Os 32 ministros em exercício no Superior Tribunal de Justiça tiveram rendimentos no mês
de junho superiores ao teto constitucional de R$ 26,7 mil, conforme a lista salarial
divulgada pela corte no seu site na sexta-feira,20 , em cumprimento à Lei de Acesso à
Informação. Na média, o vencimento bruto dos ministros foi de R$ 37 mil, ou R$ 29,7 mil líquidos.
O tribunal informou que essa soma inclui as vantagens pessoais e eventuais dos
ministros, o que, segundo interpretação jurídica de boa parte dos magistrados, não
contam para efeito de teto. Mais de cem servidores do STJ, sob o mesmo
argumento de incorporação de bonificações, também ganharam acima do limite
constitucional. A discussão sobre a legalidade de ter rendimentos superiores ao que manda a
Constituição – o teto é salário dos ministros do Supremo – ocorre desde que
a limitação foi estabelecida, em 2005. Muitos órgãos do setor público passaram a usar o limite, mas os servidores
quase sempre conseguem derrubá-los individualmente por meio de liminares. No Superior Tribunal de Justiça, em seis casos, o contracheque ficou acima de
R$ 50 mil, entre os quais o da corregedora do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, que recebeu R$ 62 mil brutos. O campeão do mês foi o ministro Massami Uyeda, com R$ 64,5 mil. Em todos os casos,
o valor alto se deveu à antecipação de férias, mais o abono de um terço a que todo
trabalhador tem direito, segundo explicou o tribunal. Os outros com salário gordo foram Napoleão Maia (R$ 58 mil), Teori Zavascki
(R$ 58 mil), Antônio Ferreira (R$ 56 mil) e Ricardo Cueva (R$ 56 mil). O STJ foi o terceiro tribunal superior a divulgar a lista nominal de salários de todos
os servidores, seguindo o exemplo do Tribunal Superior do Trabalho e do
Supremo Tribunal Federal. O prazo do CNJ para a Justiça se adequar à lei terminou ontem. Mais de 80% dos
tribunais não o cumpriram. Alguns pediram mais prazo, outros recorreram à lei para
não divulgar nomes e a grande maioria alegou impossibilidade técnica para cumprir a
norma. No caso do STJ, os menores salários entre os ministros foram pagos a Félix Fischer
– R$ 28,5 mil brutos e R$ 20,6 mil líquidos – e ao presidente da corte, Ari Pargendler,
que ganhou R$ 30 mil brutos e R$ 21,9 mil líquidos. Desde 2010, o STJ já divulgava todos os seus gastos em detalhe, inclusive os salariais,
mas sem dar os nomes (portanto não era possível saber o salário dos ministros). A
alteração foi feita ontem por causa da Lei de Acesso à Informação e à Resolução
151 do CNJ, que deu prazo até 20 de julho para o Judiciário disponibilizar dados
completos na internet. As informações podem ser acessadas por qualquer pessoa no link "Transparência"
localizado na página inicial do site (www.stj.jus.br). A lista com os rendimentos do
tribunal está no item "detalhamento da folha de pagamento de pessoal". Penduricalhos. A lei que estabeleceu o teto constitucional não deu especificações sobre
uma série de penduricalhos que podem ser incorporados pelos servidores, daí a
brecha para que o limite constitucional não seja cumprido. Não incluiu, por exemplo,
vantagens pessoais, como doutorado e especialização, nem o abono de permanência,
que o servidor recebe quando completa tempo de aposentadoria mas permanece
trabalhando. Se o magistrado ou servidor exerce um cargo público fora, permitido em lei, como o de
professor ou membro de conselho, a remuneração adicional também não conta
para o teto. Vantagens eventuais, como adiantamento de férias, abono e parcelas de
causas trabalhistas, também não contam. Na nova forma de divulgação, os valores
apresentados incluem todas as vantagens recebidas, como adicional e/ou adiantamento
de férias, adicional de qualificação e 13.º salário, que no STJ é dividido em duas parcelas.
Resistência. A lei que obriga a individualização dos salários de todo o funcionalismo
encontra muitas resistências no Poder Judiciário. No Rio, uma liminar obtida pela
Associação dos Magistrados do Estado conseguiu na Justiça Federal a suspensão
da divulgação dos nomes. Um balanço feito pelo CNJ e divulgado na sexta-feira mostra que só os tribunais
superiores se adequaram à norma, à exceção do Superior Tribunal Militar. Entre os cinco tribunais regionais federais, só o da quinta região colocou seus dados
na internet, isso desde o dia 18 de julho. Entre os 27 tribunais regionais eleitorais, só
o do Paraná cumpriu a norma estabelecida na Lei de Acesso à Informação. |
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