quarta-feira, 20 de junho de 2012

PROPAGANDA OFICIAL NOS UNIFORMES FERE REGULAMENTOS


Ofício nº 147/12 – PJM/SM
Santa Maria, 24 de abril de 2012.
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Enzo Martins Peri
Comandante do Exército
Brasília-DF
Assunto: Publicidade governamental no uniforme militar
Senhor Comandante,
Cumprimentando-o, cordialmente, dirijo-me à presença de Vossa Excelência para informar que, quando visitava o Morro do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no dia 11 de abril, para acompanhar o trabalho realizado pela Força de Pacificação, o qual é merecedor de todos os aplausos, foi observado que a cobertura utilizada pelos militares, na cor azul, possuía, na sua lateral direita, de quem a olha de frente, as marcas do Governo Federal e Estadual abaixo, as quais buscam fazer publicidade das ações feitas pelos respectivos entes estatais.
Registre-se que o gorro com pala azul azul utilizado pela Força de Pacificação não traz as armas da República Federativa do Brasil ou do Estado do Rio de Janeiro, que são símbolos constitucionalmente protegidos, sem vinculação política, mas marcas publicitárias dos governos, que se modificam frequentemente, conforme as democráticas alterações de poder.
Como sabemos, o Regulamento de Uniformes do Exército estabelece que “É proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor, aos mesmos, peças, insígnias ou distintivos, não previstos neste Regulamento” (art. 5º).
Durante a visita ao QG da Força de Pacificação, observamos que a quase totalidade dos militares utilizava o gorro com pala azul, com as marcas dos Governos Federal e Estadual, sendo que o Comandante Militar do Leste nos relatou que teria sido sua a ordem de colocar tais marcas no uniforme.
Com todos respeito que temos ao Comandante Militar do Leste, o qual, indagado, entendeu ser tal questão de somenos importância, esta iniciativa não encontra amparo em nenhum regulamento militar e abre um precedente que precisa ser extirpado, pois permite “ O uso político das Forças Armadas”1, o que pode-se afirmar, sem receio de errar, que o Exército de Caxias e Osório nunca permitiu.
O gorro azul com as marcas dos governos está sendo regularmente usado por todos os militares da Força de Pacificação, do soldado ao seu comandante, sendo, por essa razão, uma peça do uniforme, logo, seu uso é obrigatório, sob pena de transgressão disciplinar. O fato do gorro camuflado também poder ser usado pelos militares da Força de Pacificação não retira a condição de uniforme do gorro azul.
1 Expressão usada por João Rodrigues Arruda no seu livro “O uso político das Forças Armadas e outras questões militares”, Ed. Mauad X, Rio de Janeiro, 2007.
Como publicidade, a marca governamental é prevista, por exemplo, para ser afixada em outdoors e propagandas televisivas, mas não há nenhum norma que preveja seu uso obrigatório por servidor público, pois, se houvesse, a mesma seria ilegal.
Porém, quando uma peça do uniforme militar passa ostentar a marca do governo, a ilegalidade se exponencializa, pois o soldado jamais poderá se recusar a usá-la, mesmo que não nutra simpatia pelo governo.
A permanecer a iniciativa do Comandante Militar do Leste, poderemos ter, em breve, todas as ações do Exército em apoio direto à sociedade, como as campanhas de vacinação da dengue, os combates as tragédias naturais, as futuras ações de garantia da lei e da ordem etc com a marca do governo estampada no gorro, na camiseta ou na gandola.
Por esta razão, levamos tal senão a V.Exa. com a certeza de que serão tomadas as medidas administrativas com a celeridade necessária para não mais permitir que nenhum militar seja obrigado a ostentar no seu uniforme uma publicidade governamental. Todavia, caso não tenhamos notícias, em quinze dias, do ajustamento da conduta, buscaremos por outros caminhos evitar o uso político das Forças Armadas.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
Soel Arpini
Promotor da Justiça Militar

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