Coronel Nivaldo Restivo, atual Comandante dos Batalhões de Choque da PM
, irá assumir o comando geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo
A troca de comando do cargo mais alto na hierarquia da Polícia Militar de São Paulo estava
planejada para ocorrer em maio, mas o Governador Geraldo Alckmin e o Secretário de Segurança
Pública Mágino Alves Barbosa Filho decidiram antecipar este processo e substituir o atual
comandante Coronel Ricardo Gambaroni, pelo Coronel Nivaldo Restivo.
Coronel Nivaldo Restivo atualmente Comandante dos Batalhões de Choque da PM
O Coronel Nivaldo Restivo possui um curriculo sólido, com extensa experiencia em atividades
operacionais da Polícia Militar. Antes de assumir seu atual posto de comando dos Batalhões de
Choque, foi Comandante da ROTA (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), do COE (Comandos
e Operações Especiais), do GATE (Grupo de Ações Táticas Especiais), do Policiamento de Área
da Zona Sul de São Paulo e do Policiamento de Trânsito.
No final de 2016, tive a oportunidade de conhecer e entrevistar o Coronel Restivo, quando ele
enviou seus Policiais do Choque para proteger a integridade patrimonial e física dos funcionários
do jornal Folha de São Paulo, ameaçados por manifestantes pró-Dilma que decidiram atacar a
sede da empresa, um dos grandes representantes históricos da imprensa livre e da defesa da
democracia no Brasil.
Na conversa abaixo, você terá a oportunidade de saber quem é e o que pensa o novo homem
forte da PM paulista sobre temas como: imprensa, democrácia, a relação da polícia com a
sociedade, o papel da mulher na polícia, a distinção entre traficantes e usuários de drogas,
prisão perpétua, salários da polícia e muito mais.
Coronel, te chamo de você ou de senhor? Você.
Você já foi assaltado? Não.
Se fosse, reagiria? Como qualquer Policial Militar, sou treinado para avaliar e lidar com esse
tipo de situação. Se for surpreendido por um bandido, e julgar que possuo condições de
neutralizar esta ameaça, não hesitarei. Escolhi essa profissão por amor, e a sociedade me paga para desempenhá-la de forma correta e legalista. É isso que eu e meus comandados sabemos fazer.
E fazemos muito bem feito.
Sob seu comando direto estão várias unidades de elite como a ROTA, o COE e o GATE. Me parece o trabalho fácil e tranquilo, com muitas horas de sono, pouca responsabilidade, horário fixo e muita rotina. (gargalhada) Você acertou em um item: o trabalho é fácil em função
da qualidade, capacitação e dedicação dos meus comandados, eles facilitam muito minha vida.
No mundo todo, imprensa e polícia não possuem uma relação exatamente amorosa, e no Brasil isso não é exceção. Como foi receber o pedido de socorro do jornal “Folha de São Paulo”, que estava prestes a ser invadido no final de agosto? Nosso setor de inteligência
fez um alerta que manifestantes iriam invadir a sede da “Folha”. Coloquei imediatamente nosso
trabalho preventivo em ação, e ordenei que um contingente do Choque se posicionasse na entrada
do jornal, para impedir a ocorrência de danos ao patrimônio da empresa e possíveis ofensas à
integridade física dos seus funcionários. A PM paulista fez isso baseada na técnica do seu
treinamento e dentro dos estritos limites da lei.
Coronel, fala a verdade, deve ter dado um gostinho especial ver a foto da sua Tropa de Choque defendendo um dos pilares da democracia: a liberdade de imprensa. Sim,
a fotografia do Choque protegendo a imprensa é emblemática sob vários aspectos, mas
destaco um. Muitas vezes a PM é retratada pela mídia como uma instituição totalitária, violenta,
mal treinada e mal equipada, mas na hora do aperto, foi essa mesma PM que foi chamada para
impedir a ação de manifestantes, que estavam prestes a quebrar a ordem pública para exprimir
suas opiniões. Ressalto que eles possuem todo direito de considerar a “Folha” um jornal golpista,
anti-democrático e a serviço das elites conservadoras, e que tanto a imprensa como os
manifestantes, sempre vão contar com o apoio e proteção da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
desde que estejam dentro da legalidade. Caso contrário, somos obrigados e iremos aplicar a
lei vigente.
O que motivou a violência destes manifestantes contra a “Folha de São Paulo”? Não é atribuição da PM saber a motivação de potenciais infratores, mas após os fatos,
soubemos informalmente que estes manifestantes pró-Dilma, estavam descontentes com
o posicionamento do jornal sobre a cassação da ex-presidente.
Deixa eu entender bem. Para defender uma presidente eleita democraticamente, por dois mantados consecutivos, e que foi cassada seguindo-se todos ritos democráticos descritos na Constituição, os manifestantes decidiram atacar a democracia?
(longo silêncio) Minha opinião pessoal é que houve uma sobreposição de interesses
pessoais contra o coletivo. Quem votou pela cassação da ex-presidente foi a maioria dos
representantes legalmente eleitos pelo povo: Deputados Federais e Senadores.
Quem supervisionou e conduziu este processo, foram as maiores autoridades judiciais
deste pais: ministros do Superior Tribunal Federal, muitos dos quais indicados pelo partido
da ex-presidente. Mesmo assim, parte da sociedade considerou ser esse processo um
golpe ilegal, e transferiu uma fatia desta “culpa” para a imprensa. A mesma imprensa que
nas últimas décadas reportou as conquistas e ascensão das forças políticas de esquerda,
agora se transformou em alvo dessas mesmas forças, por se posicionar de forma diferente
da que elas consideram correta. Os manifestantes em questão entenderam que a imprensa
livre perdeu sua utilidade, se transformou num adversário e deveria ser atacada fisicamente,
como o que quase aconteceu com a sede da “Folha de São Paulo”.
Neste episódio, não faltaram criticas contundentes contra a PM, classificada pelos manifestantes como instrumento subordinado da ditadura golpista, como repressores a serviço da elite burguesa e da imprensa conservadora.
Concordo com os manifestantes, a PM realmente é um instrumento subordinado. Subordinado
ao Governador do Estado de São Paulo, democraticamente eleito pelos paulistas e a serviço da
legalidade. Da mesma forma que a competente Guarda Municipal também é um instrumento
subordinado ao Prefeito da Cidade de São Paulo, democraticamente eleito pelos paulistanos e
também a serviço da legalidade. Qualquer pessoa com inteligência mediana consegue ver que
a policia não foi criada para ser um organismo repressor e sim como garantidor do estado de
direito e da legalidade, para evitar que o caos tome conta da sociedade.
Valmar Hupsel Filho - jornal Estado de São Paulo
O Batalhão de Choque do Estado de São Paulo defendendo a democracia
A PM paulista desenvolve alguma ação para se aproximar da mídia? Sim, temos procurado
aproximar esses profissionais dos nossos batalhões para sermos melhor conhecidos, mostrando
a carga e composição da grade curricular das nossas escolas de sodados, sargentos, oficiais e
bombeiros, que inclui direitos humanos, aulas práticas de primeiros socorros, controle de multidões,
legislação, psicologia, etc... Nosso Centro de Comunicação Social frequentemente convida
jornalistas para conhecer e praticar nosso método de tiro Giraldi, criado por um Coronel da PM
paulista, que consiste num disparo defensivo de preservação de vida, adotado como modelo pelas
Nações Unidas e por vários países. Este curso de tiro acontece num final de semana, dois dias muito
puxados, com aulas teóricas e práticas. No mais recente, uma jornalista “matou” outro jornalista (um
manequim de papelão), numa simulação de decisão de tiro. A jornalista pensou que seu alvo estava
segurando uma arma, se sentiu em perigo e disparou. Na verdade seu colega de papelão estava com
um celular na mão.
A arma que a jornalista usou estava com munição real? Sim.
Aproveitando o tema feminino, qual o papel hierárquico e operacional que uma mulher pode ocupar na Policia Militar? A Polícia Feminina nasceu na PM na década de 1950, basicamente
prestando atendimentos sociais para a população. Hoje, 10% do nosso contingente é de mulheres,
e elas ocupam todos os postos hierárquicos e operacionais da instituição. Recebem o mesmo
treinamento e estão habilitadas a fazer qualquer atividade que seus pares homens executam, deste
o patrulhamento em viaturas nas ruas, incluindo motocicletas e cavalos, até funções administrativas
e de comando. Não designamos mulheres para as operações de campo da ROTA em função do tipo
de confronto e das exigências da complexão física que devem ser compatíveis com essa atividade,
mas elas sabem manusear todo armamento embarcado numa viatura da ROTA e dirigir esta viatura,
com a mesma eficiência de um homem.
Além do policiamento preventivo e ostensivo, que outras atividades a PM presta para a população? Vou te dar dois exemplos que me orgulham muito. Ano passado 54 brasileiros nasceram
dentro de viaturas da PM paulista, com partos conduzidos por policiais que faziam
patrulhamento. O outro é a Equoterapia, uma atividade desenvolvida pelo nosso Regimento
de Cavalaria, e oferecida para crianças com deficiências e limitações, que não possuem
condições financeiras para fazer esse tratamento médico de interação com animais.
Esse processo é conduzido por uma equipe multidisciplinar de terapeutas voluntários civis e
de policiais militares que doam seu tempo livre. Todos ganham com isso. A criança que evolui,
os PMs e civis com o prazer de fazer o bem, e os cavalos que visivelmente adoram interagir
com estes pequenos pacientes. Essa atividade da Cavalaria da PM é fenomenal, só de falar
fico arrepiado!
Como a Polícia Militar paulista trata os maus policiais? A Polícia Militar possui 185 anos, ela
nasceu em 1831 e sua história se confunde com a história do Brasil. Por definição esta é uma
instituição legalista que não tolera desvios de comportamento que arranhem a imagem dos seus
90.000 homes e mulheres. Desvios involuntários são corrigidos, os voluntários são punidos.
Um PM sempre representa a instituição inteira, se ele ou ela infringir propositalmente a lei, a
tropa toda se sente afetada e este PM será punido de forma rigorosa.
Você acha que o usuário de drogas, maconha por exemplo, deve ser tratado da mesma forma que o traficante? Não. O sujeito que for pego fumando um cigarro deste tipo, é a ponta
da linha de um sistema criminoso complexo, que envolve traficantes, vendedores, transporte e
produção, tudo isso com apoio logístico envolvendo armamento pesado e ilegal. O estado não
pode tratar o usuário da mesma forma que o traficante. A solução para o usuário não deve ser
através da ação policial, o usuário precisa de cuidados e apoio da sociedade, como tratamento,
educação e oportunidade de trabalho. Já os traficantes devem ser combatidos pela polícia de
forma intensa e ostensiva. É responsabilidade do estado impedir que seus cidadãos tenham
acesso a qualquer tipo de droga ilícita.
Se o Mujica, ex-presidente do Uruguai, te oferecesse o mesmo emprego que você tem no Brasil, e triplicasse teu salário, você aceitaria? De forma nenhuma, nem que ele me desse
aquele fusca azul dele! (gargalhadas). Drogas, de qualquer tipo, devem ser eliminadas e não
legalizadas, tanto pelo mal que fazem para o individuo como para a sociedade. Não é por acaso
que, no mundo todo, drogas são chamadas de drogas.
Mas o álcool não é uma droga oficializada pelo estado? Entendo o motivo da sua pergunta,
mas ela não faz nenhum sentido. Se um determinado tipo de droga é legalizada, isso é motivo
para legalizar outras? Esse raciocínio fere a lógica e o bom senso.
Você é a favor da prisão perpétua? Acho que esta não é a solução. O melhor caminho é o
cumprimento integral da pena. Não acho que devemos introduzir novos elementos na lei e sim
aprimorar a atual. Não se pode tratar um individuo que furta dinheiro de um caixa eletrônico
usando dinamite e um fuzil de combate, da mesma forma que outro que quebra o vidro de um
automóvel para furtar um celular. São dois furtos, mas o primeiro coloca em risco dezenas de
pessoas, que podem ser feridas ou mortas por uma explosão de grande porte e por tiros de
armas automáticas de combate, com enorme poder ofensivo. Esta é a minha opinião pessoal.
Não sou legislador, sou policial e cumpro a lei.
Você já recebeu uma ordem que foi contra seus valores pessoais e hesitou em cumpri-la
Por definição esta situação nunca irá ocorrer na Policia Militar. O principio que rege todas ações
desempenhadas pela PM é a legalidade. Não existe a opção de não cumprirmos uma missão.
Se fizéssemos isso estaríamos quebrando a lei. Vou te dar um exemplo emblemático: uma
reintegração de posse. Minha tropa não acorda num dia e decide, por vontade própria, desalojar
famílias. O Batalhão de Choque é intimado pelo Poder Judiciário para apoiar o trabalho do Oficial
de Justiça designado para cumprir a ordem de um juiz. Além de crianças, mulheres e idosos, é
comum haver cadeirantes e pessoas adoentadas em assentamentos ilegais, e quando vemos isso,
sentimos a dificuldade de apoiar uma ação dessa natureza, esta não é uma situação que nos deixa
imunes. Mas existe uma determinação judicial que deve ser cumprida, e minha tropa é a parte
que a sociedade escolheu para assegurar que o Judiciário tenha sua ordem cumprida. Entendo
os que criticam esse tipo de ação, mas eles podem dormir tranquilos, sabendo que, se suas
residências forem violadas e um juiz determinar a remoção dos invasores, o Batalhão de Choque
estará lá, para apoiar essa determinação.
Coronel, estou muito feliz em te entrevistar e não ser entrevistado. Se você me fizesse estas perguntas, não saberia como responder. Ficaria tudo em branco... (risadas)
A assassina Suzane von Richthofen, condenada à pena de 39 anos de reclusão pelas execuções a marretadas nas cabeças do seu pai e sua mãe, recentemente recebeu o benefício de saída temporária da cadeia, para poder comemorar o que? O dia dos pais. Como você vê isso? Com indignação. Mas a indignação maior vai para nossa legislação que
permite esse absurdo. Casos de assassinato, com a motivação e detalhes macabros como o
cometido por esta moça, não merecem nenhum tipo de regalia e benefício. A legislação precisa
ser mais dura. Se esta criminosa parricida foi condenado a 39 anos de cadeia em regime fechado
, a pena deve ser cumprida integralmente. Na escola que estudei, aprendi que seis é igual a meia
dúzia, mas a matemática da nossa lei é outra: seis é igual a um. O criminoso é condenado a
6 anos, cumpre um sexto da pena e pode ser solto. O crime foi “leve”? Acho que a vítima não
acha isso. Essa é minha opinião de cidadão.
Coronel, tenho um presente para você. O que?
Uma lâmpada mágica. O que você pediria, sem limitação de orçamento, para que sua tropa fosse a força policial dos seus sonhos? Nada.
Como? Não entendi... Qual parte do “Nada” você não entendeu?
Todas as partes do nada. Explica! Se eu recebesse este cheque em branco, doaria para
instituições de caridade. Não falta nada para minha tropa no Comando de Choque. Tenho os
melhores policiais e os melhores programas de treinamento. Nossos PMs são capacitados em
Israel, na Espanha, Argentina, Canadá, França, nas melhores escolas internacionais. Protegemos
nossos policiais com os equipamentos modernos e sofisticados, como exoesqueletos e roupas
feitas com tecido anti-chamas. Nosso armamento defensivo e ofensivo esta em par com os das
melhores forças policias do mundo. Nossos veículos são o que há de mais eficiente para executar
nossas missões, desde as viaturas da ROTA, altamente equipadas, até os veículos do esquadrão
de bombas, com robôs de controle remoto. A qualidade superior do Batalhão de Polícia de Choque
do Estado de São Paulo é reconhecida pelas forças policiais de outros estados da federação, que
enviam seus contingentes para serem treinados aqui. O governo do estado fornece tudo que
preciso para que minhas tropas desempenhem suas missões com muita eficiência.
E os salários, podem melhorar? Ganhamos pouco pelo que fazemos, mas ganhamos o suficiente
para satisfazer as necessidades das nossas famílias e levar uma vida digna. Lembro que todos
PMs do Choque lutaram para conseguir uma vaga nesta força de elite, passando por um rigoroso
processo de seleção. Quem esta sob meu comando, escolheu e foi escolhido para fazer parte
desta tropa. Todos que estão aqui gostam muito da sua profissão.
Coronel, quero terminar esse bate-papo com uma afirmação e não com uma pergunta.
Vai em frente.
Jamais imaginei que o comandante, do comandante da ROTA, fosse tão simpático, atencioso e sorridente. Mas, e este é um “mas” muito sério, o dia que você precisar usar sua arma, não quero estar do lado errado do cano dela. Sábia decisão! (risadas)
Regulamenta a Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A fiscalização e controle dos limites máximos permitidos de intensidade da emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou não, ainda que acoplados à carroceria ou rebocados por veículos automotores que estejam estacionados nas vias e logradouros públicos do Estado ou em áreas particulares de estacionamento direto de veículos por meio de guia rebaixada, de que trata a Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015, serão regulamentados por este decreto. § 1º - Compete à Polícia Militar realizar a fiscalização prevista no "caput" deste artigo, cabendo-lhe: 1. elaborar, disponibilizar, controlar, processar e remeter os autos de infração e as notificações de multa; e 2. julgar eventuais recursos interpostos pelos infratores. § 2º - A fiscalização de que trata o presente artigo terá como parâmetro o disposto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para os limites de intensidade de emissão de ruídos sonoros. Artigo 2º - A apreensão provisória do veículo, na hipótese de descumprimento à ordem de redução do volume sonoro, somente será adotada quando não for possível a retirada do aparelho de som nele instalado sem provocar danos ao veículo ou ao equipamento, e será formalizada com a emissão do Comprovante de Recolhimento e de Remoção – CRR, disponibilizado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, notificando-se, sempre que possível, o proprietário ou condutor, no ato da apreensão. Artigo 3º - Os veículos apreendidos serão encaminhados aos pátios de apreensão designados pelo DETRAN-SP, por meio do CRR, ficando sob custódia do órgão executivo estadual de trânsito, que realizará a cobrança das despesas de remoção e estadia, conforme definido em Convênio a ser firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e a autarquia. Artigo 4º - Da apreensão provisória de aparelho de som retirado de veículo automotor será lavrado, pela autoridade policial, o Auto de Apreensão Provisória - AAP, notificando-se, sempre que possível, o proprietário ou possuidor, no ato da apreensão. Parágrafo único - Do Auto de Apreensão Provisória – AAP, além das características identificadoras do aparelho de som, constarão o endereço e horário de atendimento ao público da Organização Policial Militar - OPM para onde o equipamento for removido. Artigo 5º - Os aparelhos de som apreendidos provisoriamente ficarão sob custódia da Organização Policial Militar - OPM responsável pela apreensão, que deverá providenciar a notificação do proprietário ou possuidor, instruída com cópia do Auto de Apreensão Provisória - AAP, caso não tenha sido possível fazê-lo no ato da apreensão. Parágrafo único - Caso o proprietário ou possuidor não compareça à OPM no prazo de 30 (trinta) dias da data do recebimento da notificação da apreensão provisória, o aparelho de som será encaminhado ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, que lhe dará a destinação cabível. Artigo 6º - A restituição de aparelhos de som e veículos apreendidos provisoriamente dar-se-á independentemente do pagamento da multa prevista no artigo 2º da Lei n° 16.049, de 10 de dezembro de 2015. Artigo 7º - Constatada a infração à Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015, será lavrado Auto de Infração para Imposição de Penalidade, notificando-se, desde logo, o proprietário ou condutor do veículo em que estiver instalado ou acoplado o aparelho de som. § 1º - Do Auto de Infração para Imposição de Penalidade deverão constar local, data e horário da infração, identificação do agente policial responsável pela lavratura do auto, prazo para defesa, endereço da Organização Policial Militar - OPM à qual deverá ser encaminhada, além dos dados necessários à identificação dos motivos que levaram à sua lavratura.§ 2º - Não tendo sido possível a notificação do proprietário ou condutor do veículo no momento da lavratura do Auto de Infração para Imposição de Penalidade, será expedida notifica- ção pela Polícia Militar, por meio da Seção Operacional da OPM com circunscrição na área de cometimento da infração, ao proprietário do veículo, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração. § 3º - A notificação devolvida por divergência de endereço do proprietário do veículo em relação aos dados constantes dos cadastros do DETRAN será considerada válida para todos os efeitos. Artigo 8º – O proprietário do veículo poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notifica- ção, apresentar defesa do Auto de Infração para - Imposição de Penalidade diretamente à Seção Operacional da OPM com circunscrição na área de cometimento da infração. Artigo 9º – Julgado o auto procedente, tendo ou não sido apresentada defesa, será aplicada a multa, nos termos do artigo 2º da Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015. Parágrafo único – O valor da multa será destinado ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública – FISP e Resolução do Secretário da Segurança Pública disciplinará a forma de recolhimento. Artigo 10 – Da aplicação da multa, será notificado o proprietário do veículo, cabendo um único recurso à instância superior da OPM com circunscrição na área de cometimento da infração, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da notificação da aplicação da penalidade. § 1° - Da notificação de multa deverá constar a autoridade a quem deverá ser endereçado eventual recurso, o endereço para sua entrega e o prazo para sua apresentação. § 2° - O recurso não terá efeito suspensivo. § 3° - O julgamento do recurso deverá ser realizado por junta composta por três integrantes policial-militares da OPM com circunscrição na área de cometimento da infração, vedada a participação daquele que elaborou o auto de infração ou tenha participado do ato fiscalizatório. § 4° - O recurso de que trata este artigo será apreciado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento. § 5° - O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, independentemente do recolhimento do seu valor. § 6° - Na hipótese de provimento de recurso, tendo sido previamente recolhido o valor da multa, será restituída, ao interessado, a importância paga. Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2017 GERALDO ALCKMIN Mágino Alves Barbosa Filho Secretário da Segurança Pública Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2017.
ESPÍRITO SANTO REVELADOR A greve dos policiais militares no estado do Espírito Santo revelou nuances de uma mesma questão. A mais evidente refere aos efeitos do movimento paredista sobre a população. Todos viram pela TV o estado de medo que se instalou nas comunidades afetadas. Mas há outros efeitos menos visíveis.
Discorrendo sobre o direito de greve, o jurista JOSÉ AFONSO DA SILVA, um dos mais prestigiados constitucionalistas brasileiros, retrata a greve (Curso de Direito Constitucional Positivo, 37ª edição, editora Malheiros, p.469) sob o seguinte enfoque:
"É, no entanto, na possibilidade de instituir sindicatos autônomos e livres e no reconhecimento constitucional do direito de greve (artigos 8º e 9º da CF/88) que encontramos os dois instrumentos mais eficazes para a efetividade dos direitos sociais dos trabalhadores. (...) Vimos, também que o direito de greve é um direito-garantia, na medida em que ele não é uma vantagem, um bem, auferível em si pelos grevistas, mas um meio utilizado pelos trabalhadores para conseguir a efetivação de seus direitos e melhores condições de trabalho". A grandeza do direito de greve e de sindicalização é uma daquelas certezas insuscetível de gerar divergência. Trata-se de consenso claro acerca de sua relevância para a defesa e a garantia dos direitos sociais dos trabalhadores, urbanos ou rurais. Disto ninguém discorda. Logo, quando alguma categoria de trabalhadores é destituída desse direito-garantia é legítimo apontar que se lhe subtraiu mecanismo fundamental para a preservação de sua autoestimativa.
Dito de outro modo: com isso a categoria profissional sujeita a tal restrição é rebaixada a uma espécie de 2ª classe de trabalhadores. Por óbvio, essa condição repercute diretamente sobre o grau de motivação exatamente daqueles (policiais militares) aos quais incumbe o ônus de, em nome da lei e da ordem, zelar pela vida e pelo patrimônio dos demais membros da sociedade, com enormes sacrifícios, inclusive da própria vida. Porém, isto não chega a ocupar a preocupação dos governantes, da mídia e da intelectualidade nacional.
Apesar da retórica pertinente à relevância social do trabalho executado pela PM, os seus integrantes não percebem na vida cotidiana atitudes do poder público, da mídia e da intelectualidade coerente com esse pseudo- reconhecimento.
Ilustra bem esse estado de coisas, matérias veiculadas pela televisão. De modo uniforme, todas exibiram diversas entrevistas sobre os fatos nas quais os entrevistados, em geral juristas, verbalizaram de forma unânime o discurso de que se tratava de uma prática contrária à Constituição Brasileira, fazendo-o sob o ângulo exclusivo da vedação constitucional ao direito de greve dos militares.
Ou seja, falaram o que parece óbvio até mesmo para o leigo. Aliás, essa proibição já existia antes mesmo da atual Carta Constitucional. Significa dizer que mesmo os militares que redigiram o texto da Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional nº01 de 1969 já reconheciam o risco de permitir que a categoria pudesse livremente promover greve e se sindicalizar.
Retornando à concepção do JOSÉ AFONSO DA SILVA sobre o direito de greve e de sindicalização, tem-se que a categoria de agentes públicos em baila ficou destituída dos dois principais instrumentos para a efetividade dos seus direitos sociais.
Dentre os quais o da irredutibilidade do salário previsto no artigo 8º, VI da Constituição 'cidadã'. Irredutibilidade esta que se alcança mediante a garantia da revisão geral anual dos vencimentos também prevista na mesma Constituição 'cidadã' sempre que oficialmente se registram índices inflacionários. Pesem tais circunstâncias, observa-se certo desdém na relação dos governantes com os integrantes das Polícias Militares do Brasil. Especialmente, por força do regime jurídico que as disciplinam. Isto é, sujeitos a duros regulamentos, associado ao Código Penal Militar e à cultura da disciplina e hierarquia inflexíveis, os detentores do Poder reputam que isso de per si seria suficiente para anular o sentimento de menos valia que lhes foi imposto pelo modelo de controle adotado.
Controle necessário e legítimo, mas que exige contrapartidas para se obter equilíbrio e, por via de consequência, mitigando a chance da erupção de movimentos de paralisação ante os efeitos de tamanho desprezo institucional.
No caso do Espírito Santo, a corrosão salarial propiciada pela inflação oficial dos últimos 03 anos sem qualquer revisão (antecedidos de 04 anos sem aumento salarial) foi apresentada como a causa determinante do movimento liderado pelas famílias dos militares estaduais. E o foi segundo narrativas das próprias famílias daqueles servidores.
Indaga-se: será que não existiria um mecanismo eficaz para neutralizar adrede a deflagração de um movimento com tais consequências? A resposta é desenganadoramente afirmativa. Basta o constituinte de 1988 ter concebido algum mecanismo de compensação para a supressão dos dois mencionados instrumentos de efetivação dos direitos sociais dos militares o movimento não teria eclodido. Afinal, os membros da Assembleia Nacional Constituinte declaravam a todo instante que a nova ordem constitucional visava o esforço de pacificação nacional a partir dos fatos vivenciados durante o regime militar antes vigente.
Por meio desse discurso, apregoaram que não haveria retaliação nem sentimento de revanchismo contra os militares, isto é, aqueles que julgavam serem os responsáveis pelo período de exceção.
Nessa lógica, a Assembleia Nacional teria contribuído para a contenção preventiva desses episódios se tivesse, por exemplo, incorporado ao texto da Constituição que os militares seriam a única categoria a ter, obrigatoriamente, a revisão anual dos seus vencimentos se presente qualquer índice inflacionário.
Essa medida exerceria a natural compensação pela grave supressão dos dois direitos trabalhistas fundamentais em tela: o de greve e o da sindicalização. O viés ideológico e ou ao a negligência com os efeitos dessa grave supressão de direitos, desnuda o grau de desapreço do poder constituído com aqueles que diuturnamente se colocam na defesa da vida e do patrimônio da sociedade.
Criou-se, assim, uma bomba de efeito retardado. E mesmo com a grave crise instalada em 1977 com a greve da PM Mineira, com repercussão sobre outras unidades da Federação, ainda sim o poder público não cuidou de incluir tal mecanismo de proteção à categoria e à sociedade.
Nesse enfoque, a visão dos juristas que examinam a questão pelo prisma exclusivo da proibição é sintomático, é revelador, do sentimento geral de desinteresse pelos efeitos gravosos sobre a categoria da perda do direito de greve e de sindicalização.
Sem a necessária compensação, trata-se de uma verdadeira castração dos direitos sociais desses que são os que mais diretamente corporificam o Estado, à medida que em matéria salarial o poder executivo atua com duplo papel: o de estado-legislador (poder de iniciativa exclusiva de lei) e de estado-administrador, buscando sempre a redução dos seus custos para obter o maior grau possível de recursos para investimentos em obras eleitoralmente mais rentáveis do que melhorar a qualidade da prestação dos serviços públicos.
A revista Veja (edição nº2517, de 15/02/17) traz matéria sobre o evento contendo interessantes diagnósticos. Um deles é que a culpa pelos fatos não pode ser debitada unicamente sobre a corporação. Transcreve-se: (página 62).
"De quem, afinal, é a culpa pela semana sem lei de Vitória, que acuou as pessoas em casa, fez o comércio cerrar as portas, fechou escolas, esvaziou as ruas e matou inocentes?"
Na sequência, o articulista responde:
"A Polícia Militar, certamente, é a responsável direta pelo caos, ainda que sua grita salarial possa ter mérito. (...)MAS ESSA CONTA TEM QUE SER DIVIDIDA. A PRECEDER O CAOS QUE TOMOU A CAPITAL CAPIXABA ESTÁ UMA SEQUÊNCIA DE GOVERNOS QUE SE MANTIVERAM INDIFERENTES ÀS DEMANDAS DE UMA CATEGORIA QUE, AO CONTÁRIO DA ELITE DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, MIMADA COM GORDOS SALÁRIOS E BENESSES SOB ENCOMENDA, ARRISCA A VIDA E VIVE DE PÃO E ÁGUA".
Como órgão independente, a análise de Veja não pode ser subestimada. Provavelmente a indiferença dos governantes identificada no artigo perdure, lamentavelmente. E no futuro episódios do gênero se repitam em razão direta do descaso e menoscabo governamental.
Segmentos da chamada 'elite do funcionalismo', segundo definido no artigo de Veja, obtém 'gordos salários e benesses' mais em função do seu poder político (leia-se: negociação graças ao direito de greve e de sindicalização, ou de integrarem determinados estratos do serviço público) do que em razão de sua dedicação à causa coletiva.
A supressão dos dois mais importantes instrumentos de defesa dos direitos sociais dos policiais militares (o direito de greve e de sindicalização) sem algum mecanismo de proteção salarial, rebaixou os policiais militares à condição de servidores de 2ª Classe. Esta é a percepção daqueles que integram tais corporações país afora.
E mais: além dessa impropriedade jurídica, percebem tais servidores que no plano estadual, mais especificamente no âmbito do poder executivo, os governantes não realizam nenhum esforço perene e concreto para lhes assegurar tratamento compatível com a natureza do serviço que prestam, agravando ainda mais o sentimento de menos valia.
Recentemente (em 2016), o governo paulista, por exemplo, reajustou exclusivamente o salário de integrantes do Tribunal de Contas do Estado, pasme, a título de revisão geral anual. Isto é, recorreu a mandamento constitucional aplicável à generalidade dos servidores para apenas impedir a corrosão salarial de uma categoria sobre a qual tem particular interesse. Isto exacerba a não mais poder o sentimento de baixa autoestima do conjunto dos policiais militares. E ao constatar que não fossem as esposas de seus pares de outro estado a categoria continuaria impotente, inerte, diante da desfaçatez do poder público, isto potencializa a crença de abandono.
Nessa perspectiva, soa como verdadeiro vaticínio o último parágrafo do mencionado artigo da revista Veja, à página 69. "Mas ninguém aprendeu a lição de que forças de segurança não podem ser deixadas ao léu, sob pena de que se vivam horas de terror e caos". Cel Res. PMESP EDSON G. GÜIDO DE MORAES