segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Indenização.



Pessoal

Decisão mais que justa e oportuna.
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BENEDITO DONIZETI MARQUES
Turma Tiradentes


Dano moral

Estado deve indenizar viúva de PM morto

 por membros do PCC

Decisão é do TJ/SP.
segunda-feira, 8 de agosto de 2016




O Estado de SP foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, a viúva 
de um policial militar por membros da facção criminosa PCC. A Fazenda também deverá 
conceder pensão mensal vitalícia à autora, no valor de 2/3 do salário líquido auferido pela 
vítima à época dos fatos, até a data em que o falecido completaria 75 anos. A decisão
 é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
A viúva relata que seu marido foi morto, em 2006, por tiros de arma de fogo em
 frente à sua residência. Alega que, apesar de o Estado ter reconhecido, por lei,
 o dever de indenizar os familiares dos policias mortos fora do serviço no período de
 maio a julho de 2006, não foi beneficiada, uma vez que seu marido estava afastado
 do serviço à época do ocorrido.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas a autora recorreu. Relator do 
recurso, o desembargador Ponte Neto, entendeu que ficou demonstrada no
 caso a responsabilidade subjetiva do Estado, em razão da suposta omissão e
 ineficiência no combate ao crime organizado.
"No caso dos autos, a omissão do Estado em casos tais foi

expressamente reconhecida por ele em lei (lei 12.401/06),

autorizando a indenização de familiares de integrantes da carreira

da Polícia Militar mortos fora do serviço, no período de maio

a julho de 2006."
O magistrado concluiu ainda que "o dano moral é inquestionável, diante da dor
 psicológica resultante da angústia e aflição impostas à autora e independe de prova
 do prejuízo visto que não se há falar em prova do dano moral, mas em prova do fato
 que gerou o dano moral".
O escritório Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins
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representou a viúva no caso.
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