sexta-feira, 23 de maio de 2014

Isenção de I.R.


Prezado amigo, muitos companheiros de farda (EB, FAB e MB) têm dúvidas sobre alguns temas e direitos. Seguem questões que o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou:

1) Isenção do Imposto de Renda - os proventos de inativos (reserva ou reforma) portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida. - não importa se o perito médico entende que a doença está curada. Uma vez instalada uma das doenças acima, a isenção é permanente e não tem volta. 

2) Pensão Militar  - inexistência de vínculo de dependência econômica entre a "suposta filha adotiva ou beneficiária"  e o militar de cujus - não dá direito à pensão.

3) Pensão de Ex-combatente - as filha têm direito à pensão do pai.

4) Auxílio-invalidez - militares acometidos por doenças graves e que necessitam de assistência têm direito.

Estou à disposição para estes e outros casos na esfera Cível, Administrativa e Justiça Militar.


Abs


José Renato Costa Hilsdorf
Cel Cav (R/1), Advogado, Vice-Presidente do CMSP 

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