sábado, 16 de janeiro de 2016

STF



Carlos Newton

Desde que o jornalista Augusto Nunes lançou a primeira denúncia sobre as

argumentações fraudulentas do ministro Luís Roberto Barroso, que

influenciaram equivocadamente os votos de outros ministros no

importantíssimo julgamento do rito do impeachment, a Tribuna da

Internet está dedicada ao assunto e vem apontando outros inacreditáveis

erros judiciários cometidos nas sessões dos dias 16, 17 e 18 de dezembro.

É certo que o ministro Barroso, ao se arvorar em revisor do parecer de

Edson Fachin, omitiu informações importantes, distorceu outras e até

falseou a verdade dos fatos. Ao que parece, ainda prefere atuar mais

como advogado do que como ministro do Supremo, com direito a

envergar a tradicional toga negra, uma espécie de manto sagrado da

Justiça brasileira.

Como se sabe, advogados fazem de tudo para vencer a causa, costumam

até trafegar na fronteira da chicana e da litigância de má fé, isso faz parte

do métier, digamos assim. Há advogados que são verdadeiros artistas, até

choram na tribuna. Mas os magistrados não podem adotar práticas

idênticas. Têm de ser sóbrios, sempre se atendo apenas aos fatos e às leis,

jamais podem extrapolar, nem mesmo quando há pressão e clamor

público.

Barroso procedeu mal. Como diz Augusto Nunes, praticou vigarice, não há

mais dúvida sobre isso. Mas o presidente do STF, Ricardo Lewandowski,

não ficou atrás e conseguiu cometer um erro judiciário ainda mais grave

do que os cometidos por Barroso.

JULGAMENTO DAS LIMINARES

Conforme o jurista Jorge Béja já esclareceu diversas vezes aqui na Tribuna

da Internet, a sessão do dia 16 dezembro, que se prolongaria até o dia 18,

foi convocada para julgar se deveriam ser mantidas as liminares acolhidas

pelo relator Edson Fachin, que paralisaram no Congresso o andamento do

impeachment da presidente Dilma Rousseff.

A ação apresentada pelo PCdoB, que conseguiu as liminares, é uma

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), regulada

pela Lei Federal 9882, de 1999, cujas normas foram cumpridas fielmente

pelo relator Fachin, que concedeu as liminares, deu prazo de 5 dias para

as partes se manifestarem, preparou seu parecer, distribuiu cópias a todos

os ministros e convocou a sessão para confirmar ou rejeitar as liminares,

tudo isso na forma da lei.

A sessão foi realizada, transcorreu nos dias 16 e 17, teve resultado

favorável aos interesses da presidente Dilma Rousseff, e no dia 18 o

Supremo voltou a se reunir, para redigir a Ata. Ao final, o presidente

Lewandowski introduziu a declaração de que, por unanimidade, estando

ausente o ministro Gilmar Mendes, o plenário decidiu transformar o

julgamento preliminar em julgamento definitivo do mérito da questão.

SURGE EM CENA O DR. BÉJA

Lewandowsky jamais poderia imaginar que sua manobra ardilosa e ilegal

pudesse vir a ser denunciada. Não contava que um jurista do porte do Dr.

Jorge Béja se interessasse pelo assunto, estudasse o processo inteiro,

assistisse pela TV a gravação das três sessões e fizesse a análise da decisão

de Lewandowski à luz da Lei 9882/99. Ninguém se deu a este trabalho

exaustivo, apenas o Dr. Béja, que então escreveu um artigo na Tribuna da

Internet denunciando o procedimento de Lewandowski.

Com precisão cirúrgica, Béja mostrou que esta Lei determina que, depois

julgadas as liminares, o relator então concede prazo de dez dias para as

partes se manifestarem, prepara novo parecer e então convoca a sessão

definitiva, para julgar o mérito da questão. Mas o presidente do Supremo

preferiu dar uma "pedalada" e desconhecer a existência da Lei 9882/99,

para dar por encerrada a questão e atender aos anseios da presidente da

República.

Béja não somente revelou o erro judiciário, como também está redigindo

um Mandado de Segurança para apresentar ao Supremo, assim que for

publicado o acórdão, Assim, na primeira semana de março, quando o

tribunal voltar a se reunir, os ministros vão se entreolhar, envergonhados,

ao tomarem conhecimento de que foram partícipes do maior escândalo

da História da Justiça brasileira, por terem dado ao presidente

Lewandowski autorização expressa para descumprir a Lei 9882/02 e

sepultar o julgamento do mérito desta importantíssima questão judicial.

HÁ TRÊS HIPÓTESES

Vamos apontar as três hipóteses sobre o comportamento dos outros

ministros:

1) Os nove ministros (Gilmar Mendes não compareceu) agiram

inadvertidamente, foram iludidos por Lewandowski, que não atuou como

magistrado, mas como advogado de defesa da presidente Dilma Rousseff.

2) O plenário da mais alta corte de Justiça do país agiu propositadamente

e compactuou com Lewandowski para que transformasse a sessão

preliminar em "julgamento do mérito".

3) Lewandowski tomou essa decisão sozinho, mandando inserir na Ata que

os ministros do Supremo, por "unanimidade", decidiram transformar a

sessão preliminar em julgamento do mérito.

Qualquer uma das hipóteses é nauseabunda e mostra que o Supremo é

hoje uma pálida lembrança de seu passado de gloriosa tradição jurídica e

ética. Mas acredito que tenha ocorrido a opção 3, para que não tenhamos

de nos mudar todos para um país mais sério, como Paraguai ou Bolívia.

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