Isso é que é boa administração. Esperamos que as demais Associações copiem.
CONTRIBUIÇÃO MENSAL NÃO SERÁ REAJUSTADA POR CONTA DA INCORPORAÇÃO PARCIAL DO ALE AO SALÁRIO Com o objetivo de esclarecer o seu quadro associativo, a Diretoria Executiva da AFAM comunica que, conforme autorização do Conselho de Administração da Entidade, NENHUM REAJUSTE SERÁ FEITO NA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DOS ASSOCIADOS em razão da incorporação parcial do ALE ao Padrão anunciada pelo Governo do Estado, permanecendo os mesmos valores hoje vigentes. A AFAM também ressalta que NENHUMA AÇÃO COLETIVA EM ANDAMENTO SERÁ PARALISADA EM VIRTUDE DESSA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive aquela que objetiva a incorporação total do ALE ao Padrão, que ganha força com o reconhecimento do Governo de que o ALE é salário. Em recente decisão datada de 05 de dezembro de 2012, relativa a Mandado de Segurança sobre a matéria, impetrado por grupo de policiais militares, assim se pronunciou a 13ª. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Diante do exposto, a procedência do pedido é medida de rigor, com a nota de ser devida a incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) até o advento da Lei 1020/07, quando se considera por fim incorporado o benefício, a resultar na concessão da ordem nos termos pedidos, pois os adicionais temporais (por quinquênios e sexta parte) deverão também incidir sobre o valor recebido pelos impetrantes àquele título, e a incidir também o RETP, apostilando-se." (Apelação Nº. 0029930-84.2012.8.26.0053). Assim, o Corpo Jurídico da AFAM vai continuar a sua luta junto ao Tribunal de Justiça para conseguir para todo o quadro associativo o que já foi conseguido por muitos policiais militares. Fonte: AFAM ASSOCIADO AFAM - SEXTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2013. | ||
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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
Nota da AFAM
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