sábado, 30 de junho de 2012

Ação de Ale Integral movida pala AFAM


Amigos

Mais uma importante e não onerosa gestão da AFAM em benefício de seus
associados.

Vale lembrar que essa ação, se exitosa, representará um aumento muito maior
dos vencimentos pois todos os cálculos terão como referência o padrão +
ALE.

Donizeti


ALE - SEXTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2012




 Incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao Salário-base (Padrão)




 A AFAM, para defender direito líquido e certo de seus associados e utilizando a possibilidade jurídica
 da “substituição processual”, ajuizou mandado de segurança coletivo (MSC) com pedido de incorporação
 do Adicional de Local de Exercício – ALE ao salário-base (padrão), sob o fundamento de que esse
 “adicional”, em verdade, é um aumento disfarçado de salário, pois concedido para todos os policiais
 militares, inclusive para os aposentados e as pensionistas de militares, contrariamente aos conceitos
 doutrinários e jurisprudenciais de adicional ou de gratificação. Esse caráter de aumento disfarçado de
 salário é fartamente reconhecido pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o que enseja
 o pedido de extensão desse entendimento à forma como o ALE é inserido e calculado em face das diversas
 verbas que compõem os vencimentos dos policiais militares.


 O mandado de segurança coletivo foi protocolizado em 25JUN12 e distribuído à 7ª Vara da Fazenda
 Pública, sob nº 0027112-62.2012.8.26.0053.


 A presente ação inclui automaticamente todos os associados da AFAM, sem necessidade de procuração individual, e não terá nenhum custo para o associado, mesmo em caso de decisão desfavorável.


 Fonte: AFAM

2 comentários:

  1. caramba depois que acabei de pagar para outro escritorio a quantia de 90,00 para entrar com esta ação,por que, digo por que ninguem entra em contato com os associados para informar tais procedimentos deixando estes a ver navios,fiquei sabendo por intermedio sub-cmt do btl, caramba voces mandaram mal heim!

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    1. Caro amigo Sergio. Seria aconselhável que fosse feita uma consulta a suas associações para saber se estão movendo ações coletivas em nome dos seus associados, antes de contratar advogados.

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