segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Ações AOMESP e ACSPM

Pessoal

Informações sobre as ações.

Recebi do Maj Lima que gere um grupo de FB que divulga ações de associações.

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BENEDITO DONIZETI MARQUES
Turma Tiradentes


Bom dia, colegas do gupo!
Seguem abaixo as últimas movimentações dos processos da AOMESP e da ACS.
Brevemente, postarei as últimas movimentações das outras associações.

ÚLTIMAS MOVIMENTAÇÕES DOS PROCESSOS DA AOMESP 
(atualizado até 19/08/2018)

1) RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E DA SEXTA-PARTE
Processo principal 0600594-25.2008.8.26.0053
Processo 0042726-78.2010.8.26.0053 (Cumprimento) 
Trata-se do processo sobre quinquênio e sexta-parte que se tornou em cumprimento provisório de sentença.

Em 18/06/2018, a juíza Drª Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso determinou ao Estado o pagamento dos atrasados dos quinquênios e sexta-parte referentes ao período suprimido até a cassação da liminar pelo STF, no prazo de 30 dias.
O prazo se encerrou em 02/08/2018.

Em 16/08/18 (ontem), a juíza concedeu prazo suplementar de 30 (trinta) dias para efetivação do apostilamento.
Relembrando, a Fazenda havia pedido um prazo para a juíza para o cumprimento da obrigação de pagar os atrasados em folha, o qual se esgotou em 02/08/18.
Também designou audiência de conciliação para o dia 05 de setembro de 2018, às 14:00 hs, a ser realizada na sala 1405 do fórum, para tratar do pedido de pagamento dos créditos decorrentes do título judicial, desde a data da cassação da liminar em 18.06.2015 na STA 678 até a data do cumprimento do apostilamento.

Portanto, colegas, teremos que apertar os cintos e esperar mais um pouco.
O prazo de 30 (trinta dias) será contado a partir da publicação que ocorreu em 17/08/18, e serão contados apenas os dias úteis.

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2) ALE (Adicional de Local de Exercício)
Processo 0600592-55.2008.8.26.0053
Processo 0047605-31.2010.8.26.0053 (Cumprimento)

Este é o processo que foi impetrado para conceder aos INATIVOS E PENSIONISTAS, os mesmo direitos do pessoal da ativa, com relação ao ALE (Adicional de Local de Exercício).
Antes, todos que passavam para a reserva ou reforma deixavam de receber o ALE.

Em 06/05/16, o juiz intimou a SPPREV, o CIAF e a CBPM a fornecer a relação com os nomes de todos os associados aposentados e pensionistas que receberam este adicional, 
Essa relação pedida é justamente para poder pagar os que não receberam.

Em 05/06/2018, não sei por qual motivo, o STF solicitou que enviassem os autos do processo, através do ofício nº 5.683/T, oriundo do Supremo Tribunal Federal.
Em 16/08/2018, foram recebidos os Autos do processo pelo Relator LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA, que deverá encaminhá-los ao STF.
Aguardando decisão final do STF.

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3) ALE 100% NO PADRÃO 
Processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053
Processo 0006996-93.2016.8.26.0053 (Cumprimento)

A AOMESP impetrou ação contra o CIAF, pedindo que o ALE fosse incorporado à base de cálculo do quinquênio, da sexta-parte e do RETP, bem como o pagamento dos valores atrasados.
Em 24/08/16, Juiz relator BORELLI THOMAZ CONCEDEU A ORDEM para a Fazenda revisar o aumento de vencimento, de modo que o ALE, seja alocado sobre o Salário Base Padrão.
Em 24/05/2017, o juiz relator da 2ª Instância, Dr. ANTONIO TADEU OTTONI entendeu que somente é possível a execução definitiva após TRÂNSITO EM JULGADO do processo.
Em 03/07/2018, o Desembargador EVARISTO DOS SANTOS, Presidente da Seção de Direito Público, considerando que a execução provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios, o que NÃO IMPEDE A EXECUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, determinou o encaminhamento dos autos à Turma julgadora para realização do juízo de retratação.
O juízo de retratação trata da possibilidade de o juiz modificar a decisão que tomou anteriormente em razão da argumentação da parte.
Aguardando a decisão do juiz relator da 2ª Instância, Dr. ANTONIO TADEU OTTONI.
O juiz de 1ª Instância, Dr Marcos de Lima Porta, está no aguardo da decisão final para saber se pode proceder ou não à execução do processo antes do trânsito em julgado.
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4) PROCESSO DE URV 
PROCESSO: 0030720-34.2013.8.26.0053

Mandado de segurança coletivo interposto pela AOMESP contra ato praticado pela SPPREV e o CIAF, consistente no obstáculo ao recálculo dos vencimentos e proventos dos associados que tenham ingressado antes de 01/03/1994, nos termos do artigo 22 da Lei Federal nº 8.880/94, a fim de que seja acrescido o percentual de 7,9716%.
NEGADO PROVIMENTO em razão da prescrição do pedido.
Por ter sido considerada de repercussão geral, as associações estão aguardando o julgamento definitivo pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo o Dr CARLOS JOSÉ DE BRITO, a ação da URV tem grandes chances a favor dos associados, pois o STF deu parecer favorável para todos os Tribunais de Justiça dos Estados, exceto Sergipe, e que o que não está definido ainda é o índice de reajuste.
Vamos aguardar.

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ÚLTIMAS MOVIMENTAÇÕES DOS PROCESSOS DA ACSPMESP (Cabos e Soldados)
(atualizado até 19/08/2018)

1) RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE
Processo 0600593-40.2008.8.26.0053 
Processo 0046558-22.2010.8.26.0053

Todos os associados já receberam o apostilamento e os valores dos quinquênios e sexta-parte corrigidos. 
Ainda aguardam o pagamento dos atrasados do período da interrupção por liminar e do período da prescrição quinquenal.

O período da interrupção por liminar vai de outubro de 2012 a setembro de 2017, para os que eram associados até 2008, que será pago em folha.
Já o período de prescrição (2003 a 2008) será executado pela via do precatório, que pode levar de 3 a 5 anos para ser pago.
Em 11 de setembro de 2017, o juiz de 1º grau, Doutor LUÍS EDUARDO MEDEIROS GRISOLLIA, havia determinado, por cautela, aguardar pelo trânsito em julgado do recurso.
Em 22/06/18, o juiz de 2º grau, Desembargador EDSON FERREIRA, DEU PROVIMENTO ao recurso da ACS, determinando o regular prosseguimento do cumprimento provisório.
Em 13/07/18, o juiz mandou a Fazenda se manifestar quanto ao não cumprimento do determinado na sentença (pagamento dos atrasados).
Em 18/07/2018, os autos do processo foram entregues em Carga ao Advogado da Fazenda, Dr. AUGUSTO RODRIGUES PORCIÚNCULA (Procurador do Estado) para manifestação.
Aguardando manifestação do advogado da Fazenda.
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2) ALE INTEGRAL 
Processo: 0005040-18.2011.8.26.0053 (Extinto)

Ação da ACS com pedido para pagar para todos os servidores, ativos e inativos, no grau máximo o Adicional de Local de Exercício (ALE) instituído pela Lei Complementar 689/92.
Reclamou que o pagamento tem valores diferenciados, conforme o cargo e o local.
Com a diferenciação a ACS não concorda, por entender que atenta contra o princípio da igualdade.

Em 18/02/2011, a juíza de 1º grau JULGOU IMPROCEDENTE o pedido, por entender que não há ilegalidade no estabelecimento de valores diferenciados em razão do tipo de atividade.
A ACS entro com recurso de apelação.
Em 21/03/2012, o juiz de 2º grau NEGOU PROVIMENTO ao recurso de apelação da ACS.

A ACS ainda entrou com recurso extraordinário, que não foi admitido (não foi aceito).
O processo encontra-se extinto.
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3)) URV da ACSPM
Processo: 0030719-49.2013.8.26.0053

Objetivo: correção da folha de pagamento quando da conversão do cruzeiro real apara a URV.
Mandado de segurança coletivo impetrado pela ACS contra CIAF e SPPrev.
Alegou que não foi observada a lei nº 8.880/1994, e que seus associados não teriam recebido o reajuste de vencimentos previsto na referida lei para a conversão em URV. 
Requereu a condenação da fazenda ao pagamento de tais valores, bem como as diferenças pretéritas.

JULGADA PPROCEDENTE a ação em 1ª Instância.
Em 18/03/2015, o relator MOREIRA DE CARVALHO DEU PROVIMENTO ao recurso da Fazenda, JULGANDO IMPROCEDENTE a ação, vez que ausente o direito líquido à conversão pretendida.
Em 18/12/2017, em decisão monocrática, o relator Ministro MARCO AURÉLIO, do STF, entendeu que quanto aos servidores estaduais, cujos vencimentos eram pagos no mês seguinte ao mês de referência, houve a adoção pela Fazenda da URV do último dia do mês de referência, nos moldes estabelecidos pela legislação à federal, de maneira que não há prejuízo a ser considerado.
Em 03/04/18, devolveu o processo ao tribunal de origem.
Por ter sido considerada de repercussão geral, as associações estão aguardando o julgamento definitivo pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo o Dr CARLOS JOSÉ DE BRITO, a ação da URV tem grandes chances a favor dos associados, pois o STF deu parecer favorável para todos os Tribunais de Justiça dos Estados, exceto Sergipe, e que o que não está definido ainda é o índice de reajuste.
Vamos aguardar.


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Um comentário:

  1. A ACS esta mais devagar que tartaruga deficiente.Nao posta nada sobre as acoes como esta o andamentos.os unicos comunicados da acspmesp sao colonia de ferias de pesca e jantares..mas tudo pago pelos socios.mas que interessa aos pracas eles nao estao nenhum pouco preocupados porque eles sabem que ate nao sair o pagamento das Acoes os cargos que eles ocupam e os altos salarios que recebem para passar fins de semanas com familiares nos diversos pesqueiros e colonias nas praias isso tudo com dinheiro dos socios.eles estao roubando mais que os acusados pela lava jato...
    Y

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