quinta-feira, 25 de abril de 2013

STF X Congresso

Começou a luta vale tudo.

Instituições - I

Os jornais estão a informar hoje que foi aprovada na CCJ da Câmara a admissibilidade da PEC 33/11, que aparentemente prevê que as decisões do STF sejam submetidas ao Congresso. Dizem ainda certos matutinos que isso seria uma reação ao julgamento do mensalão. Lendo o headline, é fácil se revoltar. No entanto, nós operadores do Direito não podemos levar a manchete pelo todo. É bom ler o conteúdo da PEC para melhor situar as coisas. O que se pretende com a reforma constitucional é : (i) exigir quorum qualificado para declaração de inconstitucionalidade ; (ii) regulamentar as súmulas vinculantes e, de fato, submetê-las à apreciação do Congresso (mas se este não analisá-las em tempo xis ela passar a valer tacitamente) ; e, por fim, (iii) vincular a declaração de inconstitucionalidade de EC à análise do Congresso. Neste último caso, se os parlamentares não concordarem com os ministros do Supremo, seria feita uma consulta popular. (Clique aqui)

Freios e contrapesos

A PEC dos Contrapesos (como  provisoriamente intitulamos a PEC 33/11) é uma evidente reação do Legislativo diante da legiferação promovida pelo Judiciário. A questão toda começou quando o STF, cansado de julgar mandados de injunção, resolveu dar tratos à bola. Um dos primeiros casos é o da greve dos servidores. O Congresso não promovia a regulamentação desse direito constitucionalmente garantido, e os ministros não tinham instrumentos para julgar os casos que aportavam no Judiciário acerca dessa questão. Sem saída, resolveu ele próprio estabelecer regras. O mesmo se fez com o aviso prévio proporcional. Agora, o Congresso quer retomar as rédeas. E pelo visto ainda concorda com certo ativismo, reconhecendo sua desídia, tanto que vai analisar as questões só depois do Judiciário, exercendo de certa forma um poder moderador. É preciso frisar que não estamos aqui defendendo ou criticando a PEC, mesmo porque é cedo ainda para fazer juízos. Estamos apenas a contextualizar a questão e mostrar que isso não afeta em nada o julgamento do mensalão. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Devemos estudar a questão com mais cuidado. Ouçamos os constitucionalistas. E a ágora migalheira está à disposição. 

Direto da Redação

Um foca da redação, quando ouviu da PEC dos Contrapesos, não resistiu e em plena reunião de pauta saiu-se com esta : deixa o homem da capa preta voltar dos EUA e saber disso ! Todos silenciaram diante do inoportuno comentário, ainda mais quando nosso amado Diretor censurou-o apenas com um olhar. Ao final da reunião, salvaram-se todos, menos o jovem repórter falastrão que foi punido com 10 chibatadas para aprender a não interromper a reunião e mais 10 pela escolha duvidosa do ídolo. Da próxima vez, já sabe : é bilhete azul.

Instituições - II

Concedendo liminar em MS (que exige direito líquido e certo) impetrado por um Senador, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação no Congresso do PL 4.470/12, que impede que os parlamentares levem o tempo de TV quando mudam de partido numa mesma legislatura. Segundo o ministro, o PL tramitou com extrema velocidade e houve "aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia". Adentrando à discricionariedade, o ministro observa que a aprovação do PL "seria ofensiva à lealdade da concorrência democrática, afigurando-se casuística e direcionada a atores políticos específicos". (Clique aqui)

Mandado de Segurança

Acerca da nota anterior, e quanto aos requisitos do "writ", fica palpável a liquidez, mas a certeza é duvidosa.


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