Excelentíssimo Senhor Senador José Sarney, Presidente da Mesa do Senado Federal
da República Federativa do Brasil.
GUILHERME DE ANDRADE CAMPOS ABDALLA, brasileiro, solteìro,
advogado, portador de carteira de identidade (RG) 110 22.651.162-5, inscrito (Í) no
cadastre de pessoas físicas (CPF) sob no 166.177.668-06; (ii) na Ordem dos
Advogados do Brasil, Secçäo Säo Paulo, sob n0 164.850; e (iii) na Justiça Eleitoral,
Zona 005, Seçäo 0002, sob nD 2366007601/16, domiciliado na Cidade de Säo Paulo,
Estado de Säo Paulo, à Rua Noruega, nO 97, Jardim Europa, CEP 01448-020, e-mail
abdalla@guflhermeabdalla.c0m.br (doc. no 1) ; e RICARDO DE AQUIN()
SALLES, brasileiro, divorciado, advogado, portador de carteira de identídade (RG)
I10 29.302.668-3, inscrito (Í) no cadastre de pessoas físicas (CPF) sob nO
252.980.008-19; (ii) na Ordem dos Advogados do Brasil, Secçäo Säo Paulo, sob nO
183.476; e (iii) na Justiça Eleitoraì, Zona 346, Seçäo 0024, sob r10 2684711101-83,
domiciîíado na Cidade de Säo Paulo, Estado de Säo Paulo, à Rua Bandeira Paulìsta,
r10 662, 2O andar, CEP 04532-002, salles@endireitabrasil.c0m.br (doc. no 2),
vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na quaîidade de cidadäos e
advogando em nome próprio, ex vi do que preconiza 0 art. 52, II, da Constituiçäo
Federal combinado com os arts. 39 et seq., da Lei no 1.079, de 10.4.1950
e, ainda, com os arts. 377 e seguintes do Regímento Interno desse
Senado Federal,
DENÚNCIA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE
contra 0 Excelentíssimo Senhor Ministro José Antonio Dias Toffoli, do
Egregio Supremo Tribunal Federal (“S_TE”), no exercicio de magistratura por
nomeaçäo pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da
Silva, com domicilio nesta Cidade de Brasilia, Distrito Federal, na Praça dos Très
Poderes, CEP 70175-900, pelas razöes a seguir aduzidas.
I. DO DEN UN CIAD()
1. De acordo com seu curriculum vitae disponível no website do STF (doc. n0 3),
0 Denunciado exerceu distintas ativìdades proñssionais desde seu bacharelado, em
1990, antes de ser nomeado Ministro do STF, dentre as quais:
(Í) 1993 a 1994: advogado e consultor jurídico do Departamento
Nacional dos Trabalhadores Rurais da CUT Nacional
2. O Denunciado atuou como consultor jurídico da Central Única dos
Trabalhadores Nacional (“CUT”), assocíaçäo civil composta por organizaçöes
sìndicais de trabalhadores.
3. À época, mais precisamente de 1988 a 1993, 0 Sr. Delúbio Soares de Castro
Delúbio Soa1‘eS”), um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores (“H”) e
hoje réu da Açäo Penal nD 470 em trâmite perante o STF (a Penal no era
o Secretario de Finanças da CUT Nacional, conforme comprova biograña em Seu
website (www.delub1'o.c0m.br, doc. I10 4).
4. Ja nos anos de 199-3 e 1994, 0 Sr. Delúbio Soares exerceu 0 cargo de Diretor
Executivo da CUT Nacional órgäo de liderança dessa entidade sob assessoria
jurídica do Denunciado.
5. O curriculum vitae do Denunciado nâo revela qualquer mandato
judicial/ administrativo ou parecer especíñco nesse período em pro] da CUT Nacional,
até mesmo por tratar-se de prestaçäo de serviços privados.
(ii) 1994: assessor parlamentar na Assembléia Legislativa do Es tado de
Sâo Paulo
6. 0 Denunciado foi assessor parlamentar do entäo Excelentíssimo Senhor
Deputado Estadua1Arlindo Chinaglia, Íîliado ao PT.
7. O Denunciado foi reprovado na primeira fase do 1640 Concurso de Ingresso à
Magistratura do Estado de Säo Paulo.
(iii) 1995 a 2000: assessor jurídico da liderança do PT na Câmara dos
Deputados
8. O Denunciado foi reprovado, uma vez mais, desta feita em 1995, na primeira
fase do 1650 Concurso de Ingresso à Magistratura do Estado de Säo Paulo.
9. Quanto à assessoria jurídica prestada à líderança do PT na Cámara dos
Deputados, 0 Denuncîado näo aponta, em sua biograña oñcial, qualquer consulta
elaborada.
10. Entretanto, em conformidade com reportagem do jornalista Senhor Rodrigo
Rangel e publicada pela revista Veja, ediçäo no 2.280, de 1.8.2012, denominada
“Mensaläo - Dúvidas entre osjuízes” (doc. n0 5), 0 Denunciado teria atuado, no ano
de 20001, como advogado do entäo Exeelentíssimo Senhor Deputado Federal José
Dirceu de Oliveira e Silva (“Sr. J osé Dirceu”), pessoa física:
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, advogado, no exercício do mandato de
deputado federal pelo Estado de Säo Paulo, com domicilio parlamentar na Câmara dos
Deputados, Anexo IV, gabinete 627, em Brasilia ñ DF.
OUTORGADO:
JOSÉ ANTQNIO DIAS TOFFOLI, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o r10
11. A reportagern acima qualiñcada esclarece 0 tempo e 0 objeto do instrumento
de mandato outorgado, como segue:
“(...) Na ocasiäo (o ano é 2000), Diroeu era Deputado e Toffoli foi encarregado por ele de mover
uma popular contra a privatizaçäo do Banespa. A procuraçäo concedía poderes legais a
Dias Toffoli e a seu ex-socio, 0 também advogado Luis Maximiliano Telesca Mota, para atuar no
processo em nome de Dirceu. Por uma dessas reviravoltas da vida, José Dirceu hoje é réu, Luís
Maximiliano é um dos advogados de defesa no mensaläo e Toffoli um dos responsáveìs pelo
julgamento que interessa a ambos. (...)”
12. Cumpria assim ao Denunciado, enquanto mandatário contratado, postular em
nome de seu mandante, em juízo ou fora dele, além de exercer atìvídades de
consultoria, assessoria e direçäo jurídicas, como ordena 0 art. 10. do Estatuto da
Advocacia (Lei r10 8.906, de 4.7.1994).
13. Sem prejuízo, competia ao Denunciado, na qualidade de advogado do S1'. J osé
Dirceu, informar a este, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos de sua
pretensäo e das consequências que poderiam dela advir (art. 80, do Código de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil), empenhando-se para que seu cliente
se sentisse sempre devidamente amparado (art. 46, do mesmo Diploma).
2002.
(iv) 2001: Chefe de Gabinete da Secretaria de Implementaçäo das
Subprefeíluras do Municipio de Säo Paulo
14. O Denunciado foi nomeado ao cargo no mandato da Excelentíssirna Senhora
Prefeita do Municipio de Säo Paulo Marta Suplicy, Íîliada ao PT, hoje Senadora e
Prìmeira Vice-presidente da Mesa do Senado.
(v) março/2001 a dezembro/2002: advogado e sócio do escritório
& Telesca Advogados Associados S/ C”
15. O Denunciado é réu em duas açöes populares visando à devoluçäo de valores
recebidos do Estado do Amapá por meio da contrataçäo supostamente ilícita de seu
escritório & Telesca Advogados Associados S/C”. Näo há coisa julgada
material.
16. Impende salientar outrossim que 0 entäo sócio do Denunciado, Sr. Luís
Maximiliano Leal Telesca Mota, atua hodiernamente como advogado nos autos da
Açäo Penal r1O 470, mais precisamente na representaçäo judicial da ré Senhora Anita
Leocádia.
(vi) janeiro/2003 a jullllo/2005:I Subchefe para Assuntos Jurídicos da
Casa Civil da Presidência da República
17. Em termos gemis, compete à Casa Civil da Presidência da República a
assistência e assessoramento dìreto e imediato ao Presidente da República no
desempenho de suas atribuiçöes, em especial nos assuntos relacionados à
coordenaçäo e integraçäo de açöes, alérn da avaliaçäo de açöes governamentais e do
resultado da gestäo dos administradores no ámbito dos órgäos integrantes da
Presidência da República e da Vice-presidencia da República por intermedio de
flscalizaçäo eontábìl, Íinanceira, orçamentária, operacional e patrimonial.
18. A nomeaçäo do Denunciado ao cargo deu-se por ordern do Sr. José Dirceu, sob
orientaçäo, aprovaçäo e/ ou supervìsäo, desse modo, do Excelentíssimo Senhor
Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. '
19. O Denunciado, segundo seu curriculum vitae, atuou na elaboraçäo e análise de
diversas proposiçöes legislativas versadas nos autos da Penal no 470 -- inclusive
daquelas que supostamente ensejaram a distribuiçäo ilícita de valores a membros do
Poder Legislativo tais como exempli grafia a Proposta de Emenda Constitucional
da Reforma Tributaria e a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da
Previdência.
20. O erário custodiou víagens proñssionais do Denunciado durante os 30 meses
de atuaçäo na Casa Civil a título de “representante do Brasil em missöes
1'nternaci0nais”: afora compromissos internos, 0 Denunciado teve a oportunidade de
representar 0 País nos Estados Unidos da América, na Áustria, na Alemanha, em
Cuba, no Paraguai, em Israel, no Paraguai e na Ucrânia. Também vìsitou a Argentina
para proferir palestra.
21. Mais especiñcamente, no ano de 2003, 0 Denunciado representou --
representou, a teor de seu curriculum vitae -- (a) a Casa Civil, quer dizer, 0 Sr. J osé
Dirceu, na 7(1 Sessâo do Comité ad Hoc das Naçöes Unidas para negociaçâo de uma
Convençäo contra a Corrupçâo; e (b) 0 Excelentíssimo Senhor Presidente da
República Luiz Inácio Lula da Silva no Encontro Financing Democracy in the
America ’5: Political Parties Campaigns and Elections.
(vii) agosto/2005 afevereiro/2007: sócio do escritório & Rangel
Advogados”
22. Como revela a revista Veja na reportagem acìma mencionada, até ser indicado
a novo cargo público, em 2009, 0 Denunciado manteve escritório de advocacia em
sociedade com sua atual companheira, Senhora Roberta Rangel:
"(...) Nasse período, a advogada foi contratada por três mensaleiros. Defendeu José Dirceu
numa em que ele tentou barrar no Supremo a cassaçäo de seu mandato. E, no próprio
processo do mensaläo, defendeu os exdeputad0s petistas Paulo Rocha e Professor Luìzinho,
„sr 14 1 . -
L A „„..„.....„,
acusados de receber 0 dinheìro sujo do esquema. Ou seja, 0 Ministro Dias Toffolí, caso se
considere suspeito, vai julgar 0 processo que já teve sua atual companheira como advogada dos
réus, no período em que mesmo, Toffoli, era sócio dela no escritório. (...)”
23. Por sua vez, 0 jornal Folha de Säo Paulo descortinou, por meio de reportagem
assinada pelos jornalistas Senhores Catia Seabra e Breno Costa, de 2.8.2012 (doc. no
6), que 0 Denunciado, enquanto advogado privado, apresentou duas representaçöes
ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral (“TSE”), em coautoria com sua companheira,
dìsputando, na essência, a existência ou näo de atos e fatos atualmente sub indice nos
autos da Açäo Penal 110 470:
“Esquema näo foi provado, disse Toffoli ao TSE
Añrmaçäo está em representaçäo de 2006, quando 0 hoje ministro advogava na
campanha de recleiçäo de Lula
Mensaläo estava nu rol de acusaçöes 'jamais comprovadas', escrcveu; ministro näo
se manifestou ontem
CATIA SEABRA
BREN0 COSTA
DF. BRAsÍL1A
O ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli já chegou a escrever em um
documento entregue à Justiça Eleìtoral que 0 esquema do mensaläo "jamais" foi comprovado.
A añrmaçäo está em duas representaçöes encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
em Setembro de 2006, quando advogava na campanha pela do entäo presidente Lula.
À época, a CPI instalada no Congresso para apurar o escándalo também já tìnha se encerrado.
No pedido ao TSE, Toffoli reivindicava direito de resposta contra propagandas do PSDB que
associavam o mensaläo à afirmaçäo de Lula de que se orgulhava de ser petista.
Na peça, coassinada pela atual namorada do ministro, Roberta Rangel, Toŕfoli argumenta que 0
adversario, "através de engenhosa associaçäo de imagens", queria confrontar Lula “com
acusaçöes que jamais ficaram comprovadas, tais como 0 chamado mensaläo".
Numa outra representaçäo, de 2 de Setembro, Toffoli afirma que, apesar dos esforços da
oposiçäo para provar 0 contrário, 0 governo Lula "foi 0 que mais combaten a corrupçäo no país".
ORIGEM
As provas ainda hoje usadas pela Procllradorìa para demonstrar a existência dos pagamentos
das empresas do Marcos Valério a congressistas foram apresentadas pelo empresárlo em
agosto de 2005, um ano antes da representaçäo de Toffoli ao TSE.
Essas provas säo citadas dez vezes pela Procuraduría em 2011, nas alegaçöes finais do processo
que agora será julgado pelo STF.
Toffoli näo responden às perguntas enviadas ontem para a sua assessoria.
DIRCEU
Em 2006, 0 ministro fez ao menos dez representaçöes ao TSE para barrar a exploraçäo do
mensaläo na campanha, além de pedidos de direìto de resposta na imprensa.
O material incluiu ainda peça assinada por sua atual namorada, que afirma que nunca houve
"comprovaçäo da existencia do mensaläo" e que a partieipaçäo do entäo ministro José Dirceu
também näo estava "cabalmente demonstrada".
Dirceu foi chefe de Toffoli entre 2003 e 2005, quando 0 hoje ministro do STF era 0 subchefe de
Assuntos Jurídicos da Casa Civil. (...)” (ênfases do original)
(viii) março/2007 a Outubro/2009:AdvogadoGeral da Uniäo
24. Na qualidade de representante judicial da et al. perante 0 STF, foram
elaboradas e protocolizadas 3.284 manifestaçöes judiciais, alêm de distribuidos 280
memoriais, todos relacionados a demandas de controle de constitucionalidade.
25. Dentre as numerosas palestras proferidas nesse interregno, 0 Denuncìado
atuou como representante -- repise-se, representante do Excelentíssimo Senhor
Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva na Instalaçâo da Escola Nacional
de Formaçäo e Aperfefçoamento de Magistrado, em 12.4.2007, a teor de seu
currículum vitae.
(ix) Dos títulos e d-ístínçöes honrosas
26. Quanto a títulos e mençöes honrosas explicitadas em seu curriculum vitae, o
Denuncìado (a) näo detém qualquer título académico; e (b) enquanto prestador de
Serviços privados e/ou professor, näo detém qualquer mençäo honrosa, salvo por
homenagem prestada por bacharelandos, em 1998.
27. P011 outro lado, 0 Denuncìado recebeu (a) Seis medalhas por mérito pessoal
durante o exercício de Suas funçöes como Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa
Civil da Presìdência da República, sob subordinaçäo do Sr. José Dirceu; e (b) 20
medalhas e/ou homenagens soîenes em reconhecimento aos servìços prestados na
qualidade de Advogado-Geral da Uniäo.
28. Nenhuma homenagem ou medalha foi oferecida de julho de 2005 a fevereiro
de 2007, interim em que 0 Denuneiado deixou de exercer a funçäo de Subehefe da
Casa Civil -- e comandou seu próprio escrìtório de advocaeia, Toßfolí & Rangel
Advogados -- ate sua nomeaçäo ao cargo de Advogado-Geral da Uniäo.
(x) Da sabalína pelo Senado Federal
29. O preenchimento, pelo Denunciado, dos requisitos previstos pela CF para sua
nomeaçäo ao STF foi alvo de debate nas e 40El Reuniöes Ordinárias da Comissâo
de Constituiçäo e Justiça do Senado Federal de 23.9.2009 e 30.9.2009,
respectivamente, inclusive os fundamentos de seu notório saber jurídico e de sua
reputaçäo ilibada, assini como os eventuais efeitos subjetivos de sua previa Íiliaçäo ao
PT. O parlo de fundo e a linha de raciocinio desses debates näo säo objeto desta
denúncia.
30. Por outro lado, com relaçäo à nomeaçäo do Denunciado ao STF visà-vis a
Açäo Penal nU 470, 0 Excelentíssimo Senhor Senador Álvaro Dias declarou 0 que
segue na 39a Reuniäo Ordinária (doc. n0 7):
‘i(...) A història do “lnerlsaläo”, um dos grandes escándalos da administraçäo pública brasileira.
E preciso rememorar os fatos. O Advogado do PT naquela campanha eleítoral foi 0 D1'. Toffoli.
Teria ele autorizado os procedimentos adotados? Durante a carnpanha, Advogado do partido e
.1.-. _1_ 1 _ . _ _ _ _ _
__ W
do candidato; depois da campanha, Advogado Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, da
Presidência da República, e, posteriormente, Advogad0»«Geral da Uniäo, portanto, Advogado do
Presidente da República. Este é um fato, näo ê uma història e é preciso consideré-10. (...)
Pertanto, Sr. Presidente, nós aguardamos a sabatina do próximo dia 30 para ouvir 0 Sr. José
Antonio Dias Toffoli, 0 preferido do Presidente da República para ocupar esta funçäo de
Ministro do Supremo Tribunal Federal, mas desde já apresentamos estas questöes, porque elas
seräo reiteradas no dia da sabatina. (...)”
31. Na sessäo seguinte da CCJ (doc. no 8), 0 Exeelentíssimo Senhor Senador
Álvaro Dias efetivamente reiterou a questäo:
"(,..) V. Exa. foi advogado do PT em várias eampanhas, inclusive, na que elegeu 0 Presidente da
República, e que fatos conhecidos já da opiniäo pública ocorreram, dando origem, inclusive, so
escándalo do “Mensaläo”. Por exemplo, em agosto de 2005, Duda Mendonça chegou à CP1 e
declarou que recebeu recursos daquela campanha numa conta em “paraíso fiscal”, de forma
_ . -1 1 . . _ _ _
_ _ „___ , „W „,....„
absolutamente ilegal e criminosa, além de declarar que recebeu muito além do que estava
declarado à Justiç-a Eleitoral, e V. Exa. era 0 advogado na eampanha. Envolveram-se nesse
episódio, além, é claro, do Publicitario o Sr. Delńbio Soares, o Presidente do Partido, 0 proprio
candidato e V. Exa. era 0 advogada Entäo, é evidente que foi consultado sobre o que se fez,
sobre as operaçöes. O Procurador da República considerou organizaçäo criminosa - palavras
.Jn _1_ n 1:1- H _
_ or _,...,
do Procurador da República. Esse processo está no Supremo Tribunal Federal, V. Exa. irá
lo. Já ouvi que, provavelmente, se declarará impedido em algumas questöes, säo tantas as
questöes ligadas a V. Exa. que a declaraçäo de impedimento se der em cada uma delas, V. Exa.
estará de férias no Supremo Tribunal Federal. OS aposentados do Aerus, por exemplo, tem lá
causas pautadas e, certamente, V. Exa. chegará a tempo de apreciá-las e julgá»1as.
Há outro fato, portanto, esse é 0 questionamento. Primeiramente se V. Exa. participou direta ou
indiretamente desses episódios, 0 que consubstanciaria, evidentemente, a ausência de reputaçäo
ilibada, e se V. Exa. terá ai a impessoalidade, a independência necessária para julgar questöes
dessa natureza e dessa importância, porque näo säo fatos graves, säo fatos gravíssilnos,
estarrecedores para a pública b1~asileira.”
32. Em resposta, 0 Denuneiado bem esclareceu que sua atuaçäo como advogado
privado do PT ou de qualquer pessoa física relacionada ai esse partido político --
inclusive 0 Exceientíssimo Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva
« näo seria fato impeditivo a obstar sua nomeaçäo ao STF. Todavia, deixou de
esclarecer se efetìvamente prestou qualquer espécie de aconselhamento jurídico
relacionado à Penal r1O 470:
“(...) Evidentemente, que como já afirmei e reafirma, aplicarei as hipóteses legais diante de
casos concretos que dizem respeito a impedimento e suspeiçäo. Eles seräo por mim levados em
consideraçäo. O fato de ter atuado em açöes eleitorais para 0 Presidente da República ê algo do
nnmmfln :1. Y 1 -1
A _ . _ _ _ _.“ ...bu W
passado, já faz mais parte da minha vida, näo nego a minha historia, mas faz mais parte
a partir do momento em que fui para a Advocacia- Geral da Uniäo, já deixei qualquer laço de
atuaçäo privada com S. Exa. Näo vojo ai nenhum impedimento em relaçäo à ausência de
requisitos constitucionais para ir ao Supremo Tribunal Federal.
L...) E se, eventualmente, tiver algurna hipótese na qual eu tenlla atuado, tenha
aconselhado, tenha tido algurn tipo de orientaçäo, é evidente que pelas normas de
impedimento e suspeiçäo, eu tenho a obrigaçäo de me declarar impedido ou
suspeito para atuar. Mas eu näo posso falar de antemäo porque em respeito ao Supremo
Tribunal Federal. (...)” (sem ênfases no original)
33. Numa segunda oportunidade, 0 Denunciado añrmou categoricamente que näo
advogou nos autos da Açäo Penal 1v10 470, mas deixou de aclarar se os atos e fatos
objeto da Açäo Penal n0 470 foram passíveis de seu aconselhamento, no todo ou em
parte, quando de sua atuaçäo perante 0 TSE enquanto advogado privado:
“(...) Em relaçäo ainda às perguntas de V. Exa. a respeito do chamado caso do Eu
náo advoguei, em nenhum momento, no caso “Mensaläo”, esse caso näo
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB~PR): Na campanha.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOF FOLI: Na campanha eleitoral esse caso näo foi colocado na
campanha eleítoral.
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): O publicitário Duda Mendonça esteve na CPI e
declarou que ele estava recebendo de forma ilegal recursos com pagamento da participaçäo dele
na campanha do Presidente. Entäo, na verdade, a CPI que analisava 0 caso “Mensaläo” recebeu
essa conñssäo do próprio Sr. Duda Mendonça.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI_: Para compreender, entäo, 3 pergunta de V. Exa. e
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): A Campanha de 2002.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLD A campanha de 2002.
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): Exaramente.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOL1= campanha de»-
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): Só para esclarecer. O episódio do “Mensaläo” na
CPI voltou à campanha eleitoral em razäo dos fatos, jllstiñcativa de pagamento de débitos
origináríos da campanha, foi 0 que 0 Duda Mendpnça acrescentou, alíás, ele que veio
, , 1 -- ---1 1"“
espontaneamente à CPI e fez essa confissäo, que ele recebeu depois, já depois que o Presidente
Lula estava empossado, recebeu recursos indevidarnente de forma ilegal, de forma marginal no
exterior, no “paraíso fiscal” como pagamento da sua participaçäo na campanha eleitoral.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI: De 2002?
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): De 2002.
34. Isso posto, cumpriu ao Excelentíssimo Senhor Senador Pedro Simon requerer
elucìdaçöes quanto ao aconselhamento prestado pelo Denunciado ao Sr. J osé Dirceu -
- desta feita näo enquanto advogado privado, mas na qualidade de Subchefe para
Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República seu suposto
“anligäo”, quando da ocorrência dos episódios de mérito que deram azo à Penal
nD 470:
“(...) A minha preocupaçäo é com relaçäo ao mensaläo. Porque V. Exa. estava lá na sub»chefia,
do lado do sub-chefe da Casa Civil. E eu venho dizendo aqui uma coisa muito sincera. Eu divido
o Governo do Lula antes e depois da atual Chefe da Casa Civil. Quando chegou lá a atual
Ministra Chefe da Casa Civil, o Governo do Lula está ai, um Governo transparente. Podo ter
10
casos de coisa errada aqui, lá, näo sei aonde, mas, am termes do Palácio do Governo, näo tenho
nenhuma dúvida de que näo tem.
Agora, no tempo do Dirceu, é que aconteceu 0 mensaläo, e nós, que estávamos aqui na época,
vamos lembrar. O mensaläo era todo lá na Chefia da Casa Civil. Onde ê que se reunía 0
Presidente do partido? Numa sala da Casa Civil. Aonde é se reunía 0 tesoureiro? Numa sala da
Casa Civil. Onde é que se reunía 0 homem, aquele do dinheiro, lá de Minas Gerais? Como é 0
nome? Valério. Numa sala da Casa Civil. Que a coisa foi feita ali. Näo é por nada que a imprensa
publicou e ele... Foi dito que ele era 0 chefäo do mensalâo. O homem que coordenou e foi
cassado por isso. E V. Exa. estava lá. E a imprensa diz que V. Exa. era um amigäo do homem.
Uma eoisa que eu näo consigo entender hoje é qual é o papel do Ministro Zé Dirceu. Ele é um
Deplltado cassado. No entanto, as inforrnaçöes que se tem é que ele é uma das pessoas mais
fortes que existem dentro do Governo. Eu acho uma eoísa estranha de ser explicada. Inclusive
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que a sua indicaçäo ê uma vitória pessoal que ele queria que tivesse sido feito. V. Exa. vai votar
contra 0 mensaläo, vai se abstex' do mensaläo, eu acho que faz muito bem. Embora, a rigor, é um
voto a menos de condenaçäo porque, se fosse um outro, talvez condenasse. V. Exa. näo condena,
näo absolve, vota em branco, já ê meio voto que 0 pessoal vai ter. (...)"’
35. O Denunciado explicou entäo que, na qualidade de Subchefe para Assuntos
Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (funçäo distinta da advocacia
privada anterior ou posterior, portanto), cargo em que atuou de janeiro de 2003 a
julho de 2005, nunca ouvira qualquer referência ao termo “mensalä0".
Paralelarrlente, declarou que seu nome näo é mencionado em qualquer das
investigaçöes que se deram posteriormente, assim como näo tinha conhecirnento de
quaisquer dos fatos tratados na Penal I1Ü 470, ou desta per se:
“Em relaçäo a... V. Exa. faz a pergunta do mensaläo, e, eu estava na Sub-Chefia de assuntos
jurídicos da Casa Civil. E verdade, eu atuei como sub-Chefe para assuntos jurídicos na Casa
Civil, no período de 1° de janeiro de 2003 ao inicio de julho de 2005. Neste periodo, eu já tive
oportunidade de responder isso a questionamentos da imprensa, nunca ouvi sequel' falar essa
palavra mensaläo.
Mas gostaria aqui de registrar a V. Exa. e a todos os Senadores: Houve uma Comìssäo
Parlamentar de Inquérito que investìgou esse episodio. Houve inquérito na policia que
investigou esse episodio. Houve investigaçäo por parte do Ministerio Público sobre esse
episodio. Houve a denúncia do Procurador Gera] da República ao Supremo Tribunal Federal.
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L Y
Nunca, em nenhum momento, o meu nome foi citado em qualquer tipo sequer de ilaçäo, S1'.
Senador Pedro Simon. Sequel' como ilaçäo. Em nenhurn momento, o meu nome aparecen nessas
questöes porque eu desconhecia qualquer situaçäo relativa a isso, desconheço esses fatos,
desconheço esse processo, eu näo conheço... Näo tenho conhecimento do processo que está lâ
tramitando no Supremo Tribunal Federal.”
36. A nomeaçäo do Denunciado ao cargo de Ministro do STF foi oportunamente
aprovada ern votaçäo secreta.
I1. DA DENÚNCIA
37. Poder-seia argumentar nesta denúncia que, conquanto näo tenha atuado
concreta e diretamente na Penal no 470, 0 Denunciado defendeu
expressamente, em representaçöes conexas ou, no mínimo, ìnterligadas -- perante
Excelentíssimo Senhor Senador José Sarney, Presidente da Mesa do Senado Federal
da República Federativa do Brasil.
GUILHERME DE ANDRADE CAMPOS ABDALLA, brasileiro, solteìro,
advogado, portador de carteira de identidade (RG) 110 22.651.162-5, inscrito (Í) no
cadastre de pessoas físicas (CPF) sob no 166.177.668-06; (ii) na Ordem dos
Advogados do Brasil, Secçäo Säo Paulo, sob n0 164.850; e (iii) na Justiça Eleitoral,
Zona 005, Seçäo 0002, sob nD 2366007601/16, domiciliado na Cidade de Säo Paulo,
Estado de Säo Paulo, à Rua Noruega, nO 97, Jardim Europa, CEP 01448-020, e-mail
abdalla@guflhermeabdalla.c0m.br (doc. no 1) ; e RICARDO DE AQUIN()
SALLES, brasileiro, divorciado, advogado, portador de carteira de identídade (RG)
I10 29.302.668-3, inscrito (Í) no cadastre de pessoas físicas (CPF) sob nO
252.980.008-19; (ii) na Ordem dos Advogados do Brasil, Secçäo Säo Paulo, sob nO
183.476; e (iii) na Justiça Eleitoraì, Zona 346, Seçäo 0024, sob r10 2684711101-83,
domiciîíado na Cidade de Säo Paulo, Estado de Säo Paulo, à Rua Bandeira Paulìsta,
r10 662, 2O andar, CEP 04532-002, salles@endireitabrasil.c0m.br (doc. no 2),
vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na quaîidade de cidadäos e
advogando em nome próprio, ex vi do que preconiza 0 art. 52, II, da Constituiçäo
Federal combinado com os arts. 39 et seq., da Lei no 1.079, de 10.4.1950
e, ainda, com os arts. 377 e seguintes do Regímento Interno desse
Senado Federal,
DENÚNCIA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE
contra 0 Excelentíssimo Senhor Ministro José Antonio Dias Toffoli, do
Egregio Supremo Tribunal Federal (“S_TE”), no exercicio de magistratura por
nomeaçäo pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da
Silva, com domicilio nesta Cidade de Brasilia, Distrito Federal, na Praça dos Très
Poderes, CEP 70175-900, pelas razöes a seguir aduzidas.
I. DO DEN UN CIAD()
1. De acordo com seu curriculum vitae disponível no website do STF (doc. n0 3),
0 Denunciado exerceu distintas ativìdades proñssionais desde seu bacharelado, em
1990, antes de ser nomeado Ministro do STF, dentre as quais:
(Í) 1993 a 1994: advogado e consultor jurídico do Departamento
Nacional dos Trabalhadores Rurais da CUT Nacional
2. O Denunciado atuou como consultor jurídico da Central Única dos
Trabalhadores Nacional (“CUT”), assocíaçäo civil composta por organizaçöes
sìndicais de trabalhadores.
3. À época, mais precisamente de 1988 a 1993, 0 Sr. Delúbio Soares de Castro
Delúbio Soa1‘eS”), um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores (“H”) e
hoje réu da Açäo Penal nD 470 em trâmite perante o STF (a Penal no era
o Secretario de Finanças da CUT Nacional, conforme comprova biograña em Seu
website (www.delub1'o.c0m.br, doc. I10 4).
4. Ja nos anos de 199-3 e 1994, 0 Sr. Delúbio Soares exerceu 0 cargo de Diretor
Executivo da CUT Nacional órgäo de liderança dessa entidade sob assessoria
jurídica do Denunciado.
5. O curriculum vitae do Denunciado nâo revela qualquer mandato
judicial/ administrativo ou parecer especíñco nesse período em pro] da CUT Nacional,
até mesmo por tratar-se de prestaçäo de serviços privados.
(ii) 1994: assessor parlamentar na Assembléia Legislativa do Es tado de
Sâo Paulo
6. 0 Denunciado foi assessor parlamentar do entäo Excelentíssimo Senhor
Deputado Estadua1Arlindo Chinaglia, Íîliado ao PT.
7. O Denunciado foi reprovado na primeira fase do 1640 Concurso de Ingresso à
Magistratura do Estado de Säo Paulo.
(iii) 1995 a 2000: assessor jurídico da liderança do PT na Câmara dos
Deputados
8. O Denunciado foi reprovado, uma vez mais, desta feita em 1995, na primeira
fase do 1650 Concurso de Ingresso à Magistratura do Estado de Säo Paulo.
9. Quanto à assessoria jurídica prestada à líderança do PT na Cámara dos
Deputados, 0 Denuncîado näo aponta, em sua biograña oñcial, qualquer consulta
elaborada.
10. Entretanto, em conformidade com reportagem do jornalista Senhor Rodrigo
Rangel e publicada pela revista Veja, ediçäo no 2.280, de 1.8.2012, denominada
“Mensaläo - Dúvidas entre osjuízes” (doc. n0 5), 0 Denunciado teria atuado, no ano
de 20001, como advogado do entäo Exeelentíssimo Senhor Deputado Federal José
Dirceu de Oliveira e Silva (“Sr. J osé Dirceu”), pessoa física:
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, advogado, no exercício do mandato de
deputado federal pelo Estado de Säo Paulo, com domicilio parlamentar na Câmara dos
Deputados, Anexo IV, gabinete 627, em Brasilia ñ DF.
OUTORGADO:
JOSÉ ANTQNIO DIAS TOFFOLI, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o r10
11. A reportagern acima qualiñcada esclarece 0 tempo e 0 objeto do instrumento
de mandato outorgado, como segue:
“(...) Na ocasiäo (o ano é 2000), Diroeu era Deputado e Toffoli foi encarregado por ele de mover
uma popular contra a privatizaçäo do Banespa. A procuraçäo concedía poderes legais a
Dias Toffoli e a seu ex-socio, 0 também advogado Luis Maximiliano Telesca Mota, para atuar no
processo em nome de Dirceu. Por uma dessas reviravoltas da vida, José Dirceu hoje é réu, Luís
Maximiliano é um dos advogados de defesa no mensaläo e Toffoli um dos responsáveìs pelo
julgamento que interessa a ambos. (...)”
12. Cumpria assim ao Denunciado, enquanto mandatário contratado, postular em
nome de seu mandante, em juízo ou fora dele, além de exercer atìvídades de
consultoria, assessoria e direçäo jurídicas, como ordena 0 art. 10. do Estatuto da
Advocacia (Lei r10 8.906, de 4.7.1994).
13. Sem prejuízo, competia ao Denunciado, na qualidade de advogado do S1'. J osé
Dirceu, informar a este, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos de sua
pretensäo e das consequências que poderiam dela advir (art. 80, do Código de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil), empenhando-se para que seu cliente
se sentisse sempre devidamente amparado (art. 46, do mesmo Diploma).
2002.
(iv) 2001: Chefe de Gabinete da Secretaria de Implementaçäo das
Subprefeíluras do Municipio de Säo Paulo
14. O Denunciado foi nomeado ao cargo no mandato da Excelentíssirna Senhora
Prefeita do Municipio de Säo Paulo Marta Suplicy, Íîliada ao PT, hoje Senadora e
Prìmeira Vice-presidente da Mesa do Senado.
(v) março/2001 a dezembro/2002: advogado e sócio do escritório
& Telesca Advogados Associados S/ C”
15. O Denunciado é réu em duas açöes populares visando à devoluçäo de valores
recebidos do Estado do Amapá por meio da contrataçäo supostamente ilícita de seu
escritório & Telesca Advogados Associados S/C”. Näo há coisa julgada
material.
16. Impende salientar outrossim que 0 entäo sócio do Denunciado, Sr. Luís
Maximiliano Leal Telesca Mota, atua hodiernamente como advogado nos autos da
Açäo Penal r1O 470, mais precisamente na representaçäo judicial da ré Senhora Anita
Leocádia.
(vi) janeiro/2003 a jullllo/2005:I Subchefe para Assuntos Jurídicos da
Casa Civil da Presidência da República
17. Em termos gemis, compete à Casa Civil da Presidência da República a
assistência e assessoramento dìreto e imediato ao Presidente da República no
desempenho de suas atribuiçöes, em especial nos assuntos relacionados à
coordenaçäo e integraçäo de açöes, alérn da avaliaçäo de açöes governamentais e do
resultado da gestäo dos administradores no ámbito dos órgäos integrantes da
Presidência da República e da Vice-presidencia da República por intermedio de
flscalizaçäo eontábìl, Íinanceira, orçamentária, operacional e patrimonial.
18. A nomeaçäo do Denunciado ao cargo deu-se por ordern do Sr. José Dirceu, sob
orientaçäo, aprovaçäo e/ ou supervìsäo, desse modo, do Excelentíssimo Senhor
Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. '
19. O Denunciado, segundo seu curriculum vitae, atuou na elaboraçäo e análise de
diversas proposiçöes legislativas versadas nos autos da Penal no 470 -- inclusive
daquelas que supostamente ensejaram a distribuiçäo ilícita de valores a membros do
Poder Legislativo tais como exempli grafia a Proposta de Emenda Constitucional
da Reforma Tributaria e a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da
Previdência.
20. O erário custodiou víagens proñssionais do Denunciado durante os 30 meses
de atuaçäo na Casa Civil a título de “representante do Brasil em missöes
1'nternaci0nais”: afora compromissos internos, 0 Denunciado teve a oportunidade de
representar 0 País nos Estados Unidos da América, na Áustria, na Alemanha, em
Cuba, no Paraguai, em Israel, no Paraguai e na Ucrânia. Também vìsitou a Argentina
para proferir palestra.
21. Mais especiñcamente, no ano de 2003, 0 Denunciado representou --
representou, a teor de seu curriculum vitae -- (a) a Casa Civil, quer dizer, 0 Sr. J osé
Dirceu, na 7(1 Sessâo do Comité ad Hoc das Naçöes Unidas para negociaçâo de uma
Convençäo contra a Corrupçâo; e (b) 0 Excelentíssimo Senhor Presidente da
República Luiz Inácio Lula da Silva no Encontro Financing Democracy in the
America ’5: Political Parties Campaigns and Elections.
(vii) agosto/2005 afevereiro/2007: sócio do escritório & Rangel
Advogados”
22. Como revela a revista Veja na reportagem acìma mencionada, até ser indicado
a novo cargo público, em 2009, 0 Denunciado manteve escritório de advocacia em
sociedade com sua atual companheira, Senhora Roberta Rangel:
"(...) Nasse período, a advogada foi contratada por três mensaleiros. Defendeu José Dirceu
numa em que ele tentou barrar no Supremo a cassaçäo de seu mandato. E, no próprio
processo do mensaläo, defendeu os exdeputad0s petistas Paulo Rocha e Professor Luìzinho,
„sr 14 1 . -
L A „„..„.....„,
acusados de receber 0 dinheìro sujo do esquema. Ou seja, 0 Ministro Dias Toffolí, caso se
considere suspeito, vai julgar 0 processo que já teve sua atual companheira como advogada dos
réus, no período em que mesmo, Toffoli, era sócio dela no escritório. (...)”
23. Por sua vez, 0 jornal Folha de Säo Paulo descortinou, por meio de reportagem
assinada pelos jornalistas Senhores Catia Seabra e Breno Costa, de 2.8.2012 (doc. no
6), que 0 Denunciado, enquanto advogado privado, apresentou duas representaçöes
ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral (“TSE”), em coautoria com sua companheira,
dìsputando, na essência, a existência ou näo de atos e fatos atualmente sub indice nos
autos da Açäo Penal 110 470:
“Esquema näo foi provado, disse Toffoli ao TSE
Añrmaçäo está em representaçäo de 2006, quando 0 hoje ministro advogava na
campanha de recleiçäo de Lula
Mensaläo estava nu rol de acusaçöes 'jamais comprovadas', escrcveu; ministro näo
se manifestou ontem
CATIA SEABRA
BREN0 COSTA
DF. BRAsÍL1A
O ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli já chegou a escrever em um
documento entregue à Justiça Eleìtoral que 0 esquema do mensaläo "jamais" foi comprovado.
A añrmaçäo está em duas representaçöes encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
em Setembro de 2006, quando advogava na campanha pela do entäo presidente Lula.
À época, a CPI instalada no Congresso para apurar o escándalo também já tìnha se encerrado.
No pedido ao TSE, Toffoli reivindicava direito de resposta contra propagandas do PSDB que
associavam o mensaläo à afirmaçäo de Lula de que se orgulhava de ser petista.
Na peça, coassinada pela atual namorada do ministro, Roberta Rangel, Toŕfoli argumenta que 0
adversario, "através de engenhosa associaçäo de imagens", queria confrontar Lula “com
acusaçöes que jamais ficaram comprovadas, tais como 0 chamado mensaläo".
Numa outra representaçäo, de 2 de Setembro, Toffoli afirma que, apesar dos esforços da
oposiçäo para provar 0 contrário, 0 governo Lula "foi 0 que mais combaten a corrupçäo no país".
ORIGEM
As provas ainda hoje usadas pela Procllradorìa para demonstrar a existência dos pagamentos
das empresas do Marcos Valério a congressistas foram apresentadas pelo empresárlo em
agosto de 2005, um ano antes da representaçäo de Toffoli ao TSE.
Essas provas säo citadas dez vezes pela Procuraduría em 2011, nas alegaçöes finais do processo
que agora será julgado pelo STF.
Toffoli näo responden às perguntas enviadas ontem para a sua assessoria.
DIRCEU
Em 2006, 0 ministro fez ao menos dez representaçöes ao TSE para barrar a exploraçäo do
mensaläo na campanha, além de pedidos de direìto de resposta na imprensa.
O material incluiu ainda peça assinada por sua atual namorada, que afirma que nunca houve
"comprovaçäo da existencia do mensaläo" e que a partieipaçäo do entäo ministro José Dirceu
também näo estava "cabalmente demonstrada".
Dirceu foi chefe de Toffoli entre 2003 e 2005, quando 0 hoje ministro do STF era 0 subchefe de
Assuntos Jurídicos da Casa Civil. (...)” (ênfases do original)
(viii) março/2007 a Outubro/2009:AdvogadoGeral da Uniäo
24. Na qualidade de representante judicial da et al. perante 0 STF, foram
elaboradas e protocolizadas 3.284 manifestaçöes judiciais, alêm de distribuidos 280
memoriais, todos relacionados a demandas de controle de constitucionalidade.
25. Dentre as numerosas palestras proferidas nesse interregno, 0 Denuncìado
atuou como representante -- repise-se, representante do Excelentíssimo Senhor
Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva na Instalaçâo da Escola Nacional
de Formaçäo e Aperfefçoamento de Magistrado, em 12.4.2007, a teor de seu
currículum vitae.
(ix) Dos títulos e d-ístínçöes honrosas
26. Quanto a títulos e mençöes honrosas explicitadas em seu curriculum vitae, o
Denuncìado (a) näo detém qualquer título académico; e (b) enquanto prestador de
Serviços privados e/ou professor, näo detém qualquer mençäo honrosa, salvo por
homenagem prestada por bacharelandos, em 1998.
27. P011 outro lado, 0 Denuncìado recebeu (a) Seis medalhas por mérito pessoal
durante o exercício de Suas funçöes como Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa
Civil da Presìdência da República, sob subordinaçäo do Sr. José Dirceu; e (b) 20
medalhas e/ou homenagens soîenes em reconhecimento aos servìços prestados na
qualidade de Advogado-Geral da Uniäo.
28. Nenhuma homenagem ou medalha foi oferecida de julho de 2005 a fevereiro
de 2007, interim em que 0 Denuneiado deixou de exercer a funçäo de Subehefe da
Casa Civil -- e comandou seu próprio escrìtório de advocaeia, Toßfolí & Rangel
Advogados -- ate sua nomeaçäo ao cargo de Advogado-Geral da Uniäo.
(x) Da sabalína pelo Senado Federal
29. O preenchimento, pelo Denunciado, dos requisitos previstos pela CF para sua
nomeaçäo ao STF foi alvo de debate nas e 40El Reuniöes Ordinárias da Comissâo
de Constituiçäo e Justiça do Senado Federal de 23.9.2009 e 30.9.2009,
respectivamente, inclusive os fundamentos de seu notório saber jurídico e de sua
reputaçäo ilibada, assini como os eventuais efeitos subjetivos de sua previa Íiliaçäo ao
PT. O parlo de fundo e a linha de raciocinio desses debates näo säo objeto desta
denúncia.
30. Por outro lado, com relaçäo à nomeaçäo do Denunciado ao STF visà-vis a
Açäo Penal nU 470, 0 Excelentíssimo Senhor Senador Álvaro Dias declarou 0 que
segue na 39a Reuniäo Ordinária (doc. n0 7):
‘i(...) A història do “lnerlsaläo”, um dos grandes escándalos da administraçäo pública brasileira.
E preciso rememorar os fatos. O Advogado do PT naquela campanha eleítoral foi 0 D1'. Toffoli.
Teria ele autorizado os procedimentos adotados? Durante a carnpanha, Advogado do partido e
.1.-. _1_ 1 _ . _ _ _ _ _
__ W
do candidato; depois da campanha, Advogado Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, da
Presidência da República, e, posteriormente, Advogad0»«Geral da Uniäo, portanto, Advogado do
Presidente da República. Este é um fato, näo ê uma història e é preciso consideré-10. (...)
Pertanto, Sr. Presidente, nós aguardamos a sabatina do próximo dia 30 para ouvir 0 Sr. José
Antonio Dias Toffoli, 0 preferido do Presidente da República para ocupar esta funçäo de
Ministro do Supremo Tribunal Federal, mas desde já apresentamos estas questöes, porque elas
seräo reiteradas no dia da sabatina. (...)”
31. Na sessäo seguinte da CCJ (doc. no 8), 0 Exeelentíssimo Senhor Senador
Álvaro Dias efetivamente reiterou a questäo:
"(,..) V. Exa. foi advogado do PT em várias eampanhas, inclusive, na que elegeu 0 Presidente da
República, e que fatos conhecidos já da opiniäo pública ocorreram, dando origem, inclusive, so
escándalo do “Mensaläo”. Por exemplo, em agosto de 2005, Duda Mendonça chegou à CP1 e
declarou que recebeu recursos daquela campanha numa conta em “paraíso fiscal”, de forma
_ . -1 1 . . _ _ _
_ _ „___ , „W „,....„
absolutamente ilegal e criminosa, além de declarar que recebeu muito além do que estava
declarado à Justiç-a Eleitoral, e V. Exa. era 0 advogado na eampanha. Envolveram-se nesse
episódio, além, é claro, do Publicitario o Sr. Delńbio Soares, o Presidente do Partido, 0 proprio
candidato e V. Exa. era 0 advogada Entäo, é evidente que foi consultado sobre o que se fez,
sobre as operaçöes. O Procurador da República considerou organizaçäo criminosa - palavras
.Jn _1_ n 1:1- H _
_ or _,...,
do Procurador da República. Esse processo está no Supremo Tribunal Federal, V. Exa. irá
lo. Já ouvi que, provavelmente, se declarará impedido em algumas questöes, säo tantas as
questöes ligadas a V. Exa. que a declaraçäo de impedimento se der em cada uma delas, V. Exa.
estará de férias no Supremo Tribunal Federal. OS aposentados do Aerus, por exemplo, tem lá
causas pautadas e, certamente, V. Exa. chegará a tempo de apreciá-las e julgá»1as.
Há outro fato, portanto, esse é 0 questionamento. Primeiramente se V. Exa. participou direta ou
indiretamente desses episódios, 0 que consubstanciaria, evidentemente, a ausência de reputaçäo
ilibada, e se V. Exa. terá ai a impessoalidade, a independência necessária para julgar questöes
dessa natureza e dessa importância, porque näo säo fatos graves, säo fatos gravíssilnos,
estarrecedores para a pública b1~asileira.”
32. Em resposta, 0 Denuneiado bem esclareceu que sua atuaçäo como advogado
privado do PT ou de qualquer pessoa física relacionada ai esse partido político --
inclusive 0 Exceientíssimo Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva
« näo seria fato impeditivo a obstar sua nomeaçäo ao STF. Todavia, deixou de
esclarecer se efetìvamente prestou qualquer espécie de aconselhamento jurídico
relacionado à Penal r1O 470:
“(...) Evidentemente, que como já afirmei e reafirma, aplicarei as hipóteses legais diante de
casos concretos que dizem respeito a impedimento e suspeiçäo. Eles seräo por mim levados em
consideraçäo. O fato de ter atuado em açöes eleitorais para 0 Presidente da República ê algo do
nnmmfln :1. Y 1 -1
A _ . _ _ _ _.“ ...bu W
passado, já faz mais parte da minha vida, näo nego a minha historia, mas faz mais parte
a partir do momento em que fui para a Advocacia- Geral da Uniäo, já deixei qualquer laço de
atuaçäo privada com S. Exa. Näo vojo ai nenhum impedimento em relaçäo à ausência de
requisitos constitucionais para ir ao Supremo Tribunal Federal.
L...) E se, eventualmente, tiver algurna hipótese na qual eu tenlla atuado, tenha
aconselhado, tenha tido algurn tipo de orientaçäo, é evidente que pelas normas de
impedimento e suspeiçäo, eu tenho a obrigaçäo de me declarar impedido ou
suspeito para atuar. Mas eu näo posso falar de antemäo porque em respeito ao Supremo
Tribunal Federal. (...)” (sem ênfases no original)
33. Numa segunda oportunidade, 0 Denunciado añrmou categoricamente que näo
advogou nos autos da Açäo Penal 1v10 470, mas deixou de aclarar se os atos e fatos
objeto da Açäo Penal n0 470 foram passíveis de seu aconselhamento, no todo ou em
parte, quando de sua atuaçäo perante 0 TSE enquanto advogado privado:
“(...) Em relaçäo ainda às perguntas de V. Exa. a respeito do chamado caso do Eu
náo advoguei, em nenhum momento, no caso “Mensaläo”, esse caso näo
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB~PR): Na campanha.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOF FOLI: Na campanha eleitoral esse caso näo foi colocado na
campanha eleítoral.
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): O publicitário Duda Mendonça esteve na CPI e
declarou que ele estava recebendo de forma ilegal recursos com pagamento da participaçäo dele
na campanha do Presidente. Entäo, na verdade, a CPI que analisava 0 caso “Mensaläo” recebeu
essa conñssäo do próprio Sr. Duda Mendonça.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI_: Para compreender, entäo, 3 pergunta de V. Exa. e
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): A Campanha de 2002.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLD A campanha de 2002.
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): Exaramente.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOL1= campanha de»-
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): Só para esclarecer. O episódio do “Mensaläo” na
CPI voltou à campanha eleitoral em razäo dos fatos, jllstiñcativa de pagamento de débitos
origináríos da campanha, foi 0 que 0 Duda Mendpnça acrescentou, alíás, ele que veio
, , 1 -- ---1 1"“
espontaneamente à CPI e fez essa confissäo, que ele recebeu depois, já depois que o Presidente
Lula estava empossado, recebeu recursos indevidarnente de forma ilegal, de forma marginal no
exterior, no “paraíso fiscal” como pagamento da sua participaçäo na campanha eleitoral.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI: De 2002?
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): De 2002.
34. Isso posto, cumpriu ao Excelentíssimo Senhor Senador Pedro Simon requerer
elucìdaçöes quanto ao aconselhamento prestado pelo Denunciado ao Sr. J osé Dirceu -
- desta feita näo enquanto advogado privado, mas na qualidade de Subchefe para
Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República seu suposto
“anligäo”, quando da ocorrência dos episódios de mérito que deram azo à Penal
nD 470:
“(...) A minha preocupaçäo é com relaçäo ao mensaläo. Porque V. Exa. estava lá na sub»chefia,
do lado do sub-chefe da Casa Civil. E eu venho dizendo aqui uma coisa muito sincera. Eu divido
o Governo do Lula antes e depois da atual Chefe da Casa Civil. Quando chegou lá a atual
Ministra Chefe da Casa Civil, o Governo do Lula está ai, um Governo transparente. Podo ter
10
casos de coisa errada aqui, lá, näo sei aonde, mas, am termes do Palácio do Governo, näo tenho
nenhuma dúvida de que näo tem.
Agora, no tempo do Dirceu, é que aconteceu 0 mensaläo, e nós, que estávamos aqui na época,
vamos lembrar. O mensaläo era todo lá na Chefia da Casa Civil. Onde ê que se reunía 0
Presidente do partido? Numa sala da Casa Civil. Aonde é se reunía 0 tesoureiro? Numa sala da
Casa Civil. Onde é que se reunía 0 homem, aquele do dinheiro, lá de Minas Gerais? Como é 0
nome? Valério. Numa sala da Casa Civil. Que a coisa foi feita ali. Näo é por nada que a imprensa
publicou e ele... Foi dito que ele era 0 chefäo do mensalâo. O homem que coordenou e foi
cassado por isso. E V. Exa. estava lá. E a imprensa diz que V. Exa. era um amigäo do homem.
Uma eoisa que eu näo consigo entender hoje é qual é o papel do Ministro Zé Dirceu. Ele é um
Deplltado cassado. No entanto, as inforrnaçöes que se tem é que ele é uma das pessoas mais
fortes que existem dentro do Governo. Eu acho uma eoísa estranha de ser explicada. Inclusive
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que a sua indicaçäo ê uma vitória pessoal que ele queria que tivesse sido feito. V. Exa. vai votar
contra 0 mensaläo, vai se abstex' do mensaläo, eu acho que faz muito bem. Embora, a rigor, é um
voto a menos de condenaçäo porque, se fosse um outro, talvez condenasse. V. Exa. näo condena,
näo absolve, vota em branco, já ê meio voto que 0 pessoal vai ter. (...)"’
35. O Denunciado explicou entäo que, na qualidade de Subchefe para Assuntos
Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (funçäo distinta da advocacia
privada anterior ou posterior, portanto), cargo em que atuou de janeiro de 2003 a
julho de 2005, nunca ouvira qualquer referência ao termo “mensalä0".
Paralelarrlente, declarou que seu nome näo é mencionado em qualquer das
investigaçöes que se deram posteriormente, assim como näo tinha conhecirnento de
quaisquer dos fatos tratados na Penal I1Ü 470, ou desta per se:
“Em relaçäo a... V. Exa. faz a pergunta do mensaläo, e, eu estava na Sub-Chefia de assuntos
jurídicos da Casa Civil. E verdade, eu atuei como sub-Chefe para assuntos jurídicos na Casa
Civil, no período de 1° de janeiro de 2003 ao inicio de julho de 2005. Neste periodo, eu já tive
oportunidade de responder isso a questionamentos da imprensa, nunca ouvi sequel' falar essa
palavra mensaläo.
Mas gostaria aqui de registrar a V. Exa. e a todos os Senadores: Houve uma Comìssäo
Parlamentar de Inquérito que investìgou esse episodio. Houve inquérito na policia que
investigou esse episodio. Houve investigaçäo por parte do Ministerio Público sobre esse
episodio. Houve a denúncia do Procurador Gera] da República ao Supremo Tribunal Federal.
_ _ I
L Y
Nunca, em nenhum momento, o meu nome foi citado em qualquer tipo sequer de ilaçäo, S1'.
Senador Pedro Simon. Sequel' como ilaçäo. Em nenhurn momento, o meu nome aparecen nessas
questöes porque eu desconhecia qualquer situaçäo relativa a isso, desconheço esses fatos,
desconheço esse processo, eu näo conheço... Näo tenho conhecimento do processo que está lâ
tramitando no Supremo Tribunal Federal.”
36. A nomeaçäo do Denunciado ao cargo de Ministro do STF foi oportunamente
aprovada ern votaçäo secreta.
I1. DA DENÚNCIA
37. Poder-seia argumentar nesta denúncia que, conquanto näo tenha atuado
concreta e diretamente na Penal no 470, 0 Denunciado defendeu
expressamente, em representaçöes conexas ou, no mínimo, ìnterligadas -- perante
da República Federativa do Brasil.
GUILHERME DE ANDRADE CAMPOS ABDALLA, brasileiro, solteìro,
advogado, portador de carteira de identidade (RG) 110 22.651.162-5, inscrito (Í) no
cadastre de pessoas físicas (CPF) sob no 166.177.668-06; (ii) na Ordem dos
Advogados do Brasil, Secçäo Säo Paulo, sob n0 164.850; e (iii) na Justiça Eleitoral,
Zona 005, Seçäo 0002, sob nD 2366007601/16, domiciliado na Cidade de Säo Paulo,
Estado de Säo Paulo, à Rua Noruega, nO 97, Jardim Europa, CEP 01448-020, e-mail
abdalla@guflhermeabdalla.c0m.br (doc. no 1) ; e RICARDO DE AQUIN()
SALLES, brasileiro, divorciado, advogado, portador de carteira de identídade (RG)
I10 29.302.668-3, inscrito (Í) no cadastre de pessoas físicas (CPF) sob nO
252.980.008-19; (ii) na Ordem dos Advogados do Brasil, Secçäo Säo Paulo, sob nO
183.476; e (iii) na Justiça Eleitoraì, Zona 346, Seçäo 0024, sob r10 2684711101-83,
domiciîíado na Cidade de Säo Paulo, Estado de Säo Paulo, à Rua Bandeira Paulìsta,
r10 662, 2O andar, CEP 04532-002, salles@endireitabrasil.c0m.br (doc. no 2),
vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na quaîidade de cidadäos e
advogando em nome próprio, ex vi do que preconiza 0 art. 52, II, da Constituiçäo
Federal combinado com os arts. 39 et seq., da Lei no 1.079, de 10.4.1950
e, ainda, com os arts. 377 e seguintes do Regímento Interno desse
Senado Federal,
DENÚNCIA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE
contra 0 Excelentíssimo Senhor Ministro José Antonio Dias Toffoli, do
Egregio Supremo Tribunal Federal (“S_TE”), no exercicio de magistratura por
nomeaçäo pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da
Silva, com domicilio nesta Cidade de Brasilia, Distrito Federal, na Praça dos Très
Poderes, CEP 70175-900, pelas razöes a seguir aduzidas.
I. DO DEN UN CIAD()
1. De acordo com seu curriculum vitae disponível no website do STF (doc. n0 3),
0 Denunciado exerceu distintas ativìdades proñssionais desde seu bacharelado, em
1990, antes de ser nomeado Ministro do STF, dentre as quais:
(Í) 1993 a 1994: advogado e consultor jurídico do Departamento
Nacional dos Trabalhadores Rurais da CUT Nacional
2. O Denunciado atuou como consultor jurídico da Central Única dos
Trabalhadores Nacional (“CUT”), assocíaçäo civil composta por organizaçöes
sìndicais de trabalhadores.
3. À época, mais precisamente de 1988 a 1993, 0 Sr. Delúbio Soares de Castro
Delúbio Soa1‘eS”), um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores (“H”) e
hoje réu da Açäo Penal nD 470 em trâmite perante o STF (a Penal no era
o Secretario de Finanças da CUT Nacional, conforme comprova biograña em Seu
website (www.delub1'o.c0m.br, doc. I10 4).
4. Ja nos anos de 199-3 e 1994, 0 Sr. Delúbio Soares exerceu 0 cargo de Diretor
Executivo da CUT Nacional órgäo de liderança dessa entidade sob assessoria
jurídica do Denunciado.
5. O curriculum vitae do Denunciado nâo revela qualquer mandato
judicial/ administrativo ou parecer especíñco nesse período em pro] da CUT Nacional,
até mesmo por tratar-se de prestaçäo de serviços privados.
(ii) 1994: assessor parlamentar na Assembléia Legislativa do Es tado de
Sâo Paulo
6. 0 Denunciado foi assessor parlamentar do entäo Excelentíssimo Senhor
Deputado Estadua1Arlindo Chinaglia, Íîliado ao PT.
7. O Denunciado foi reprovado na primeira fase do 1640 Concurso de Ingresso à
Magistratura do Estado de Säo Paulo.
(iii) 1995 a 2000: assessor jurídico da liderança do PT na Câmara dos
Deputados
8. O Denunciado foi reprovado, uma vez mais, desta feita em 1995, na primeira
fase do 1650 Concurso de Ingresso à Magistratura do Estado de Säo Paulo.
9. Quanto à assessoria jurídica prestada à líderança do PT na Cámara dos
Deputados, 0 Denuncîado näo aponta, em sua biograña oñcial, qualquer consulta
elaborada.
10. Entretanto, em conformidade com reportagem do jornalista Senhor Rodrigo
Rangel e publicada pela revista Veja, ediçäo no 2.280, de 1.8.2012, denominada
“Mensaläo - Dúvidas entre osjuízes” (doc. n0 5), 0 Denunciado teria atuado, no ano
de 20001, como advogado do entäo Exeelentíssimo Senhor Deputado Federal José
Dirceu de Oliveira e Silva (“Sr. J osé Dirceu”), pessoa física:
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, advogado, no exercício do mandato de
deputado federal pelo Estado de Säo Paulo, com domicilio parlamentar na Câmara dos
Deputados, Anexo IV, gabinete 627, em Brasilia ñ DF.
OUTORGADO:
JOSÉ ANTQNIO DIAS TOFFOLI, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o r10
11. A reportagern acima qualiñcada esclarece 0 tempo e 0 objeto do instrumento
de mandato outorgado, como segue:
“(...) Na ocasiäo (o ano é 2000), Diroeu era Deputado e Toffoli foi encarregado por ele de mover
uma popular contra a privatizaçäo do Banespa. A procuraçäo concedía poderes legais a
Dias Toffoli e a seu ex-socio, 0 também advogado Luis Maximiliano Telesca Mota, para atuar no
processo em nome de Dirceu. Por uma dessas reviravoltas da vida, José Dirceu hoje é réu, Luís
Maximiliano é um dos advogados de defesa no mensaläo e Toffoli um dos responsáveìs pelo
julgamento que interessa a ambos. (...)”
12. Cumpria assim ao Denunciado, enquanto mandatário contratado, postular em
nome de seu mandante, em juízo ou fora dele, além de exercer atìvídades de
consultoria, assessoria e direçäo jurídicas, como ordena 0 art. 10. do Estatuto da
Advocacia (Lei r10 8.906, de 4.7.1994).
13. Sem prejuízo, competia ao Denunciado, na qualidade de advogado do S1'. J osé
Dirceu, informar a este, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos de sua
pretensäo e das consequências que poderiam dela advir (art. 80, do Código de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil), empenhando-se para que seu cliente
se sentisse sempre devidamente amparado (art. 46, do mesmo Diploma).
2002.
(iv) 2001: Chefe de Gabinete da Secretaria de Implementaçäo das
Subprefeíluras do Municipio de Säo Paulo
14. O Denunciado foi nomeado ao cargo no mandato da Excelentíssirna Senhora
Prefeita do Municipio de Säo Paulo Marta Suplicy, Íîliada ao PT, hoje Senadora e
Prìmeira Vice-presidente da Mesa do Senado.
(v) março/2001 a dezembro/2002: advogado e sócio do escritório
& Telesca Advogados Associados S/ C”
15. O Denunciado é réu em duas açöes populares visando à devoluçäo de valores
recebidos do Estado do Amapá por meio da contrataçäo supostamente ilícita de seu
escritório & Telesca Advogados Associados S/C”. Näo há coisa julgada
material.
16. Impende salientar outrossim que 0 entäo sócio do Denunciado, Sr. Luís
Maximiliano Leal Telesca Mota, atua hodiernamente como advogado nos autos da
Açäo Penal r1O 470, mais precisamente na representaçäo judicial da ré Senhora Anita
Leocádia.
(vi) janeiro/2003 a jullllo/2005:I Subchefe para Assuntos Jurídicos da
Casa Civil da Presidência da República
17. Em termos gemis, compete à Casa Civil da Presidência da República a
assistência e assessoramento dìreto e imediato ao Presidente da República no
desempenho de suas atribuiçöes, em especial nos assuntos relacionados à
coordenaçäo e integraçäo de açöes, alérn da avaliaçäo de açöes governamentais e do
resultado da gestäo dos administradores no ámbito dos órgäos integrantes da
Presidência da República e da Vice-presidencia da República por intermedio de
flscalizaçäo eontábìl, Íinanceira, orçamentária, operacional e patrimonial.
18. A nomeaçäo do Denunciado ao cargo deu-se por ordern do Sr. José Dirceu, sob
orientaçäo, aprovaçäo e/ ou supervìsäo, desse modo, do Excelentíssimo Senhor
Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. '
19. O Denunciado, segundo seu curriculum vitae, atuou na elaboraçäo e análise de
diversas proposiçöes legislativas versadas nos autos da Penal no 470 -- inclusive
daquelas que supostamente ensejaram a distribuiçäo ilícita de valores a membros do
Poder Legislativo tais como exempli grafia a Proposta de Emenda Constitucional
da Reforma Tributaria e a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da
Previdência.
20. O erário custodiou víagens proñssionais do Denunciado durante os 30 meses
de atuaçäo na Casa Civil a título de “representante do Brasil em missöes
1'nternaci0nais”: afora compromissos internos, 0 Denunciado teve a oportunidade de
representar 0 País nos Estados Unidos da América, na Áustria, na Alemanha, em
Cuba, no Paraguai, em Israel, no Paraguai e na Ucrânia. Também vìsitou a Argentina
para proferir palestra.
21. Mais especiñcamente, no ano de 2003, 0 Denunciado representou --
representou, a teor de seu curriculum vitae -- (a) a Casa Civil, quer dizer, 0 Sr. J osé
Dirceu, na 7(1 Sessâo do Comité ad Hoc das Naçöes Unidas para negociaçâo de uma
Convençäo contra a Corrupçâo; e (b) 0 Excelentíssimo Senhor Presidente da
República Luiz Inácio Lula da Silva no Encontro Financing Democracy in the
America ’5: Political Parties Campaigns and Elections.
(vii) agosto/2005 afevereiro/2007: sócio do escritório & Rangel
Advogados”
22. Como revela a revista Veja na reportagem acìma mencionada, até ser indicado
a novo cargo público, em 2009, 0 Denunciado manteve escritório de advocacia em
sociedade com sua atual companheira, Senhora Roberta Rangel:
"(...) Nasse período, a advogada foi contratada por três mensaleiros. Defendeu José Dirceu
numa em que ele tentou barrar no Supremo a cassaçäo de seu mandato. E, no próprio
processo do mensaläo, defendeu os exdeputad0s petistas Paulo Rocha e Professor Luìzinho,
„sr 14 1 . -
L A „„..„.....„,
acusados de receber 0 dinheìro sujo do esquema. Ou seja, 0 Ministro Dias Toffolí, caso se
considere suspeito, vai julgar 0 processo que já teve sua atual companheira como advogada dos
réus, no período em que mesmo, Toffoli, era sócio dela no escritório. (...)”
23. Por sua vez, 0 jornal Folha de Säo Paulo descortinou, por meio de reportagem
assinada pelos jornalistas Senhores Catia Seabra e Breno Costa, de 2.8.2012 (doc. no
6), que 0 Denunciado, enquanto advogado privado, apresentou duas representaçöes
ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral (“TSE”), em coautoria com sua companheira,
dìsputando, na essência, a existência ou näo de atos e fatos atualmente sub indice nos
autos da Açäo Penal 110 470:
“Esquema näo foi provado, disse Toffoli ao TSE
Añrmaçäo está em representaçäo de 2006, quando 0 hoje ministro advogava na
campanha de recleiçäo de Lula
Mensaläo estava nu rol de acusaçöes 'jamais comprovadas', escrcveu; ministro näo
se manifestou ontem
CATIA SEABRA
BREN0 COSTA
DF. BRAsÍL1A
O ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli já chegou a escrever em um
documento entregue à Justiça Eleìtoral que 0 esquema do mensaläo "jamais" foi comprovado.
A añrmaçäo está em duas representaçöes encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
em Setembro de 2006, quando advogava na campanha pela do entäo presidente Lula.
À época, a CPI instalada no Congresso para apurar o escándalo também já tìnha se encerrado.
No pedido ao TSE, Toffoli reivindicava direito de resposta contra propagandas do PSDB que
associavam o mensaläo à afirmaçäo de Lula de que se orgulhava de ser petista.
Na peça, coassinada pela atual namorada do ministro, Roberta Rangel, Toŕfoli argumenta que 0
adversario, "através de engenhosa associaçäo de imagens", queria confrontar Lula “com
acusaçöes que jamais ficaram comprovadas, tais como 0 chamado mensaläo".
Numa outra representaçäo, de 2 de Setembro, Toffoli afirma que, apesar dos esforços da
oposiçäo para provar 0 contrário, 0 governo Lula "foi 0 que mais combaten a corrupçäo no país".
ORIGEM
As provas ainda hoje usadas pela Procllradorìa para demonstrar a existência dos pagamentos
das empresas do Marcos Valério a congressistas foram apresentadas pelo empresárlo em
agosto de 2005, um ano antes da representaçäo de Toffoli ao TSE.
Essas provas säo citadas dez vezes pela Procuraduría em 2011, nas alegaçöes finais do processo
que agora será julgado pelo STF.
Toffoli näo responden às perguntas enviadas ontem para a sua assessoria.
DIRCEU
Em 2006, 0 ministro fez ao menos dez representaçöes ao TSE para barrar a exploraçäo do
mensaläo na campanha, além de pedidos de direìto de resposta na imprensa.
O material incluiu ainda peça assinada por sua atual namorada, que afirma que nunca houve
"comprovaçäo da existencia do mensaläo" e que a partieipaçäo do entäo ministro José Dirceu
também näo estava "cabalmente demonstrada".
Dirceu foi chefe de Toffoli entre 2003 e 2005, quando 0 hoje ministro do STF era 0 subchefe de
Assuntos Jurídicos da Casa Civil. (...)” (ênfases do original)
(viii) março/2007 a Outubro/2009:AdvogadoGeral da Uniäo
24. Na qualidade de representante judicial da et al. perante 0 STF, foram
elaboradas e protocolizadas 3.284 manifestaçöes judiciais, alêm de distribuidos 280
memoriais, todos relacionados a demandas de controle de constitucionalidade.
25. Dentre as numerosas palestras proferidas nesse interregno, 0 Denuncìado
atuou como representante -- repise-se, representante do Excelentíssimo Senhor
Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva na Instalaçâo da Escola Nacional
de Formaçäo e Aperfefçoamento de Magistrado, em 12.4.2007, a teor de seu
currículum vitae.
(ix) Dos títulos e d-ístínçöes honrosas
26. Quanto a títulos e mençöes honrosas explicitadas em seu curriculum vitae, o
Denuncìado (a) näo detém qualquer título académico; e (b) enquanto prestador de
Serviços privados e/ou professor, näo detém qualquer mençäo honrosa, salvo por
homenagem prestada por bacharelandos, em 1998.
27. P011 outro lado, 0 Denuncìado recebeu (a) Seis medalhas por mérito pessoal
durante o exercício de Suas funçöes como Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa
Civil da Presìdência da República, sob subordinaçäo do Sr. José Dirceu; e (b) 20
medalhas e/ou homenagens soîenes em reconhecimento aos servìços prestados na
qualidade de Advogado-Geral da Uniäo.
28. Nenhuma homenagem ou medalha foi oferecida de julho de 2005 a fevereiro
de 2007, interim em que 0 Denuneiado deixou de exercer a funçäo de Subehefe da
Casa Civil -- e comandou seu próprio escrìtório de advocaeia, Toßfolí & Rangel
Advogados -- ate sua nomeaçäo ao cargo de Advogado-Geral da Uniäo.
(x) Da sabalína pelo Senado Federal
29. O preenchimento, pelo Denunciado, dos requisitos previstos pela CF para sua
nomeaçäo ao STF foi alvo de debate nas e 40El Reuniöes Ordinárias da Comissâo
de Constituiçäo e Justiça do Senado Federal de 23.9.2009 e 30.9.2009,
respectivamente, inclusive os fundamentos de seu notório saber jurídico e de sua
reputaçäo ilibada, assini como os eventuais efeitos subjetivos de sua previa Íiliaçäo ao
PT. O parlo de fundo e a linha de raciocinio desses debates näo säo objeto desta
denúncia.
30. Por outro lado, com relaçäo à nomeaçäo do Denunciado ao STF visà-vis a
Açäo Penal nU 470, 0 Excelentíssimo Senhor Senador Álvaro Dias declarou 0 que
segue na 39a Reuniäo Ordinária (doc. n0 7):
‘i(...) A història do “lnerlsaläo”, um dos grandes escándalos da administraçäo pública brasileira.
E preciso rememorar os fatos. O Advogado do PT naquela campanha eleítoral foi 0 D1'. Toffoli.
Teria ele autorizado os procedimentos adotados? Durante a carnpanha, Advogado do partido e
.1.-. _1_ 1 _ . _ _ _ _ _
__ W
do candidato; depois da campanha, Advogado Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, da
Presidência da República, e, posteriormente, Advogad0»«Geral da Uniäo, portanto, Advogado do
Presidente da República. Este é um fato, näo ê uma història e é preciso consideré-10. (...)
Pertanto, Sr. Presidente, nós aguardamos a sabatina do próximo dia 30 para ouvir 0 Sr. José
Antonio Dias Toffoli, 0 preferido do Presidente da República para ocupar esta funçäo de
Ministro do Supremo Tribunal Federal, mas desde já apresentamos estas questöes, porque elas
seräo reiteradas no dia da sabatina. (...)”
31. Na sessäo seguinte da CCJ (doc. no 8), 0 Exeelentíssimo Senhor Senador
Álvaro Dias efetivamente reiterou a questäo:
"(,..) V. Exa. foi advogado do PT em várias eampanhas, inclusive, na que elegeu 0 Presidente da
República, e que fatos conhecidos já da opiniäo pública ocorreram, dando origem, inclusive, so
escándalo do “Mensaläo”. Por exemplo, em agosto de 2005, Duda Mendonça chegou à CP1 e
declarou que recebeu recursos daquela campanha numa conta em “paraíso fiscal”, de forma
_ . -1 1 . . _ _ _
_ _ „___ , „W „,....„
absolutamente ilegal e criminosa, além de declarar que recebeu muito além do que estava
declarado à Justiç-a Eleitoral, e V. Exa. era 0 advogado na eampanha. Envolveram-se nesse
episódio, além, é claro, do Publicitario o Sr. Delńbio Soares, o Presidente do Partido, 0 proprio
candidato e V. Exa. era 0 advogada Entäo, é evidente que foi consultado sobre o que se fez,
sobre as operaçöes. O Procurador da República considerou organizaçäo criminosa - palavras
.Jn _1_ n 1:1- H _
_ or _,...,
do Procurador da República. Esse processo está no Supremo Tribunal Federal, V. Exa. irá
lo. Já ouvi que, provavelmente, se declarará impedido em algumas questöes, säo tantas as
questöes ligadas a V. Exa. que a declaraçäo de impedimento se der em cada uma delas, V. Exa.
estará de férias no Supremo Tribunal Federal. OS aposentados do Aerus, por exemplo, tem lá
causas pautadas e, certamente, V. Exa. chegará a tempo de apreciá-las e julgá»1as.
Há outro fato, portanto, esse é 0 questionamento. Primeiramente se V. Exa. participou direta ou
indiretamente desses episódios, 0 que consubstanciaria, evidentemente, a ausência de reputaçäo
ilibada, e se V. Exa. terá ai a impessoalidade, a independência necessária para julgar questöes
dessa natureza e dessa importância, porque näo säo fatos graves, säo fatos gravíssilnos,
estarrecedores para a pública b1~asileira.”
32. Em resposta, 0 Denuneiado bem esclareceu que sua atuaçäo como advogado
privado do PT ou de qualquer pessoa física relacionada ai esse partido político --
inclusive 0 Exceientíssimo Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva
« näo seria fato impeditivo a obstar sua nomeaçäo ao STF. Todavia, deixou de
esclarecer se efetìvamente prestou qualquer espécie de aconselhamento jurídico
relacionado à Penal r1O 470:
“(...) Evidentemente, que como já afirmei e reafirma, aplicarei as hipóteses legais diante de
casos concretos que dizem respeito a impedimento e suspeiçäo. Eles seräo por mim levados em
consideraçäo. O fato de ter atuado em açöes eleitorais para 0 Presidente da República ê algo do
nnmmfln :1. Y 1 -1
A _ . _ _ _ _.“ ...bu W
passado, já faz mais parte da minha vida, näo nego a minha historia, mas faz mais parte
a partir do momento em que fui para a Advocacia- Geral da Uniäo, já deixei qualquer laço de
atuaçäo privada com S. Exa. Näo vojo ai nenhum impedimento em relaçäo à ausência de
requisitos constitucionais para ir ao Supremo Tribunal Federal.
L...) E se, eventualmente, tiver algurna hipótese na qual eu tenlla atuado, tenha
aconselhado, tenha tido algurn tipo de orientaçäo, é evidente que pelas normas de
impedimento e suspeiçäo, eu tenho a obrigaçäo de me declarar impedido ou
suspeito para atuar. Mas eu näo posso falar de antemäo porque em respeito ao Supremo
Tribunal Federal. (...)” (sem ênfases no original)
33. Numa segunda oportunidade, 0 Denunciado añrmou categoricamente que näo
advogou nos autos da Açäo Penal 1v10 470, mas deixou de aclarar se os atos e fatos
objeto da Açäo Penal n0 470 foram passíveis de seu aconselhamento, no todo ou em
parte, quando de sua atuaçäo perante 0 TSE enquanto advogado privado:
“(...) Em relaçäo ainda às perguntas de V. Exa. a respeito do chamado caso do Eu
náo advoguei, em nenhum momento, no caso “Mensaläo”, esse caso näo
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB~PR): Na campanha.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOF FOLI: Na campanha eleitoral esse caso näo foi colocado na
campanha eleítoral.
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): O publicitário Duda Mendonça esteve na CPI e
declarou que ele estava recebendo de forma ilegal recursos com pagamento da participaçäo dele
na campanha do Presidente. Entäo, na verdade, a CPI que analisava 0 caso “Mensaläo” recebeu
essa conñssäo do próprio Sr. Duda Mendonça.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI_: Para compreender, entäo, 3 pergunta de V. Exa. e
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): A Campanha de 2002.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLD A campanha de 2002.
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): Exaramente.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOL1= campanha de»-
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): Só para esclarecer. O episódio do “Mensaläo” na
CPI voltou à campanha eleitoral em razäo dos fatos, jllstiñcativa de pagamento de débitos
origináríos da campanha, foi 0 que 0 Duda Mendpnça acrescentou, alíás, ele que veio
, , 1 -- ---1 1"“
espontaneamente à CPI e fez essa confissäo, que ele recebeu depois, já depois que o Presidente
Lula estava empossado, recebeu recursos indevidarnente de forma ilegal, de forma marginal no
exterior, no “paraíso fiscal” como pagamento da sua participaçäo na campanha eleitoral.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI: De 2002?
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): De 2002.
34. Isso posto, cumpriu ao Excelentíssimo Senhor Senador Pedro Simon requerer
elucìdaçöes quanto ao aconselhamento prestado pelo Denunciado ao Sr. J osé Dirceu -
- desta feita näo enquanto advogado privado, mas na qualidade de Subchefe para
Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República seu suposto
“anligäo”, quando da ocorrência dos episódios de mérito que deram azo à Penal
nD 470:
“(...) A minha preocupaçäo é com relaçäo ao mensaläo. Porque V. Exa. estava lá na sub»chefia,
do lado do sub-chefe da Casa Civil. E eu venho dizendo aqui uma coisa muito sincera. Eu divido
o Governo do Lula antes e depois da atual Chefe da Casa Civil. Quando chegou lá a atual
Ministra Chefe da Casa Civil, o Governo do Lula está ai, um Governo transparente. Podo ter
10
casos de coisa errada aqui, lá, näo sei aonde, mas, am termes do Palácio do Governo, näo tenho
nenhuma dúvida de que näo tem.
Agora, no tempo do Dirceu, é que aconteceu 0 mensaläo, e nós, que estávamos aqui na época,
vamos lembrar. O mensaläo era todo lá na Chefia da Casa Civil. Onde ê que se reunía 0
Presidente do partido? Numa sala da Casa Civil. Aonde é se reunía 0 tesoureiro? Numa sala da
Casa Civil. Onde é que se reunía 0 homem, aquele do dinheiro, lá de Minas Gerais? Como é 0
nome? Valério. Numa sala da Casa Civil. Que a coisa foi feita ali. Näo é por nada que a imprensa
publicou e ele... Foi dito que ele era 0 chefäo do mensalâo. O homem que coordenou e foi
cassado por isso. E V. Exa. estava lá. E a imprensa diz que V. Exa. era um amigäo do homem.
Uma eoisa que eu näo consigo entender hoje é qual é o papel do Ministro Zé Dirceu. Ele é um
Deplltado cassado. No entanto, as inforrnaçöes que se tem é que ele é uma das pessoas mais
fortes que existem dentro do Governo. Eu acho uma eoísa estranha de ser explicada. Inclusive
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que a sua indicaçäo ê uma vitória pessoal que ele queria que tivesse sido feito. V. Exa. vai votar
contra 0 mensaläo, vai se abstex' do mensaläo, eu acho que faz muito bem. Embora, a rigor, é um
voto a menos de condenaçäo porque, se fosse um outro, talvez condenasse. V. Exa. näo condena,
näo absolve, vota em branco, já ê meio voto que 0 pessoal vai ter. (...)"’
35. O Denunciado explicou entäo que, na qualidade de Subchefe para Assuntos
Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (funçäo distinta da advocacia
privada anterior ou posterior, portanto), cargo em que atuou de janeiro de 2003 a
julho de 2005, nunca ouvira qualquer referência ao termo “mensalä0".
Paralelarrlente, declarou que seu nome näo é mencionado em qualquer das
investigaçöes que se deram posteriormente, assim como näo tinha conhecirnento de
quaisquer dos fatos tratados na Penal I1Ü 470, ou desta per se:
“Em relaçäo a... V. Exa. faz a pergunta do mensaläo, e, eu estava na Sub-Chefia de assuntos
jurídicos da Casa Civil. E verdade, eu atuei como sub-Chefe para assuntos jurídicos na Casa
Civil, no período de 1° de janeiro de 2003 ao inicio de julho de 2005. Neste periodo, eu já tive
oportunidade de responder isso a questionamentos da imprensa, nunca ouvi sequel' falar essa
palavra mensaläo.
Mas gostaria aqui de registrar a V. Exa. e a todos os Senadores: Houve uma Comìssäo
Parlamentar de Inquérito que investìgou esse episodio. Houve inquérito na policia que
investigou esse episodio. Houve investigaçäo por parte do Ministerio Público sobre esse
episodio. Houve a denúncia do Procurador Gera] da República ao Supremo Tribunal Federal.
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L Y
Nunca, em nenhum momento, o meu nome foi citado em qualquer tipo sequer de ilaçäo, S1'.
Senador Pedro Simon. Sequel' como ilaçäo. Em nenhurn momento, o meu nome aparecen nessas
questöes porque eu desconhecia qualquer situaçäo relativa a isso, desconheço esses fatos,
desconheço esse processo, eu näo conheço... Näo tenho conhecimento do processo que está lâ
tramitando no Supremo Tribunal Federal.”
36. A nomeaçäo do Denunciado ao cargo de Ministro do STF foi oportunamente
aprovada ern votaçäo secreta.
I1. DA DENÚNCIA
37. Poder-seia argumentar nesta denúncia que, conquanto näo tenha atuado
concreta e diretamente na Penal no 470, 0 Denunciado defendeu
expressamente, em representaçöes conexas ou, no mínimo, ìnterligadas -- perante
Excelentíssimo Senhor Senador José Sarney, Presidente da Mesa do Senado Federal
da República Federativa do Brasil.
GUILHERME DE ANDRADE CAMPOS ABDALLA, brasileiro, solteìro,
advogado, portador de carteira de identidade (RG) 110 22.651.162-5, inscrito (Í) no
cadastre de pessoas físicas (CPF) sob no 166.177.668-06; (ii) na Ordem dos
Advogados do Brasil, Secçäo Säo Paulo, sob n0 164.850; e (iii) na Justiça Eleitoral,
Zona 005, Seçäo 0002, sob nD 2366007601/16, domiciliado na Cidade de Säo Paulo,
Estado de Säo Paulo, à Rua Noruega, nO 97, Jardim Europa, CEP 01448-020, e-mail
abdalla@guflhermeabdalla.c0m.br (doc. no 1) ; e RICARDO DE AQUIN()
SALLES, brasileiro, divorciado, advogado, portador de carteira de identídade (RG)
I10 29.302.668-3, inscrito (Í) no cadastre de pessoas físicas (CPF) sob nO
252.980.008-19; (ii) na Ordem dos Advogados do Brasil, Secçäo Säo Paulo, sob nO
183.476; e (iii) na Justiça Eleitoraì, Zona 346, Seçäo 0024, sob r10 2684711101-83,
domiciîíado na Cidade de Säo Paulo, Estado de Säo Paulo, à Rua Bandeira Paulìsta,
r10 662, 2O andar, CEP 04532-002, salles@endireitabrasil.c0m.br (doc. no 2),
vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na quaîidade de cidadäos e
advogando em nome próprio, ex vi do que preconiza 0 art. 52, II, da Constituiçäo
Federal combinado com os arts. 39 et seq., da Lei no 1.079, de 10.4.1950
e, ainda, com os arts. 377 e seguintes do Regímento Interno desse
Senado Federal,
DENÚNCIA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE
contra 0 Excelentíssimo Senhor Ministro José Antonio Dias Toffoli, do
Egregio Supremo Tribunal Federal (“S_TE”), no exercicio de magistratura por
nomeaçäo pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da
Silva, com domicilio nesta Cidade de Brasilia, Distrito Federal, na Praça dos Très
Poderes, CEP 70175-900, pelas razöes a seguir aduzidas.
I. DO DEN UN CIAD()
1. De acordo com seu curriculum vitae disponível no website do STF (doc. n0 3),
0 Denunciado exerceu distintas ativìdades proñssionais desde seu bacharelado, em
1990, antes de ser nomeado Ministro do STF, dentre as quais:
(Í) 1993 a 1994: advogado e consultor jurídico do Departamento
Nacional dos Trabalhadores Rurais da CUT Nacional
2. O Denunciado atuou como consultor jurídico da Central Única dos
Trabalhadores Nacional (“CUT”), assocíaçäo civil composta por organizaçöes
sìndicais de trabalhadores.
3. À época, mais precisamente de 1988 a 1993, 0 Sr. Delúbio Soares de Castro
Delúbio Soa1‘eS”), um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores (“H”) e
hoje réu da Açäo Penal nD 470 em trâmite perante o STF (a Penal no era
o Secretario de Finanças da CUT Nacional, conforme comprova biograña em Seu
website (www.delub1'o.c0m.br, doc. I10 4).
4. Ja nos anos de 199-3 e 1994, 0 Sr. Delúbio Soares exerceu 0 cargo de Diretor
Executivo da CUT Nacional órgäo de liderança dessa entidade sob assessoria
jurídica do Denunciado.
5. O curriculum vitae do Denunciado nâo revela qualquer mandato
judicial/ administrativo ou parecer especíñco nesse período em pro] da CUT Nacional,
até mesmo por tratar-se de prestaçäo de serviços privados.
(ii) 1994: assessor parlamentar na Assembléia Legislativa do Es tado de
Sâo Paulo
6. 0 Denunciado foi assessor parlamentar do entäo Excelentíssimo Senhor
Deputado Estadua1Arlindo Chinaglia, Íîliado ao PT.
7. O Denunciado foi reprovado na primeira fase do 1640 Concurso de Ingresso à
Magistratura do Estado de Säo Paulo.
(iii) 1995 a 2000: assessor jurídico da liderança do PT na Câmara dos
Deputados
8. O Denunciado foi reprovado, uma vez mais, desta feita em 1995, na primeira
fase do 1650 Concurso de Ingresso à Magistratura do Estado de Säo Paulo.
9. Quanto à assessoria jurídica prestada à líderança do PT na Cámara dos
Deputados, 0 Denuncîado näo aponta, em sua biograña oñcial, qualquer consulta
elaborada.
10. Entretanto, em conformidade com reportagem do jornalista Senhor Rodrigo
Rangel e publicada pela revista Veja, ediçäo no 2.280, de 1.8.2012, denominada
“Mensaläo - Dúvidas entre osjuízes” (doc. n0 5), 0 Denunciado teria atuado, no ano
de 20001, como advogado do entäo Exeelentíssimo Senhor Deputado Federal José
Dirceu de Oliveira e Silva (“Sr. J osé Dirceu”), pessoa física:
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, advogado, no exercício do mandato de
deputado federal pelo Estado de Säo Paulo, com domicilio parlamentar na Câmara dos
Deputados, Anexo IV, gabinete 627, em Brasilia ñ DF.
OUTORGADO:
JOSÉ ANTQNIO DIAS TOFFOLI, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o r10
11. A reportagern acima qualiñcada esclarece 0 tempo e 0 objeto do instrumento
de mandato outorgado, como segue:
“(...) Na ocasiäo (o ano é 2000), Diroeu era Deputado e Toffoli foi encarregado por ele de mover
uma popular contra a privatizaçäo do Banespa. A procuraçäo concedía poderes legais a
Dias Toffoli e a seu ex-socio, 0 também advogado Luis Maximiliano Telesca Mota, para atuar no
processo em nome de Dirceu. Por uma dessas reviravoltas da vida, José Dirceu hoje é réu, Luís
Maximiliano é um dos advogados de defesa no mensaläo e Toffoli um dos responsáveìs pelo
julgamento que interessa a ambos. (...)”
12. Cumpria assim ao Denunciado, enquanto mandatário contratado, postular em
nome de seu mandante, em juízo ou fora dele, além de exercer atìvídades de
consultoria, assessoria e direçäo jurídicas, como ordena 0 art. 10. do Estatuto da
Advocacia (Lei r10 8.906, de 4.7.1994).
13. Sem prejuízo, competia ao Denunciado, na qualidade de advogado do S1'. J osé
Dirceu, informar a este, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos de sua
pretensäo e das consequências que poderiam dela advir (art. 80, do Código de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil), empenhando-se para que seu cliente
se sentisse sempre devidamente amparado (art. 46, do mesmo Diploma).
2002.
(iv) 2001: Chefe de Gabinete da Secretaria de Implementaçäo das
Subprefeíluras do Municipio de Säo Paulo
14. O Denunciado foi nomeado ao cargo no mandato da Excelentíssirna Senhora
Prefeita do Municipio de Säo Paulo Marta Suplicy, Íîliada ao PT, hoje Senadora e
Prìmeira Vice-presidente da Mesa do Senado.
(v) março/2001 a dezembro/2002: advogado e sócio do escritório
& Telesca Advogados Associados S/ C”
15. O Denunciado é réu em duas açöes populares visando à devoluçäo de valores
recebidos do Estado do Amapá por meio da contrataçäo supostamente ilícita de seu
escritório & Telesca Advogados Associados S/C”. Näo há coisa julgada
material.
16. Impende salientar outrossim que 0 entäo sócio do Denunciado, Sr. Luís
Maximiliano Leal Telesca Mota, atua hodiernamente como advogado nos autos da
Açäo Penal r1O 470, mais precisamente na representaçäo judicial da ré Senhora Anita
Leocádia.
(vi) janeiro/2003 a jullllo/2005:I Subchefe para Assuntos Jurídicos da
Casa Civil da Presidência da República
17. Em termos gemis, compete à Casa Civil da Presidência da República a
assistência e assessoramento dìreto e imediato ao Presidente da República no
desempenho de suas atribuiçöes, em especial nos assuntos relacionados à
coordenaçäo e integraçäo de açöes, alérn da avaliaçäo de açöes governamentais e do
resultado da gestäo dos administradores no ámbito dos órgäos integrantes da
Presidência da República e da Vice-presidencia da República por intermedio de
flscalizaçäo eontábìl, Íinanceira, orçamentária, operacional e patrimonial.
18. A nomeaçäo do Denunciado ao cargo deu-se por ordern do Sr. José Dirceu, sob
orientaçäo, aprovaçäo e/ ou supervìsäo, desse modo, do Excelentíssimo Senhor
Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. '
19. O Denunciado, segundo seu curriculum vitae, atuou na elaboraçäo e análise de
diversas proposiçöes legislativas versadas nos autos da Penal no 470 -- inclusive
daquelas que supostamente ensejaram a distribuiçäo ilícita de valores a membros do
Poder Legislativo tais como exempli grafia a Proposta de Emenda Constitucional
da Reforma Tributaria e a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da
Previdência.
20. O erário custodiou víagens proñssionais do Denunciado durante os 30 meses
de atuaçäo na Casa Civil a título de “representante do Brasil em missöes
1'nternaci0nais”: afora compromissos internos, 0 Denunciado teve a oportunidade de
representar 0 País nos Estados Unidos da América, na Áustria, na Alemanha, em
Cuba, no Paraguai, em Israel, no Paraguai e na Ucrânia. Também vìsitou a Argentina
para proferir palestra.
21. Mais especiñcamente, no ano de 2003, 0 Denunciado representou --
representou, a teor de seu curriculum vitae -- (a) a Casa Civil, quer dizer, 0 Sr. J osé
Dirceu, na 7(1 Sessâo do Comité ad Hoc das Naçöes Unidas para negociaçâo de uma
Convençäo contra a Corrupçâo; e (b) 0 Excelentíssimo Senhor Presidente da
República Luiz Inácio Lula da Silva no Encontro Financing Democracy in the
America ’5: Political Parties Campaigns and Elections.
(vii) agosto/2005 afevereiro/2007: sócio do escritório & Rangel
Advogados”
22. Como revela a revista Veja na reportagem acìma mencionada, até ser indicado
a novo cargo público, em 2009, 0 Denunciado manteve escritório de advocacia em
sociedade com sua atual companheira, Senhora Roberta Rangel:
"(...) Nasse período, a advogada foi contratada por três mensaleiros. Defendeu José Dirceu
numa em que ele tentou barrar no Supremo a cassaçäo de seu mandato. E, no próprio
processo do mensaläo, defendeu os exdeputad0s petistas Paulo Rocha e Professor Luìzinho,
„sr 14 1 . -
L A „„..„.....„,
acusados de receber 0 dinheìro sujo do esquema. Ou seja, 0 Ministro Dias Toffolí, caso se
considere suspeito, vai julgar 0 processo que já teve sua atual companheira como advogada dos
réus, no período em que mesmo, Toffoli, era sócio dela no escritório. (...)”
23. Por sua vez, 0 jornal Folha de Säo Paulo descortinou, por meio de reportagem
assinada pelos jornalistas Senhores Catia Seabra e Breno Costa, de 2.8.2012 (doc. no
6), que 0 Denunciado, enquanto advogado privado, apresentou duas representaçöes
ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral (“TSE”), em coautoria com sua companheira,
dìsputando, na essência, a existência ou näo de atos e fatos atualmente sub indice nos
autos da Açäo Penal 110 470:
“Esquema näo foi provado, disse Toffoli ao TSE
Añrmaçäo está em representaçäo de 2006, quando 0 hoje ministro advogava na
campanha de recleiçäo de Lula
Mensaläo estava nu rol de acusaçöes 'jamais comprovadas', escrcveu; ministro näo
se manifestou ontem
CATIA SEABRA
BREN0 COSTA
DF. BRAsÍL1A
O ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli já chegou a escrever em um
documento entregue à Justiça Eleìtoral que 0 esquema do mensaläo "jamais" foi comprovado.
A añrmaçäo está em duas representaçöes encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
em Setembro de 2006, quando advogava na campanha pela do entäo presidente Lula.
À época, a CPI instalada no Congresso para apurar o escándalo também já tìnha se encerrado.
No pedido ao TSE, Toffoli reivindicava direito de resposta contra propagandas do PSDB que
associavam o mensaläo à afirmaçäo de Lula de que se orgulhava de ser petista.
Na peça, coassinada pela atual namorada do ministro, Roberta Rangel, Toŕfoli argumenta que 0
adversario, "através de engenhosa associaçäo de imagens", queria confrontar Lula “com
acusaçöes que jamais ficaram comprovadas, tais como 0 chamado mensaläo".
Numa outra representaçäo, de 2 de Setembro, Toffoli afirma que, apesar dos esforços da
oposiçäo para provar 0 contrário, 0 governo Lula "foi 0 que mais combaten a corrupçäo no país".
ORIGEM
As provas ainda hoje usadas pela Procllradorìa para demonstrar a existência dos pagamentos
das empresas do Marcos Valério a congressistas foram apresentadas pelo empresárlo em
agosto de 2005, um ano antes da representaçäo de Toffoli ao TSE.
Essas provas säo citadas dez vezes pela Procuraduría em 2011, nas alegaçöes finais do processo
que agora será julgado pelo STF.
Toffoli näo responden às perguntas enviadas ontem para a sua assessoria.
DIRCEU
Em 2006, 0 ministro fez ao menos dez representaçöes ao TSE para barrar a exploraçäo do
mensaläo na campanha, além de pedidos de direìto de resposta na imprensa.
O material incluiu ainda peça assinada por sua atual namorada, que afirma que nunca houve
"comprovaçäo da existencia do mensaläo" e que a partieipaçäo do entäo ministro José Dirceu
também näo estava "cabalmente demonstrada".
Dirceu foi chefe de Toffoli entre 2003 e 2005, quando 0 hoje ministro do STF era 0 subchefe de
Assuntos Jurídicos da Casa Civil. (...)” (ênfases do original)
(viii) março/2007 a Outubro/2009:AdvogadoGeral da Uniäo
24. Na qualidade de representante judicial da et al. perante 0 STF, foram
elaboradas e protocolizadas 3.284 manifestaçöes judiciais, alêm de distribuidos 280
memoriais, todos relacionados a demandas de controle de constitucionalidade.
25. Dentre as numerosas palestras proferidas nesse interregno, 0 Denuncìado
atuou como representante -- repise-se, representante do Excelentíssimo Senhor
Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva na Instalaçâo da Escola Nacional
de Formaçäo e Aperfefçoamento de Magistrado, em 12.4.2007, a teor de seu
currículum vitae.
(ix) Dos títulos e d-ístínçöes honrosas
26. Quanto a títulos e mençöes honrosas explicitadas em seu curriculum vitae, o
Denuncìado (a) näo detém qualquer título académico; e (b) enquanto prestador de
Serviços privados e/ou professor, näo detém qualquer mençäo honrosa, salvo por
homenagem prestada por bacharelandos, em 1998.
27. P011 outro lado, 0 Denuncìado recebeu (a) Seis medalhas por mérito pessoal
durante o exercício de Suas funçöes como Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa
Civil da Presìdência da República, sob subordinaçäo do Sr. José Dirceu; e (b) 20
medalhas e/ou homenagens soîenes em reconhecimento aos servìços prestados na
qualidade de Advogado-Geral da Uniäo.
28. Nenhuma homenagem ou medalha foi oferecida de julho de 2005 a fevereiro
de 2007, interim em que 0 Denuneiado deixou de exercer a funçäo de Subehefe da
Casa Civil -- e comandou seu próprio escrìtório de advocaeia, Toßfolí & Rangel
Advogados -- ate sua nomeaçäo ao cargo de Advogado-Geral da Uniäo.
(x) Da sabalína pelo Senado Federal
29. O preenchimento, pelo Denunciado, dos requisitos previstos pela CF para sua
nomeaçäo ao STF foi alvo de debate nas e 40El Reuniöes Ordinárias da Comissâo
de Constituiçäo e Justiça do Senado Federal de 23.9.2009 e 30.9.2009,
respectivamente, inclusive os fundamentos de seu notório saber jurídico e de sua
reputaçäo ilibada, assini como os eventuais efeitos subjetivos de sua previa Íiliaçäo ao
PT. O parlo de fundo e a linha de raciocinio desses debates näo säo objeto desta
denúncia.
30. Por outro lado, com relaçäo à nomeaçäo do Denunciado ao STF visà-vis a
Açäo Penal nU 470, 0 Excelentíssimo Senhor Senador Álvaro Dias declarou 0 que
segue na 39a Reuniäo Ordinária (doc. n0 7):
‘i(...) A història do “lnerlsaläo”, um dos grandes escándalos da administraçäo pública brasileira.
E preciso rememorar os fatos. O Advogado do PT naquela campanha eleítoral foi 0 D1'. Toffoli.
Teria ele autorizado os procedimentos adotados? Durante a carnpanha, Advogado do partido e
.1.-. _1_ 1 _ . _ _ _ _ _
__ W
do candidato; depois da campanha, Advogado Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, da
Presidência da República, e, posteriormente, Advogad0»«Geral da Uniäo, portanto, Advogado do
Presidente da República. Este é um fato, näo ê uma història e é preciso consideré-10. (...)
Pertanto, Sr. Presidente, nós aguardamos a sabatina do próximo dia 30 para ouvir 0 Sr. José
Antonio Dias Toffoli, 0 preferido do Presidente da República para ocupar esta funçäo de
Ministro do Supremo Tribunal Federal, mas desde já apresentamos estas questöes, porque elas
seräo reiteradas no dia da sabatina. (...)”
31. Na sessäo seguinte da CCJ (doc. no 8), 0 Exeelentíssimo Senhor Senador
Álvaro Dias efetivamente reiterou a questäo:
"(,..) V. Exa. foi advogado do PT em várias eampanhas, inclusive, na que elegeu 0 Presidente da
República, e que fatos conhecidos já da opiniäo pública ocorreram, dando origem, inclusive, so
escándalo do “Mensaläo”. Por exemplo, em agosto de 2005, Duda Mendonça chegou à CP1 e
declarou que recebeu recursos daquela campanha numa conta em “paraíso fiscal”, de forma
_ . -1 1 . . _ _ _
_ _ „___ , „W „,....„
absolutamente ilegal e criminosa, além de declarar que recebeu muito além do que estava
declarado à Justiç-a Eleitoral, e V. Exa. era 0 advogado na eampanha. Envolveram-se nesse
episódio, além, é claro, do Publicitario o Sr. Delńbio Soares, o Presidente do Partido, 0 proprio
candidato e V. Exa. era 0 advogada Entäo, é evidente que foi consultado sobre o que se fez,
sobre as operaçöes. O Procurador da República considerou organizaçäo criminosa - palavras
.Jn _1_ n 1:1- H _
_ or _,...,
do Procurador da República. Esse processo está no Supremo Tribunal Federal, V. Exa. irá
lo. Já ouvi que, provavelmente, se declarará impedido em algumas questöes, säo tantas as
questöes ligadas a V. Exa. que a declaraçäo de impedimento se der em cada uma delas, V. Exa.
estará de férias no Supremo Tribunal Federal. OS aposentados do Aerus, por exemplo, tem lá
causas pautadas e, certamente, V. Exa. chegará a tempo de apreciá-las e julgá»1as.
Há outro fato, portanto, esse é 0 questionamento. Primeiramente se V. Exa. participou direta ou
indiretamente desses episódios, 0 que consubstanciaria, evidentemente, a ausência de reputaçäo
ilibada, e se V. Exa. terá ai a impessoalidade, a independência necessária para julgar questöes
dessa natureza e dessa importância, porque näo säo fatos graves, säo fatos gravíssilnos,
estarrecedores para a pública b1~asileira.”
32. Em resposta, 0 Denuneiado bem esclareceu que sua atuaçäo como advogado
privado do PT ou de qualquer pessoa física relacionada ai esse partido político --
inclusive 0 Exceientíssimo Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva
« näo seria fato impeditivo a obstar sua nomeaçäo ao STF. Todavia, deixou de
esclarecer se efetìvamente prestou qualquer espécie de aconselhamento jurídico
relacionado à Penal r1O 470:
“(...) Evidentemente, que como já afirmei e reafirma, aplicarei as hipóteses legais diante de
casos concretos que dizem respeito a impedimento e suspeiçäo. Eles seräo por mim levados em
consideraçäo. O fato de ter atuado em açöes eleitorais para 0 Presidente da República ê algo do
nnmmfln :1. Y 1 -1
A _ . _ _ _ _.“ ...bu W
passado, já faz mais parte da minha vida, näo nego a minha historia, mas faz mais parte
a partir do momento em que fui para a Advocacia- Geral da Uniäo, já deixei qualquer laço de
atuaçäo privada com S. Exa. Näo vojo ai nenhum impedimento em relaçäo à ausência de
requisitos constitucionais para ir ao Supremo Tribunal Federal.
L...) E se, eventualmente, tiver algurna hipótese na qual eu tenlla atuado, tenha
aconselhado, tenha tido algurn tipo de orientaçäo, é evidente que pelas normas de
impedimento e suspeiçäo, eu tenho a obrigaçäo de me declarar impedido ou
suspeito para atuar. Mas eu näo posso falar de antemäo porque em respeito ao Supremo
Tribunal Federal. (...)” (sem ênfases no original)
33. Numa segunda oportunidade, 0 Denunciado añrmou categoricamente que näo
advogou nos autos da Açäo Penal 1v10 470, mas deixou de aclarar se os atos e fatos
objeto da Açäo Penal n0 470 foram passíveis de seu aconselhamento, no todo ou em
parte, quando de sua atuaçäo perante 0 TSE enquanto advogado privado:
“(...) Em relaçäo ainda às perguntas de V. Exa. a respeito do chamado caso do Eu
náo advoguei, em nenhum momento, no caso “Mensaläo”, esse caso näo
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB~PR): Na campanha.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOF FOLI: Na campanha eleitoral esse caso näo foi colocado na
campanha eleítoral.
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): O publicitário Duda Mendonça esteve na CPI e
declarou que ele estava recebendo de forma ilegal recursos com pagamento da participaçäo dele
na campanha do Presidente. Entäo, na verdade, a CPI que analisava 0 caso “Mensaläo” recebeu
essa conñssäo do próprio Sr. Duda Mendonça.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI_: Para compreender, entäo, 3 pergunta de V. Exa. e
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): A Campanha de 2002.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLD A campanha de 2002.
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): Exaramente.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOL1= campanha de»-
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): Só para esclarecer. O episódio do “Mensaläo” na
CPI voltou à campanha eleitoral em razäo dos fatos, jllstiñcativa de pagamento de débitos
origináríos da campanha, foi 0 que 0 Duda Mendpnça acrescentou, alíás, ele que veio
, , 1 -- ---1 1"“
espontaneamente à CPI e fez essa confissäo, que ele recebeu depois, já depois que o Presidente
Lula estava empossado, recebeu recursos indevidarnente de forma ilegal, de forma marginal no
exterior, no “paraíso fiscal” como pagamento da sua participaçäo na campanha eleitoral.
SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI: De 2002?
SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR): De 2002.
34. Isso posto, cumpriu ao Excelentíssimo Senhor Senador Pedro Simon requerer
elucìdaçöes quanto ao aconselhamento prestado pelo Denunciado ao Sr. J osé Dirceu -
- desta feita näo enquanto advogado privado, mas na qualidade de Subchefe para
Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República seu suposto
“anligäo”, quando da ocorrência dos episódios de mérito que deram azo à Penal
nD 470:
“(...) A minha preocupaçäo é com relaçäo ao mensaläo. Porque V. Exa. estava lá na sub»chefia,
do lado do sub-chefe da Casa Civil. E eu venho dizendo aqui uma coisa muito sincera. Eu divido
o Governo do Lula antes e depois da atual Chefe da Casa Civil. Quando chegou lá a atual
Ministra Chefe da Casa Civil, o Governo do Lula está ai, um Governo transparente. Podo ter
10
casos de coisa errada aqui, lá, näo sei aonde, mas, am termes do Palácio do Governo, näo tenho
nenhuma dúvida de que näo tem.
Agora, no tempo do Dirceu, é que aconteceu 0 mensaläo, e nós, que estávamos aqui na época,
vamos lembrar. O mensaläo era todo lá na Chefia da Casa Civil. Onde ê que se reunía 0
Presidente do partido? Numa sala da Casa Civil. Aonde é se reunía 0 tesoureiro? Numa sala da
Casa Civil. Onde é que se reunía 0 homem, aquele do dinheiro, lá de Minas Gerais? Como é 0
nome? Valério. Numa sala da Casa Civil. Que a coisa foi feita ali. Näo é por nada que a imprensa
publicou e ele... Foi dito que ele era 0 chefäo do mensalâo. O homem que coordenou e foi
cassado por isso. E V. Exa. estava lá. E a imprensa diz que V. Exa. era um amigäo do homem.
Uma eoisa que eu näo consigo entender hoje é qual é o papel do Ministro Zé Dirceu. Ele é um
Deplltado cassado. No entanto, as inforrnaçöes que se tem é que ele é uma das pessoas mais
fortes que existem dentro do Governo. Eu acho uma eoísa estranha de ser explicada. Inclusive
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que a sua indicaçäo ê uma vitória pessoal que ele queria que tivesse sido feito. V. Exa. vai votar
contra 0 mensaläo, vai se abstex' do mensaläo, eu acho que faz muito bem. Embora, a rigor, é um
voto a menos de condenaçäo porque, se fosse um outro, talvez condenasse. V. Exa. näo condena,
näo absolve, vota em branco, já ê meio voto que 0 pessoal vai ter. (...)"’
35. O Denunciado explicou entäo que, na qualidade de Subchefe para Assuntos
Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (funçäo distinta da advocacia
privada anterior ou posterior, portanto), cargo em que atuou de janeiro de 2003 a
julho de 2005, nunca ouvira qualquer referência ao termo “mensalä0".
Paralelarrlente, declarou que seu nome näo é mencionado em qualquer das
investigaçöes que se deram posteriormente, assim como näo tinha conhecirnento de
quaisquer dos fatos tratados na Penal I1Ü 470, ou desta per se:
“Em relaçäo a... V. Exa. faz a pergunta do mensaläo, e, eu estava na Sub-Chefia de assuntos
jurídicos da Casa Civil. E verdade, eu atuei como sub-Chefe para assuntos jurídicos na Casa
Civil, no período de 1° de janeiro de 2003 ao inicio de julho de 2005. Neste periodo, eu já tive
oportunidade de responder isso a questionamentos da imprensa, nunca ouvi sequel' falar essa
palavra mensaläo.
Mas gostaria aqui de registrar a V. Exa. e a todos os Senadores: Houve uma Comìssäo
Parlamentar de Inquérito que investìgou esse episodio. Houve inquérito na policia que
investigou esse episodio. Houve investigaçäo por parte do Ministerio Público sobre esse
episodio. Houve a denúncia do Procurador Gera] da República ao Supremo Tribunal Federal.
_ _ I
L Y
Nunca, em nenhum momento, o meu nome foi citado em qualquer tipo sequer de ilaçäo, S1'.
Senador Pedro Simon. Sequel' como ilaçäo. Em nenhurn momento, o meu nome aparecen nessas
questöes porque eu desconhecia qualquer situaçäo relativa a isso, desconheço esses fatos,
desconheço esse processo, eu näo conheço... Näo tenho conhecimento do processo que está lâ
tramitando no Supremo Tribunal Federal.”
36. A nomeaçäo do Denunciado ao cargo de Ministro do STF foi oportunamente
aprovada ern votaçäo secreta.
I1. DA DENÚNCIA
37. Poder-seia argumentar nesta denúncia que, conquanto näo tenha atuado
concreta e diretamente na Penal no 470, 0 Denunciado defendeu
expressamente, em representaçöes conexas ou, no mínimo, ìnterligadas -- perante
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