sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Sobre as ações de ALE, AFAM informa

Novas decisões do Tribunal de Justiça confirmam o direito à Incorporação Integral do ALE



Em novas e recentes decisões, diferentes Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo têm confirmado o direito à incorporação integral do ALE a grupos de policiais militares que impetraram Mandado de Segurança ou ajuizaram Ação Ordinária, abrindo boa perspectiva para o julgamento da ação coletiva ajuizada pela AFAM.

Em Acórdão datado de 07 de novembro de 2012, reformando sentença de Primeira Instância, assim se pronunciou a 8ª. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça:

"Ante o exposto, dá-se provimento ao apelo para o fim de julgar procedente a ação e condenar a ré a incorporar aos vencimentos dos autores o referido adicional (ALE), para todos os efeitos, além de recalcular as demais vantagens pecuniárias tendo em conta tal benefício, apostilando-se, pagando as diferenças vencidas e vincendas, devidamente atualizadas, desde quando se tornaram devidas, com observância da prescrição quinquenal das parcelas" (Apelação nº. 0005669-55.2012.8.26).

Não foi diferente o entendimento da 9ª. Câmara de Direito Público, da mesma forma reformando sentença de Primeira Instância, em Acórdão também datado de 07 de novembro de 2012:

"Cuidando-se, portanto, de parcela integrante do vencimento, o ALE deve integrar a base de cálculo de todas as verbas remuneratórias que incidem sobre o salário-base. Por essas razões, dá-se provimento, ao recurso, reforma-se a r. sentença apelada e concede-se a segurança para determinar a incorporação, para todos os fins, do Adicional de Local de Exercício pago aos autores ao salário-base, condenando a Fazenda do Estado de São Paulo no pagamento da diferenças devidas desde o ajuizamento da ação acrescidas de correção monetária e juros moratórios, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09" (Apelação nº. 0023145.09.2012.8.26.0053).

A Apelação relativa ao Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela AFAM para incorporação integral do ALE ainda não foi julgada pelo Tribunal de Justiça, mas o Corpo Jurídico da AFAM não medirá esforços para assegurar esse direito a todos os seus associados.

Fonte: AFAM


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