sexta-feira, 3 de maio de 2019

Ações coletivas de Associações PM




Amigos do Ninho, boa noite, ocorre que o STF , já decidiu em colegiado que: "Qualquer que seja a associação de classe que ganhe alguma ação coletiva na justiça em nome dessa classe, estender-se-a o direito a todos os integrantes desta classe e não somente aos seus associados", portanto qualquer PM poderá com seu advogado particular, executar a ação ganha em favor de sua classe profissional, não precisando para tanto associar-se a quaisquer associação que seja. Por favor, aos juristas de plantão, me corrijam se eu estiver errado. Boa noite. Cel Giffoni
-

Nenhum comentário:

Postar um comentário