segunda-feira, 29 de abril de 2013

"Justiça decide que filha maior solteira de policial militar falecido deve continuar recebendo pensão

Oliveira Campanini
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Suspensão de proventos promovida em abril de 2013 pela SPPREV a várias pensionistas é ilegal, dizem especialistas

No dia 16 de Abril de 2013, a Juíza de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dra. Simone Gomes Rodrigues Casoretti, ao decidir pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Oliveira Campanini Advogados Associados, determinou o restabelecimento imediato de pensão por morte à filha solteira de oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que teve, em abril de 2013, a pensão suspensa por Procedimento de Invalidação de Ato Administrativo oriundo da São Paulo Previdência (SPPREV).

A referida pensionista, com 46 anos de idade, única filha solteira de um Tenente Coronel da PMESP falecido em 16 de Novembro de 2003, começou após a morte do pai a receber a pensão para sustento próprio, sendo ela a única fonte de recursos para suprir suas despesas decorrentes do próprio sustento.

Ocorre que em Março de 2013, após quase dez anos recebendo os proventos, viu-se surpreendida com um ofício da SPPREV informando que havia sido instaurado um procedimento administrativo com o fito de invalidar o ato administrativo que a ela concedeu a pensão, bem como informando que no mês de Abril de 2013 não mais haveria o depósito da pensão em sua conta por parte do estado.

Em tamanho desespero ao se ver desamparada financeiramente após quase dez anos de recebimento de sua única fonte de renda, outra saída não teve a pensionista senão em recorrer ao Poder Judiciário, fazendo por intermédio de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pela Oliveira Campanini Advogados Associados no dia 12 de abril de 2013.

Após a impetração, dada à urgência do petitório, quatro dias depois o pleito liminar foi aceito pelo juízo, que ordenou à SPPREV o imediato restabelecimento da pensão em cinco dias, culminando como multa de mora o valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso caso a decisão não seja cumprida.

Essa decisão, apesar de não vincular às tantas outras pensionistas de mesma situação que tiveram seus benefícios indevidamente suspensos no mês de abril de 2013, servirá como importante julgado para aquelas que não terão outra saída senão em pleitear seu direito judicialmente.

Trata-se de mais uma importante vitória para toda a família policial militar.

Seguem abaixo trechos da decisão liminar:


(...)

Vistos.

Da análise na inicial e documentos, é possível concluir pela relevância dos fundamentos invocados, pois embora a Lei Federal nº 9.717/98 vedou a concessão de benefícios distintos dos previstos na Lei nº 8.213/91, não limitou quem deveria ser considerado dependente ou beneficiário.

Ademais, até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.013/07 vigorou a Lei Estadual nº 452/74, cuja aplicação está de acordo com o art. 42, §2º da Constituição Federal, coma redação dada pela Emenda nº 41/03.

Sendo assim, defiro a liminar para determinar ao impetrado o restabelecimento do benefício previdenciário, em seu valor integral, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Defiro a gratuidade processual. Anote-se.

Notifique-se e dê-se ciência.

Após ao Ministério Público e conclusos.

Servirá esta como mandado e/ou ofício.

Int.

São Paulo, 16 de abril de 2013

Simone Gomes Rodrigues Casoretti

Juiz(a) de Direito

(...)


Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte

www.ocaa.adv.br



Notícia publicada no site da Oliveira Campanini Advogados Associados no Mês de Abril de 2013."

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