sexta-feira, 27 de julho de 2012

Descoberta a farsa da Audiência Pública



A FARSA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Mal disfarçando o “jogo de cartas marcadas” amplamente anunciado como audiência pública, a Procuradoria Regional da República confirmou na tarde de ontem a sua proposição de ação civil pública com a finalidade de afastar o comando geral da PM paulista e coibir a lavratura de termos circunstanciados por desacato.
Num ambiente que se pretendia legitimamente democrático, supostamente voltado para o superior interesse da sociedade, ficou amplamente caracterizado o sentido tendencioso, dirigido, marcado pelas estrepitosas vaias dirigidas aos poucos participantes que falaram em defesa da PM,
Tendo pedido a palavra e sendo ignorado durante a apresentação de inúmeros oradores, pelo defensor publico Carlos Weis, o presidente da AOPM, Cel Luiz Carlos dos Santos anunciou que se retirava do recinto, momento que o condutor dos trabalhos “aproveitou” para tentar “faturar” o gesto como tendo “expulsado” o presidente.   O Assessor Jurídico da AOPM, Dr Marcus Vinicius, bateu na mesa e afirmou tratar-se de verdadeira palhaçada.
Eis como o portal R7 notícias publicou a informação (trecho)
Representantes da PM também foram à tribuna, defender a ação da polícia. Eles foram vaiados, o que deu início a uma confusão na audiência.
Momentos depois, houve bate-boca entre o coronel Luis Carlos, presidente da Associação dos Oficiais da PM, e um integrante da mesa que conduzia os trabalhos, o defensor público Carlos Weis. O coronel pediu o direito a palavra, mas Weis disse que não havia chegado a sua vez. A discussão aumentou e o assessor de Luis Carlos, revoltado, bateu na mesa. Na sequência, o defensor ordenou que eles deixassem o auditório. 

Na saída, exaltado, o coronel afirmou que a audiência era uma palhaçada. 

— Não dá para falar que cem mil homens [efetivo aproximado da PM] são bandidos. Isso é absurdo. Querer trocar um comando que está há dois meses no cargo é outro absurdo. O problema não está na PM, está no contexto geral. As políticas sociais no Brasil são falidas.
Integrantes das entidades de classe da PM discutem com o defensor público, Carlos Weis, que não concedeu a palavra ao presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Cel. Luiz Carlos dos Santos.  
A foto, publicada pelo http://ultimosegundo.ig.com.br é de Daniel Teixeira AE

Um comentário:

  1. QUEM É MATHEUS BARALDI MAGNANI, O PROCURADOR DA REPÚBLICA QUE PEDE O AFASTAMENTO DO COMANDO DA PM DE SÃO PAULO?

    O Conselho Nacional do Ministério Público entendeu que o Procurador da República Matheus Baraldi Magnani violou o segredo de justiça em Ação Cautelar que tramitava perante a 6ª Vara da Justiça Federal de Guarulhos – SP;

    - O sigilo dos autos havia sido imposto pela Juíza Federal de primeiro grau e também pelo Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Relator da matéria.

    - No dia 29 de maio de 2009, foram realizadas três diligências de busca e apreensão: uma na sede da Prefeitura Municipal de Guarulhos, outra na Secretaria Municipal de Obras daquele Município e uma terceira na sede da Construtora OAS Ltda., em São Paulo.

    - Em que pese o segredo de justiça decretado com base no art. 155, I, do Código de Processo Civil, o Procurador da República Matheus Baraldi Magnani promoveu entrevista coletiva no mesmo dia em que foram realizadas as diligências de busca e apreensão, fazendo graves acusações aos gestores municipais e da Construtora OAS Ltda., em relação às obras do Complexo do Rio Baquirivu.

    - Enquanto concedia entrevista coletiva, uma das três diligências ainda estava em andamento, mais precisamente a diligência na sede da Construtora OAS Ltda. A entrevista aconteceu por volta das 18 h. do dia 29 de maio de 2009, sendo que a diligência na sede da Construtora só foi concluída por volta das às 6:00 h. da manhã do dia seguinte, conforme termo circunstanciado e certidão expedida pelos Oficiais de Justiça responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial. O CNMP concluiu que esse comportamento pôs em risco a própria eficácia da diligência e a dignidade da justiça, por quebra de sigilo processual.

    - O Conselho entendeu, ainda, que o Procurador da República não se limitou a prestar informações sobre o relatório do TCU que apontava indícios de irregularidades na obra do Complexo do Rio Baquirivu, indo além ao emitir declarações sobre os resultados da diligências, uma delas ainda em curso, e no contexto de um processo que tramitava sob sigilo em decorrência de duas decisões judiciais, não revogadas.

    - O Conselho ponderou que a conduta do Procurador da República revelou-se ainda mais grave porque, passados quase três anos da entrevista coletiva, nenhuma ação judicial foi ajuizada contra os investigados aos quais se imputou a prática de corrupção naquela entrevista coletiva.

    - A Lei Orgânica do Ministério Público da União prevê expressamente a pena de demissão para o caso em que o membro do Ministério Público revele assunto de caráter sigilo a que teve conhecimento em razão do cargo. O Conselho, no entanto, por uma questão de proporcionalidade, decidiu converter a pena de demissão em suspensão, em benefício do Procurador da República.

    - O Conselho é contrário a qualquer proposta de lei que venha a amordaçar os membros do Ministério Público na sua relevante missão constitucional e no dever de prestar contas à sociedade de sua atuação. Esta posição unânime foi formalmente comunicada ao Presidente da Câmara dos Deputados, no início de 2010. Contudo, e inclusive para que não ganhem força iniciativas dessa natureza, o Conselho não pode renunciar à sua competência disciplinar de coibir os eventuais abusos, como se verificou no presente caso, tendo em vista a comprovada violação do sigilo processual.

    Almino Afonso Fernandes

    Conselheiro Relator
    Confira no link:
    http://www.cnmp.gov.br/portal/images/stories/Noticias/2012/Arquivos/Voto-vista_0.00.000.000981.2011.56_Jarbas.pdf

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