quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Fwd: [CBB-ninho-de-aguias]'4735' Instrução: Saída temporária de presos



Policial Militar
 
A saída temporária é um direito do preso possuidor de boa conduta carcerária que, cumprindo pena em regime semi-aberto, tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.
Nos próximos dias, com término em 16OUT12, haverá a saída temporária de um grande número de presos, por isso é fundamental que cada Policial Militar saiba as regras impostas ao beneficiário, sendo imperioso ao profissional de Segurança Pública saber como agir nos casos em que deparar com pessoas nestas condições.
O objetivo de tal concessão no período mencionado, calcado na Lei Federal nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais - LEP), é a possibilidade de visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Na saída temporária, o preso deve ficar exclusivamente no endereço residencial informado ao respectivo juízo?
Como regra geral não, posto que a legislação obriga o cumprimento de duas condições básicas:
I - recolhimento à residência visitada, no período noturno, ou outro horário estabelecido pela autoridade judiciária;
II - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
Todavia, ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário outras condições que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado.
Na saída temporária, o preso pode frequentar bares, boates, embriagar-se, ou seja, agir como se estivesse em liberdade?
Não, o preso que está em saída temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o preso é beneficiado com a saída temporária para visitar a família sob certas condições. Assim sendo, o preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.
O que fazer caso alguma condição seja descumprida?
A Lei de Execuções penais prevê que o benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave ou desatender as condições impostas na autorização. Desta forma, deparando-se com tal situação, o beneficiário deverá ser detido e apresentado imediatamente ao DP da área.
Como saber se o preso foi beneficiado com o instituto da saída temporária?
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), através da Resolução SAP nº 63, de 13MAR08, institui o modelo único de Carteira de Autorização para saída temporária de sentenciados de regime semi-aberto, conforme verificamos abaixo e destacamos o contido no item 5 do Termo de Advertência:
"5 – O sentenciado fica ciente que o descumprimento das condições impostas implicará no seu imediato recolhimento."
Fontes:
1) Lei Federal nº 7240/84 – Lei de Execuções Penais – artigos 122 a 125
2) Resolução SAP nº 63/08, publicada no DOE de 14MAR08, Executivo I, pág 15
3) Página da Procuradoria Geral do Estado na Internet, disponível em http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/presos/parte9.htm, acesso em 10OUT12
 
ROBERVAL FERREIRA FRANÇA
Cel PM Comandante Geral





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