O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR):
Trata-se de Ação Penal instaurada contra os seguintes réus e
pelos seguintes crimes:
1) JOSÉ DIRCEU: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
2) JOSÉ GENOÍNO: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
3) DELÚBIO SOARES: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
4) SÍLVIO PEREIRA: crime de formação de quadrilha;
5) MARCOS VALÉRIO: crimes de formação de quadrilha, peculato,
lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
6) RAMON HOLLERBACH: crimes de formação de quadrilha,
peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
7) CRISTIANO PAZ: crimes de formação de quadrilha, peculato,
lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
8) ROGÉRIO TOLENTINO: crimes de formação de quadrilha,
lavagem de dinheiro e corrupção ativa;
9) SIMONE VASCONCELOS: crimes de formação de quadrilha,
lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
10) GEIZA DIAS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
11) KÁTIA RABELLO: crimes de formação de quadrilha, lavagem
de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão
de divisas;
12) JOSÉ ROBERTO SALGADO: crimes de formação de
quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição
financeira e
evasão de divisas;
13) VINÍCIUS SAMARANE: crimes de formação de quadrilha,
lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e
evasão de divisas;
14) AYANNA TENÓRIO: crimes de formação de quadrilha,
lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira;
15) JOÃO PAULO CUNHA: crimes de corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e peculato;
16) LUIZ GUSHIKEN: crime de peculato;
17) HENRIQUE PIZZOLATO: crimes de corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e peculato;
18) PEDRO CORRÊA: crimes de formação de quadrilha,
corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
19) JOSÉ JANENE: crimes de formação de quadrilha, corrupção
passiva e lavagem de dinheiro;
20) PEDRO HENRY: crimes de formação de quadrilha, corrupção
passiva e lavagem de dinheiro;
21) JOÃO CLÁUDIO GENU: crimes de formação de quadrilha,
corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
22) ENIVALDO QUADRADO: crimes de formação de quadrilha
e lavagem de dinheiro;
23) BRENO FISCHBERG: crimes de formação de quadrilha e
lavagem de dinheiro;
24) CARLOS ALBERTO QUAGLIA: crimes de formação de
quadrilha e lavagem de dinheiro;
25) VALDEMAR COSTA NETO: crimes de formação de quadrilha,
corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
26) JACINTO LAMAS: crimes de formação de quadrilha, corrupção
passiva e lavagem de dinheiro;
27) ANTÔNIO LAMAS: crimes de formação de quadrilha e lavagem
de dinheiro;
28) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES):
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
29) ROBERTO JEFFERSON: crimes de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro;
30) EMERSON PALMIERI: crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro;
31) ROMEU QUEIROZ: crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro;
32) JOSÉ BORBA: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
33) PAULO ROCHA: crime de lavagem de dinheiro;
34) ANITA LEOCÁDIA: crime de lavagem de dinheiro;
35) LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO): crime
de lavagem de dinheiro;
36) JOÃO MAGNO: crime de lavagem de dinheiro;
37) ANDERSON ADAUTO: crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
38) JOSÉ LUIZ ALVES: crime de lavagem de dinheiro;
39) JOSÉ EDUARDO DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA): crimes
de evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
40) ZILMAR FERNANDES: crimes de evasão de divisas e lavagemde
dinheiro.
...
Faço uma brevíssima síntese dos fatos submetidos a processamento
nesta Ação Penal.
O Procurador-Geral da República narrou, na denúncia, uma "sofisticada
organização criminosa, dividida em setores de atuação, que
se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato,
lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das
mais diversas formas de fraude" (fls. 5621).
Segundo a acusação, "todos os graves delitos que serão imputados aos
denunciados ao longo da presente peça têm início com a vitória eleitoral
de 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tiveram
por objetivo principal, no que concerne ao núcleo integrado por
JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e
JOSÉ GENOÍNO, garantir a continuidade do projeto de poder
do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte
político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e
pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas
eleitorais. (...) Nesse ponto, e com objetivo unicamente
patrimonial, o até então obscuro empresário MARCOS VALÉRIO
aproxima-se do núcleo central da organização criminosa
(JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e
JOSÉ GENOÍNO) para oferecer os préstimos da sua própria
quadrilha (RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO DE MELLO PAZ,
ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS
DOS SANTOS) em troca de vantagens patrimoniais no
Governo Federal" (5621/5622).
..."
MINISTRO DO STF JOAQUIM BARBOSA DIVULGA O RELATÓRIO DO
MENSALÃO DO PT!
1. "Os réus do chamado núcleo central – JOSÉ DIRCEU,
JOSÉ GENOÍNO e DELÚBIO SOARES -, segundo a denúncia
recebida por este Plenário, teriam sido os responsáveis por
organizar a quadrilha voltada para a compra de apoio político,
através dos votos dos parlamentares. Eles respondem, nestes
autos, à acusação de crimes de formação de quadrilha e
corrupção ativa."
2. Conheça o Relatório completo de 122 páginas.
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