sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Publicação de texto de desagravo no Jornal "O Diário de Mogi"

Bom Dia amigos da rede Cbb
Agradecemos ao prezado amigo Dr. Paulo Roberto Chenk pelos esclarecimentos a respeito da reportagem divulgada com fins tendenciosos a macular a imagem de dignos PMs que, de fato, estavam sendo homenageados pelos seus excelentes serviços prestados à sociedade mojiana.

Pedido de Desagravo:
ILUSTRÍSSIMO SENHOR TIRRENO DA SAN BIAGIO – 

DIGNÍSSIMO DIRETOR-RESPONSÁVEL DO JORNAL DIÁRIO DE 

CHRISTIANE ROCHA FERREIRA CHENK, brasileira, 

casada, 2º Tenente Policial Militar, Registro Estatístico nº 100.833-1, 

lotada no 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, sediado na 

Rua Tenente José Adolfo de Moura Sales nº 61, Vila Vitória, município 

de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo, CEP: 08730-481, vem, 

respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com fulcro no artigo 5º, V, 

da Constituição Federal, propor, e, ao final, requerer DESAGRAVO 

A publicação do Jornal “Diário de Mogi”, em sua edição 

impressa de 13/12/14 – sábado, apresentou como matéria de capa o 

tema: “PM investiga se policiais participaram de matança”, 

induzindo o leitor a ler o complemento da matéria no Caderno 

Ocorre, que a fotografia que ilustra a referida matéria 

jornalística, apresenta 07 (sete) Policiais Militares perfilados, dentre 

eles a Requerente, e acima da citada fotografia a seguinte frase 

“Policiais investigados nos assassinatos em Mogi”, induzindo o 

leitor a interpretar, erroneamente, que os Policiais Militares perfilados 

e cuja fotografia estampa a referida matéria de capa, seriam os que 

estão sob investigação em relação a execuções sumárias de cidadãos 

Na sua edição digital, a frase colocada acima da citada 

fotografia é a mesma da edição impressa qual seja: “PM investiga 

Evidente, que a estratégia para fidelizar e angariar 

novos leitores está, diretamente, relacionada às matérias de capa.

Há muito, estuda-se como as matérias de capa podem 

Tem-se a Teoria do Agendamento, sugerindo que o 

leitor é influenciado pelos veículos de comunicação a pensar e discutir 

os temas propostos em suas matérias de capa, constituindo-se em 

uma tendência a achar mais relevantes os temas pautados pela 

Certo é, que Vossa Senhoria, atuando como verdadeiro 

gatekeeper, ou seja, definindo o que será noticiado, assume a 

responsabilidade por aquilo que é veiculado em seu jornal e, 

portanto, passa a ser responsável pelas consequências, sejam elas 

positivas ou negativas, junto à comunidade local e em relação aos 

próprios envolvidos, assim como no presente caso, pois os 

profissionais dos veículos de comunicação, seja em que nível for, 

A foto do Sr. Edson Martins que ilustra a matéria do 

Caderno Cidades, na sua página 5, sob o tema “Policiais 

investigados nos assassinatos em Mogi”, cuja autoria é de 

responsabilidade do Sr. Laércio Ribeiro, de forma leviana e 

deliberada, induz o leitor a interpretar que aqueles Policiais Militares 

que aparecem perfilados ao lado do Coronel Nelson Celegatto, 

Comandante de Policiamento de Área Metropolitana 12 – CPA-M/12, 

responsável pelo policiamento preventivo na região do Alto Tietê, 

seriam os Policiais Militares que estão sob investigação pelo 

cometimento de homicídios, através de execuções sumárias, na 

Ocorre, que isso não corresponde à realidade, visto que 

a Requerente, assim como os demais milicianos estavam, sim, sendo 

homenageados por ações meritórias, cujas ocorrências acabaram por 

Denota-se, com isso, que a ânsia por arregimentar, 

principalmente, novos leitores, fez com que fatos graves, referentes, 

especificamente, a homicídios de cidadãos mogianos, através de 

execuções sumárias e que, supostamente, estariam sendo realizadas 

por um grupo com a participação de Policiais Militares, fossem, em 

detrimento das ações meritórias, publicados como matéria de capa.

Presencia-se uma ação tendenciosa por parte de um 

meio de comunicação, tão importante, de macular a imagem da 

Verifica-se que, ardilosamente, tenta-se alarmar a 

população e implantar no seio da sociedade a insegurança, sem 

Há, ainda, o fato de o próprio Comandante de 

Policiamento de Área da região do Alto Tietê, Sr. Coronel de Polícia 

Militar Nelson Celegatto asseverar ao repórter responsável pela 

elaboração do texto veiculado que em relação à participação de 

Policiais nos crimes “até o momento não há qualquer indícios neste 

Portanto, antes de haver a decisão de publicar matéria 

de capa com tal relevância, o próprio repórter, responsável por sua 

elaboração, já havia obtido a informação de que não havia indícios de 

participação de Policiais nas referidas execuções sumárias e, mesmo 

diante da negativa de autoria, optou-se por alarmar toda a sociedade, 

quando optar por tranquilizá-la seria o mais prudente. Isso depõe 

contra toda a categoria de jornalistas que trabalham dentro da ética e 

atentam para a função social da mídia, que é informar com exatidão 

A título de exemplificação, imaginemos a seguinte 

matéria de capa: “Juiz é investigado sob suspeita de receber 

propinas, a fim de absolver traficantes e assassinos em Mogi”, 

e, logo abaixo, da mesma forma como ocorreu com a Requerente e 

os demais Policiais Militares, coloca-se uma fotografia de um Juiz de 

Direito da Comarca de Mogi das Cruzes que fora homenageado pelo 

Tribunal de Justiça do estado de São Paulo por sua atuação meritória 

Ainda que tal homenagem seja indicada no rodapé da 

fotografia, como no presente caso, não se pode olvidar quanto ao 

fato de que a frase em letras garrafais e em negrito sobrepõem-se a 

quaisquer indicações em letras minúsculas, produzindo-se, assim, 

efeitos nefastos na vida do Magistrado, efeitos que já afetam, 

sobremaneira, a vida da Requerente, uma vez que assim que a 

matéria foi divulgada, através de jornais e mídias sociais, a 

Requerente passou a receber ligações e mensagens de seus 

superiores, subordinados, amigos e parentes acerca dos fatos e das 

providências que seriam e deveriam ser tomadas em decorrência das 

consequências danosas que tal matéria ensejaria a sua vida 

Consequência danosa que já ocorreu no próprio 

ambiente familiar, pois, no momento em que a filha da Requerente, 

de apenas 09 (nove) anos de idade, quando procurava notícias acerca 

da homenagem oferecida à mãe, em evento na sede do CPA/M-12, 

que participara em data anterior, juntamente com toda a família, 

após efetuar pesquisa em mídias sociais, deparou-se com o referido 

texto e a citada fotografia do Jornal “Diário de Mogi” e começou a 

chorar, compulsivamente, questionando o motivo de estarem 

Além da própria filha, outros Policiais Militares, 

Superiores e Subordinados da Requerente, bem como amigos e 

familiares, passaram a questionar acerca da fotografia postada em 

Não se pode perder de vista, o fato de que Policiais 

Militares estão sendo executados pelo simples fato de serem policiais, 

e, somente neste ano, a Corporação já sepultou mais de 80 de seus 

Ser reconhecida como Policial Militar é consequência da 

profissão e do convívio social junto à comunidade onde atua e reside, 

desde que tal reconhecimento venha atrelado a ações meritórias, 

porém ser reconhecida como componente de grupo de extermínio que 

executa, sumariamente, suas vítimas, muitas delas sem quaisquer 

O Jornal “Diário de Mogi” prestou um desserviço à 

Requerente e aos demais Policiais Militares que ilustram a referida 

fotografia, pois passam a ser reconhecidos por traficantes, 

criminosos, homicidas, e, principalmente, por familiares e amigos das 

vítimas de execuções sumárias como sendo investigados de tais 

assassinatos, distorcendo-se, assim, a ação meritória e iniciando-se 

um verdadeiro “linchamento moral”. No limite, o desserviço atinge a 

toda a sociedade, pois uma informação de cunho sensacionalista 

acaba por influenciar a sensação de segurança de maneira muito 

Ressalte-se que a única mulher na fotografia é a 

própria Requerente, facilitando, assim, a sua identificação e, 

O artigo 5º, V, da Constituição Federal, estabelece que 

é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de 

Diante de todo o exposto, a Requerente, com fulcro no 

artigo 5º, V, da Constituição da República, requer, digne-se, Vossa 

Senhoria, seja reconhecido o direito ao desagravo, no mesmo espaço 

utilizado para a matéria, além da retirada da fotografia postada das 

mídias sociais na referida matéria de capa, uma vez que não houve 

CHRISTIANE ROCHA FERREIRA CHENK
---------- Mensagem encaminhada ----------



Caro Coronel Ciapina.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria para divulgação no grupo o texto de desagravo encaminhado ao Jornal "O Diário de Mogi", da cidade de Mogi das Cruzes/SP.
Tal texto foi publicado na íntegra e trata-se de uma resposta em razão de uma fotografia de Policiais Militares que estavam sendo homenageados por prenderem um assassino em série na região de Mogi das Cruzes e que tiveram postada a fotografia, tendenciosamente, junto à matéria de capa do jornal cujo tema era "PM Investiga se Policiais participaram de matança", texto este em alusão a uma chacina ocorrida dias antes.
Encaminho, ainda, a matéria de capa do jornal que foi publicada no sábado, dia 13/12/14.


José Roberto Chenk
OAB/SP nº 332.478






--

Nenhum comentário:

Postar um comentário