Amigos
Com a edição desta lei, o estado coloca uma pedra no assunto insalubridade estipulando valores que frustram quaisquer fundamentação no padrão como
referência.
Vale conhecer e divulgar.
Donizeti
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.179, DE 26 DE JUNHO DE 2012
Altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade, na forma que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de1985, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, correspondendo, respectivamente, aos seguintes valores:
I - a partir de 1º de janeiro de 2010, R$ 408,00 (quatrocentos e oito
reais), R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) e R$ 102,00 (cento e dois
reais); II - a partir de 1º de janeiro de 2011, R$ 432,00 (quatrocentos e
trinta e dois reais), R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais) e R$ 108,00
(cento e oito reais); III - a partir de 1º de março de 2011, R$ 436,00
quatrocentos e trinta e seis reais), R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) e
R$ 109,00 (cento e nove reais); IV - a partir de 1º de janeiro de 2012, R$
497,60 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), R$ 248,80
(duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) e R$ 124,40 (cento e
vinte e quatro reais e quarenta centavos).
Parágrafo único - O valor do adicional a que se refere este artigo será
reajustado, anualmente, no mês de março, com base no Índice de Preços ao
Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas –
FIPE.” (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2012.
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