Bom Dia amigos da rede Cbb
Agradecemos ao prezado amigo Dr. Paulo Roberto Chenk pelos esclarecimentos a respeito da reportagem divulgada com fins tendenciosos a macular a imagem de dignos PMs que, de fato, estavam sendo homenageados pelos seus excelentes serviços prestados à sociedade mojiana.
Pedido de Desagravo:
ILUSTRÍSSIMO SENHOR TIRRENO DA SAN BIAGIO –
DIGNÍSSIMO DIRETOR-RESPONSÁVEL DO JORNAL DIÁRIO DE
CHRISTIANE ROCHA FERREIRA CHENK, brasileira,
casada, 2º Tenente Policial Militar, Registro Estatístico nº 100.833-1,
lotada no 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, sediado na
Rua Tenente José Adolfo de Moura Sales nº 61, Vila Vitória, município
de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo, CEP: 08730-481, vem,
respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com fulcro no artigo 5º, V,
da Constituição Federal, propor, e, ao final, requerer DESAGRAVO
A publicação do Jornal “Diário de Mogi”, em sua edição
impressa de 13/12/14 – sábado, apresentou como matéria de capa o
tema: “PM investiga se policiais participaram de matança”,
induzindo o leitor a ler o complemento da matéria no Caderno
Ocorre, que a fotografia que ilustra a referida matéria
jornalística, apresenta 07 (sete) Policiais Militares perfilados, dentre
eles a Requerente, e acima da citada fotografia a seguinte frase
“Policiais investigados nos assassinatos em Mogi”, induzindo o
leitor a interpretar, erroneamente, que os Policiais Militares perfilados
e cuja fotografia estampa a referida matéria de capa, seriam os que
estão sob investigação em relação a execuções sumárias de cidadãos
Na sua edição digital, a frase colocada acima da citada
fotografia é a mesma da edição impressa qual seja: “PM investiga
Evidente, que a estratégia para fidelizar e angariar
novos leitores está, diretamente, relacionada às matérias de capa.
Há muito, estuda-se como as matérias de capa podem
Tem-se a Teoria do Agendamento, sugerindo que o
leitor é influenciado pelos veículos de comunicação a pensar e discutir
os temas propostos em suas matérias de capa, constituindo-se em
uma tendência a achar mais relevantes os temas pautados pela
Certo é, que Vossa Senhoria, atuando como verdadeiro
gatekeeper, ou seja, definindo o que será noticiado, assume a
responsabilidade por aquilo que é veiculado em seu jornal e,
portanto, passa a ser responsável pelas consequências, sejam elas
positivas ou negativas, junto à comunidade local e em relação aos
próprios envolvidos, assim como no presente caso, pois os
profissionais dos veículos de comunicação, seja em que nível for,
A foto do Sr. Edson Martins que ilustra a matéria do
Caderno Cidades, na sua página 5, sob o tema “Policiais
investigados nos assassinatos em Mogi”, cuja autoria é de
responsabilidade do Sr. Laércio Ribeiro, de forma leviana e
deliberada, induz o leitor a interpretar que aqueles Policiais Militares
que aparecem perfilados ao lado do Coronel Nelson Celegatto,
Comandante de Policiamento de Área Metropolitana 12 – CPA-M/12,
responsável pelo policiamento preventivo na região do Alto Tietê,
seriam os Policiais Militares que estão sob investigação pelo
cometimento de homicídios, através de execuções sumárias, na
Ocorre, que isso não corresponde à realidade, visto que
a Requerente, assim como os demais milicianos estavam, sim, sendo
homenageados por ações meritórias, cujas ocorrências acabaram por
Denota-se, com isso, que a ânsia por arregimentar,
principalmente, novos leitores, fez com que fatos graves, referentes,
especificamente, a homicídios de cidadãos mogianos, através de
execuções sumárias e que, supostamente, estariam sendo realizadas
por um grupo com a participação de Policiais Militares, fossem, em
detrimento das ações meritórias, publicados como matéria de capa.
Presencia-se uma ação tendenciosa por parte de um
meio de comunicação, tão importante, de macular a imagem da
Verifica-se que, ardilosamente, tenta-se alarmar a
população e implantar no seio da sociedade a insegurança, sem
Há, ainda, o fato de o próprio Comandante de
Policiamento de Área da região do Alto Tietê, Sr. Coronel de Polícia
Militar Nelson Celegatto asseverar ao repórter responsável pela
elaboração do texto veiculado que em relação à participação de
Policiais nos crimes “até o momento não há qualquer indícios neste
Portanto, antes de haver a decisão de publicar matéria
de capa com tal relevância, o próprio repórter, responsável por sua
elaboração, já havia obtido a informação de que não havia indícios de
participação de Policiais nas referidas execuções sumárias e, mesmo
diante da negativa de autoria, optou-se por alarmar toda a sociedade,
quando optar por tranquilizá-la seria o mais prudente. Isso depõe
contra toda a categoria de jornalistas que trabalham dentro da ética e
atentam para a função social da mídia, que é informar com exatidão
A título de exemplificação, imaginemos a seguinte
matéria de capa: “Juiz é investigado sob suspeita de receber
propinas, a fim de absolver traficantes e assassinos em Mogi”,
e, logo abaixo, da mesma forma como ocorreu com a Requerente e
os demais Policiais Militares, coloca-se uma fotografia de um Juiz de
Direito da Comarca de Mogi das Cruzes que fora homenageado pelo
Tribunal de Justiça do estado de São Paulo por sua atuação meritória
Ainda que tal homenagem seja indicada no rodapé da
fotografia, como no presente caso, não se pode olvidar quanto ao
fato de que a frase em letras garrafais e em negrito sobrepõem-se a
quaisquer indicações em letras minúsculas, produzindo-se, assim,
efeitos nefastos na vida do Magistrado, efeitos que já afetam,
sobremaneira, a vida da Requerente, uma vez que assim que a
matéria foi divulgada, através de jornais e mídias sociais, a
Requerente passou a receber ligações e mensagens de seus
superiores, subordinados, amigos e parentes acerca dos fatos e das
providências que seriam e deveriam ser tomadas em decorrência das
consequências danosas que tal matéria ensejaria a sua vida
Consequência danosa que já ocorreu no próprio
ambiente familiar, pois, no momento em que a filha da Requerente,
de apenas 09 (nove) anos de idade, quando procurava notícias acerca
da homenagem oferecida à mãe, em evento na sede do CPA/M-12,
que participara em data anterior, juntamente com toda a família,
após efetuar pesquisa em mídias sociais, deparou-se com o referido
texto e a citada fotografia do Jornal “Diário de Mogi” e começou a
chorar, compulsivamente, questionando o motivo de estarem
Além da própria filha, outros Policiais Militares,
Superiores e Subordinados da Requerente, bem como amigos e
familiares, passaram a questionar acerca da fotografia postada em
Não se pode perder de vista, o fato de que Policiais
Militares estão sendo executados pelo simples fato de serem policiais,
e, somente neste ano, a Corporação já sepultou mais de 80 de seus
Ser reconhecida como Policial Militar é consequência da
profissão e do convívio social junto à comunidade onde atua e reside,
desde que tal reconhecimento venha atrelado a ações meritórias,
porém ser reconhecida como componente de grupo de extermínio que
executa, sumariamente, suas vítimas, muitas delas sem quaisquer
O Jornal “Diário de Mogi” prestou um desserviço à
Requerente e aos demais Policiais Militares que ilustram a referida
fotografia, pois passam a ser reconhecidos por traficantes,
criminosos, homicidas, e, principalmente, por familiares e amigos das
vítimas de execuções sumárias como sendo investigados de tais
assassinatos, distorcendo-se, assim, a ação meritória e iniciando-se
um verdadeiro “linchamento moral”. No limite, o desserviço atinge a
toda a sociedade, pois uma informação de cunho sensacionalista
acaba por influenciar a sensação de segurança de maneira muito
Ressalte-se que a única mulher na fotografia é a
própria Requerente, facilitando, assim, a sua identificação e,
O artigo 5º, V, da Constituição Federal, estabelece que
é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de
Diante de todo o exposto, a Requerente, com fulcro no
artigo 5º, V, da Constituição da República, requer, digne-se, Vossa
Senhoria, seja reconhecido o direito ao desagravo, no mesmo espaço
utilizado para a matéria, além da retirada da fotografia postada das
mídias sociais na referida matéria de capa, uma vez que não houve
CHRISTIANE ROCHA FERREIRA CHENK
---------- Mensagem encaminhada ----------
Caro Coronel Ciapina.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria para divulgação no grupo o texto de desagravo encaminhado ao Jornal "O Diário de Mogi", da cidade de Mogi das Cruzes/SP.
Tal texto foi publicado na íntegra e trata-se de uma resposta em razão de uma fotografia de Policiais Militares que estavam sendo homenageados por prenderem um assassino em série na região de Mogi das Cruzes e que tiveram postada a fotografia, tendenciosamente, junto à matéria de capa do jornal cujo tema era "PM Investiga se Policiais participaram de matança", texto este em alusão a uma chacina ocorrida dias antes.
Encaminho, ainda, a matéria de capa do jornal que foi publicada no sábado, dia 13/12/14.
José Roberto Chenk
OAB/SP nº 332.478
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