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Oliveira Campanini compartilhou um link: "Oliveira Campanini Advogados - Home": "Ministério Público perde Recurso e as Resistências Seguidas de Mortes não mais irão para o Júri Decisão histórica do TJM/SP reafirma competência da Justiça Militar para arquivar Inquéritos envolvendo mortes de civis em confronto com a PM Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo deu provimento a Embargos Infringentes opostos pela equipe da Oliveira Campanini Advogados no sentido do arquivamento de Inquérito Policial Militar que apurou homicídio doloso perpetrado por policial militar contra civil sem remessa ao Tribunal do Júri. A emblemática questão iniciou-se na 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, a única que firmava o entendimento de que IPM com hipótese negatória de crime de homicídio doloso perpetrado por militar contra civil, pela excludente de ilicitude por legítima defesa, deveria por ela mesma ser arquivado, sem envio dos autos para análise dos Tribunais do Júri do Estado de São Paulo. Ocorre que o Ministério Público, na pessoa de seu Procurador Geral de Justiça, confeccionou o Aviso nº 460/02-PGJ, ordenando a todos os Promotores de Justiça atuantes na Justiça Militar do Estado a requerer a remessa dos autos do inquisitivo aos Tribunais do Júri, mesmo quando eles próprios entendiam ser hipótese legítima de resistência seguida de morte. Nesta toada, ao não ser aceita a remessa pelo juízo da e. 1ª Auditoria daquela especializada, os Promotores ali atuantes começaram a recorrer ao Tribunal de Justiça Militar via de Recurso em Sentido Estrito, visando a anulação da decisão e o envio dos autos aos Tribunais do Júri, como desejava o ilustre chefe do MP paulista. No 1º julgado do Recurso em Sentido Estrito, o MP venceu por 2 votos a 1, conseguindo a remessa dos autos para análise perante o Júri. Após o julgado, a equipe da Oliveira Campanini Advogados, visando a reforma do julgado e uma decisão da Corte Militar paulista, opôs Embargos Infringentes, para que a toda a cúpula daquele Tribunal se manifestasse a respeito, decidindo de uma vez por todas a questão, o que foi feito. Durante o belo julgado, por maioria de votos, 3 X 2, o TJM bandeirante decidiu que os Inquéritos Policiais Militares que apurarem os crimes dolosos contra a vida de civil, nas hipóteses de exclusão de ilicitude, devem ali mesmo serem arquivados, sem remessa aos Tribunais do Júri. Segundo o Dr. João Carlos Campanini, sócio-administrador da banca, "não há qualquer razão para se remeter esses IPMs aos Tribunais do Júri, uma vez que a própria justiça militar tem competência e profundo conhecimento prático e técnico para definir se determinado homicídio ocorreu ou não dentro da legalidade" "Note-se que nos estados da federação, não há a figura do Parquet das Armas, tal como é chamado o Ministério Público Militar, órgão diretamente vinculado ao Ministério Público da União. Nos estados, os promotores de justiça atuantes na justiça militar são os mesmos em atuação nos tribunais do júri, sendo, portanto, indevido desconsiderar o livre convencimento de um promotor de justiça atuante na justiça militar em benefício de outro, do mesmíssimo órgão, somente pela razão de que atua diariamente na apuração dos crimes de sangue." Foi mais uma importante decisão em prol dos militares do Estado, que diuturnamente são envolvidos em ocorrências dessa natureza, não tendo sequer tempo hábil para decidir entre matar ou morrer! Acesse o site da banca para fazer a leitura do Acórdão do TJM/SP na íntegra Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida desde que citada a fonte. www.ocaa.adv.br Notícia publicada no site da Oliveira Campanini Advogados Associados no Mês de Julho de 2012." |
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OLIVEIRA CAMPANINI ADVOGADOS ASSOCIADOS é uma sociedade de advogados devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 10712, concebida e estruturada para atuação nas seguintes áreas do direito |
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