MEUS COMPANHEIROS, SE EXISTE UMA LEI FEDERAL QUE DEU COMPETÊNCIA ÀS PMS PARA ELABORAR O NOSSO BO, NÃO PODE UMA LEI ESTADUAL AB-ROGÁ-LA OU DAR-LHE UM CARÁTER DIFERENTE. SE APROVADA PELA ALESP, SERÁ O CASO DE INTERVENÇÃO FEDERAL EM SÃO PAULO, S.M.J. MAS É BOM DEIXAR TUDO ISSO PARA LÁ!!! O CASO DE O NOSSO BO SER TRIADO POR DELEGADO, NÃO VEJO MAL NISSO, POIS SERÁ ILÓGICO SE PASSASSE PELO CRIVO DE NOSSOS OFICIAIS, PARA RECEBER O CUNHO DE LEGALIDADE. O NOSSO BO SE RESTRINGE A CASOS DE SOMENOS IMPORTÂNCIA, AO PASSO QUE, COM A UNIFICAÇÃO, AMPLIA A COMPETÊNCIA DA PM , EM RELAÇÃO AO BO. DIGAMOS QUE O DELEGADO INCUMBIDO DE TRIAR OS BOs. DA PM COMETEU UMA OSTENSIVA "GAFE", COM PREJUÍZO PARA A S.PÚBLICA, EXISTE O RECURSO DA REPRESENTAÇÃO CONTRA ELE. ESTE É O MEU PENSAMENTO!.
MARZOLA
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