Na
tarde de ontem (27 de janeiro), uma equipe do Policiamento Ambiental de
Presidente Prudente após tomar ciência de denúncia sobre depósito de
pescados no município de Adamantina, diligenciou para lá a fim de
verificar a veracidade da denúncia.
Realizado contato no local indicado, na Vila Freitas, a proprietária negou possuir peixes em depósito na residência e não autorizou a entrada da equipe na residência para vistoria.
Diante da negativa da proprietária, a equipe saiu do local, porém persistiu nas diligências nas imediações, percebendo uma movimentação estranha nos fundos da referida casa em direção ao muro da casa vizinha. Tendo a entrada franqueada pelo morador, foi constatada grande quantidade de pescado, que havia sido arremessado sob o muro da casa vizinha para aquela residência.
A proprietária evadiu-se do local, o pescado foi apreendido, totalizando 170,3 kg de curimbatá ''prochilodus lineatus'' e 05,3 kg de pintado ''pseudoplaystoma corruscons'', sendo destinado há duas entidades da cidade de Osvaldo Cruz-SP. Foi lavrado auto de infração ambiental no valor de R$ 4.212,00, por armazenar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida, incorrendo no disposto do parágrafo 1º inciso III do artigo 36 da Resolução SMA 48/2014.
Realizado contato no local indicado, na Vila Freitas, a proprietária negou possuir peixes em depósito na residência e não autorizou a entrada da equipe na residência para vistoria.
Diante da negativa da proprietária, a equipe saiu do local, porém persistiu nas diligências nas imediações, percebendo uma movimentação estranha nos fundos da referida casa em direção ao muro da casa vizinha. Tendo a entrada franqueada pelo morador, foi constatada grande quantidade de pescado, que havia sido arremessado sob o muro da casa vizinha para aquela residência.
A proprietária evadiu-se do local, o pescado foi apreendido, totalizando 170,3 kg de curimbatá ''prochilodus lineatus'' e 05,3 kg de pintado ''pseudoplaystoma corruscons'', sendo destinado há duas entidades da cidade de Osvaldo Cruz-SP. Foi lavrado auto de infração ambiental no valor de R$ 4.212,00, por armazenar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida, incorrendo no disposto do parágrafo 1º inciso III do artigo 36 da Resolução SMA 48/2014.
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