Grato pelo esclarecimento prezado Ricardo.
Ricardo Alexandre Pereira deixou um novo comentário sobre a sua postagem "cálculo dos impostos na conta de luz":
Consulte a lei 6374 do dia 01/03/1989 e verás que a fórmula de cálculo do ICMS é determinado pela SEFAZ e não pela concessionária de energia elétrica.
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