntamente com advogados militantes, esteve com o presidente do STJ, ministro Félix Fischer, reivindicando a unificação de procedimentos naquele tribunal, entre eles, a inclusão de todos os feitos em pauta de julgamento, inclusive embargos de declaração e agravo regimental ; liberação de voto do relator após pedido de vista ; e lançamento do resultado de julgamento, na internet, logo após a proclamação do resultado.

 

STJ - III

Em setembro, o ministro Castro Meira atingirá a compulsória, saindo do STJ e do TSE. Na Corte Eleitoral, o ministro João Otávio de Noronha assumirá a vaga.

Novo CPC

Nesta semana, Migalhas dedicou-se aos destaques da segunda parte do texto do substitutivo ao novo CPC (PL 8.046/10), intitulada "Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença". Confira :

- Novo CPC dispõe que impugnação ao pagamento de quantia certa independe de penhora. (Clique aqui)  

- Novo CPC sedimenta uso dos precedentes judiciais. (Clique aqui)

- Novo CPC simplifica rito e possibilita coisa julgada em capítulos. (Clique aqui)


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