segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Precatórios

OLÁ CAROS COMPANHEIROS, COMO É COMPLICADO O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, MAS DEVE SER ASSIM, COMO MUITO BEM O DR. SANDOVAL INFORMOU ACIMA. TODAVIA, EM SUA NARRATIVA NÃO MENCIONOU A NOVEL LEI FED. N.13.466/017, CRIANDO A PRIORIDADE ESPECIAL AOS OCTOGENÁRIOS, OU SEJA, OS CREDORES COM 80 ANOS OU MAIS TERÃO PREFERÊNCIA DE DECISÃO ACIMA DOS DEMAIS PRIORITÁRIOS. ELA FOI INCORPORADA NO ESTATUTO DOS IDOSOS. MAS, INFELIZMENTE OS NOSSOS ADVOGADOS NÃO A UTILIZAM NOS PROCESSOS. POR ISSO MESMO OS VELHINHOS -morrem de velhos -SEM VEREM UM TOSTÃO. EU ESTOU COM 89 ANOS DE IDADE E A FAÇO VALER ONDE HÁ FILAS, DISCUTINDO COM OS GERENTES, AOS QUAIS EXIBO A SUA IMPRESSÃO. ATÉ HOJE, O BANCO DO BRASIL E OUTROS A IGNORAM, MENOS  A CEF, QUE DISPONIBILIZA A SENHA DE OCTOGENÁRIO, COM A EXIBIÇÃO DA CNH. A GENTE NEM CHEGA A SENTAR-SE JÁ É CHAMADO PARA ATENDIMENTO! ISTO É BRASIL, MINHA GENTE! NÃO CHORO! MAS BRIGO PELO MEU DIREITO.
 COMO A LEI É PARA TODOS ( Estado de Direito), OS AGENTES DOS TRÊS PODERES DEVERÃO CUMPRI-LA, SENÃO SOFRERÃO OS RIGORES DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ESTATUTO DO IDOSO EM CASO DE QUEIXA AO MP LOCAL, VIA PROCOM. SE EU ESTIVER ERRADO, POR FAVOR, APONTE O ERRO! ABRAÇÃO A TODOS!  MARZOLA



Pessoal

Esclarecimentos oportunos do site desse escritório de advocacia, um dos melhores que conheço.

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BENEDITO DONIZETI MARQUES
Turma Tiradentes

DÚVIDAS SOBRE PRECATÓRIOS
Para ajudar a esclarecer clientes e interessados a respeito do tema, a Advocacia Sandoval Filho elaborou perguntas e respostas sobre o que são os precatórios, como são organizados os pagamentos, quem tem direito a receber e o que acontece quando o pagamento é liberado. 
O objetivo é facilitar o entendimento de milhares de credores a respeito do assunto.

Leia com atenção e compartilhe com amigos e colegas.
1) Quem tem direito a receber?
Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de "trânsito em julgado".
2) O que significa precatório?
Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório.
Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.
Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.
3) Sempre que mover uma ação contra um órgão público, receberei por precatório?
Não. A depender do valor apurado na ação judicial o crédito pode ser satisfeito pelo denominado ofício requisitório de pequeno valor (OPV).
Tal modalidade de requisição, atualmente, favorece os credores que tenham até R$ 29.176,91 para receber. 
O valor mencionado varia anualmente.

A atualização é decorrente do valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que é publicado em dezembro no "Diário Oficial" do Estado e atualizado todos os anos.
O valor da UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018 é de R$ 25,70. 
O teto da OPV de 2018 é de R$ 29.176,91.

A legislação diz que o limite da OPV é o valor da UFESP multiplicado por 1.135,2885.
No caso do OPV, após o protocolo na Procuradoria Geral do Estado, o ente devedor tem 90 dias para realizar o depósito judicial no processo.
4) Como ocorre a inclusão de um débito na lista de precatórios?
Após o trânsito em julgado de uma determinada ação, na fase de execução, o titular do direito, por meio de seu advogado, requisita ao Juízo do processo a confecção de um ofício, denominado de ofício requisitório.
Por sua vez, o juiz da execução encaminha o ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a expedição do precatório.
Tal documento, desde que devidamente protocolado, é a garantia de que a decisão judicial será cumprida pelo ente público devedor e é processado na Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE) do TJSP.
As requisições recebidas no tribunal até 1º de julho de um determinado ano, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte.
Já as requisições recebidas no tribunal após 1º de julho, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente.
5) O pagamento dos precatórios sempre segue a ordem cronológica ou há mais de uma lista?
Atualmente, o TJSP recebe os depósitos das Fazendas Públicas devedoras e, após estruturar as listas de credores, promove os pagamentos observando a ordem constitucional, que será a cronológica ou, nos casos de preferência, determinada pela idade (mais de 60 anos) ou doença grave.
A ordem cronológica, para fins de pagamento, observa uma lista de acordo com o número da EP (Execução de Precatório).
No entanto, idosos (maiores de 60 anos) e portadores de doenças graves, crônica ou perene, (especificadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 11.052/04) têm prioridade no pagamento no ano programado.
Por isso, primeiro são pagas as prioridades e, depois, a lista retorna para o precatório mais antigo – primeiro os alimentares e depois os de outras espécies de cada ano.
7) O que ocorre quando o valor é liberado?
O dinheiro é depositado pela devedora em conta judicial controlada pelo DEPRE, que elabora planilha informando ao Banco do Brasil o valor a ser disponibilizado.
Após, será providenciada a abertura de conta judicial do valor apurado, colocando-o à disposição do juízo de origem do processo.
O juiz da execução, feitas as verificações de praxe, determinará a expedição do "alvará de levantamento".
Expedido o alvará, os advogados apresentarão o documento no banco e, após a compensação bancária, repassarão o valor devido a cada cliente.


No caso do OPV, assim que comprovado no processo o depósito judicial, seu pagamento passa pelo mesmo procedimento de conferência, expedição de alvará e levantamento até ser repassado ao cliente o que lhe é de Direito.

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