sexta-feira, 10 de junho de 2016

Mulher de Eduardo Cunha vira ré na Lava-Jato por lavagem de dinheiro

Operação Lava-Jato

Mulher de Eduardo Cunha vira ré na Lava-Jato por lavagem de dinheiro

Juiz Sergio Moro aceitou denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra a jornalista Cláudia Cruz

Por: Humberto Trezzi
09/06/2016 - 13h14min | Atualizada em 09/06/2016 - 13h51min
Mulher de Eduardo Cunha vira ré na Lava-Jato por lavagem de dinheiro DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
Foto: DIDA SAMPAIO / ESTADÃO CONTEÚDO

A jornalista Cláudia Cruz, mulher do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) e teve o pedido aceito, nesta quinta-feira, pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Cláudia é acusada pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ao usar um cartão bancário e diversas contas que o deputado mantém em bancos na Suíça.

O dinheiro dessas contas seria oriundo de propina recebida pelo parlamentar com base em contratos firmados com a Petrobras. Por não ter foro privilegiado, o julgamento dela ocorrerá em Curitiba, enquanto o do marido será no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

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Investigações feitas pela Operação Lava-Jato apontaram que Cláudia tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no Exterior em montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos (2008 a 2014), valor totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido. Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha.

As contas do peemedebista escondidas no Exterior eram utilizadas, em segredo, a fim de garantir sua impunidade, receber e movimentar propinas, produtos de crimes contra a administração pública praticados pelo deputado hoje afastado da presidência da Câmara. Por meio da mesma conta Köpek, a acusada também se favoreceu de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão que seu marido recebeu para "viabilizar" a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011.

Os recursos que aportaram na conta de Cláudia Cruz foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no Exterior. Parte dos gastos dos cartões de crédito, que totalizaram US$ 854.387,31, foram utilizados, dentre outras coisas, para aquisição de artigos de grife, como bolsas, sapatos e roupas femininas. Outra parte dos recursos foi destinada para despesas pessoais diversas da família de Cunha, entre elas o pagamento de empresas educacionais responsáveis pelos estudos dos filhos do deputado afastado, como a Malvern College (Inglaterra) e a IMG Academies LLP (Estados Unidos).

Cláudia ainda manteve depósitos não declarados às repartições federais na offshore Köpek em montante superior a US$ 100 mil entre os anos de 2009 e 2014, o que constitui crime contra o sistema financeiro nacional.

Também são acusados nesta denúncia Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Área Internacional da estatal petrolífera, pelo crime de corrupção passiva; João Augusto Rezende Henriques, operador que representava os interesses do PMDB no esquema, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas; e Idalecio Oliveira, empresário português proprietário da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl), pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Procuradores comprovaram a partir de documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça ao Brasil, informações obtidas por meio das quebras de sigilo bancário e fiscal e depoimentos de colaborações premiadas, o pagamento de propina num total de US$ 10 milhões (cerca de R$ 36 milhões) para que a aquisição do campo de petróleo na África fosse concretizada. O negócio foi fechado em US$ 34,5 milhões, o que significa que quase um terço do valor total foi destinado a pagamento de vantagem indevida.

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