quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Remessa de sugestão ao SSP ou Governador.

 Caro amigo Cel Ciapina, tendo em vista que o Gov. Alckmin está muito interessado em melhorar a segurança pública, com diversas providências, que tal você encaminhar essa nossa ideia para ele? Este trabalho está diferente dos já enviados para a CBB! Um abraço!      Marzola

 “TOLERÂNCIA O”                                                                            

       (+)   RELAÇÃO DE  CRIMES  GRAVÍSSIMOS QUE  COMPORTARIAM  A PENA DE MORTE E QUE ESTÃO AUMENTANDO HORA A HORA NESTE BRASIL, GERANDO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E SOCIAL – Mataria um bandido e salvaria  milhares de inocentes. MAS, COMO A PENA CAPITAL ESTÁ DIFÍCIL DE SER IMPLANTADA  EM NOSSA LEGISLAÇÃO PENAL, O JEITO É ENDURECER O CUMPRIMENTO DAS PENAS, CONFORME  SUGERIMOS ABAIXO. AUMENTO DE PENA NÃO MAIS INTIMIDA O BANDITISMO, SIM, COMO SUGERIMOS ABAIXO. POR SINAL, O BANDIDO PREFERE FICAR PRESO, MERCÊ DE MUITAS MORDOMIAS, A TRABALHAR NA SOCIEDADE IMAGINE UM BANDIDO CUMPRINDO  UM ANO NUMA CELA , conforme abaixo previmos, não é pior do que a PENA DE MORTE? Os constituintes terroristas de 1988 se esqueceram deste pormenor, então, dele aproveitemos  para resolver o problema da Segurança, de VERDADE!  

                                       .................

    AOS CRIMES AQUI RELACIONADOS – em lugar da pena de morte, seriam cumpridos, como segue, de 15 a 30 anos, de Reclusão.

    1. No primeiro ano o condenado ficaria incomunicável, sem qualquer tipo de regalia ou privilégio ( exceto tratamento médico, alimentos e vaso sanitário) , numa cela de 3 metros quadrados, sem cama ou cadeira, ou qualquer outra coisa.

   2.Depois, do segundo ao quinto ano, na mesma cela, o condenado poderia se comunicar com parentes do Primeiro Grau, através da gradinha, de onde recebe sua alimentação, com uma cama para dormir e pensar no crime que cometera.  

  3. Do sexto ao décimo ano, se o seu comportamento permitir, o sentenciado deixaria a cela e cumpriria o resto da pena junto com os demais. 

  4. Aos sentenciados, de modo geral, ficariam proibidos:

         a. de ver televisão ou quaisquer outros aparelhos de comunicação ou visual ( lep-top, celular, etc.).

  b. de receber visitas íntimas e outros privilégios ( saídas em determinadas datas, etc).

     c. de receber benefícios pecuniários, bem como a sua família.

  5.   O  diretor do presídio baixaria  normas que se fizessem necessárias para o fiel cumprimento da pena, inclusive, remanejar os condenados, de acordo com a sua conduta, a  retornar á cela, até por seis meses.

   6. Cada Unidade Federativa ( Estado, etc.) deveria fazer as adaptações necessárias em seus presídios.

    7. Quanto ao JULGAMENTO, teriam prioridade, no máximo, em 3 meses, incluindo recursos. A delonga é nociva à Segurança Pública.  É preciso  mexer com o Judiciário,  que deve colaborar, senão é melhor

deixar a criminalidade livre. Aumento de penas, efetivos policiais são medidas política que nada resolvem, sim uma legislação penal dura e julgamento rápido, cassando as regalias dos criminosos. Isto é o principal!  

    8. É sabido que alguém ligado “AOS DIREITOS HUMANOS”, de chofre, irá contra este trabalho. Então, ele que leve para a sua casa o criminoso e dê-lhe  fartas mordomias! “Pimenta nos olhos dos outros é colírio!”

                                   

   Lembremos  que a Constituição Federal  atual  proibi  a PENA DE MORTE e não admite uma emenda tendente a revogá-la, sendo CLÁUSULA PÉTREA  Alguns dispositivos do Art. 5º. e 60, devem ser alterados, para que a segurança e estado de direito  voltem a reinar no Brasil, em obediência aos verdadeiros objetivos do atual e mal entendido: DIREITOS HUMANOS. O estado de calamidade na segurança  pública atual exige a Pena de Morte! Outras providências serão PALIATIVAS. Só medidas de "choque" podem dar resultados positivos.  Nem a pena de Prisão Perpétua, que só traz enormes prejuízos à sociedade resolve o grave problema atual. Piora!A bondade, a tolerância com o crime, a reincidência, a ignorância na periculosidade, etc. estão fazendo a população brasileira  chorar de ódio das benesses ou”inocência” das leis penais processuais e de certos artigos constitucionais..

      Se fosse legalizada  a pena capital e não for aplicada dentro de 30 dias, contados  da data da sentença transitada em julgado,  prorrogáveis por tempo igual, pelo STF, á vista das necessidades  da ampla defesa, ela terá pouca eficiência e fica mais como medida intimidadora, o que já é uma grande coisa. Imagine a delonga do sistema atual! Isto, também gera a impunidade e insegurança. A Pena de Morte é reclamada pela sociedade, basta uma enquete pela televisão, para  comprovar-se! Ou fazer-se um plebiscito oficial.

     Poderia ser ela aplicada por cadeira elétrica, injeção letal  ou por fuzilamento, por um pelotão da PM, na capital do Estado em que consumara o delito, ou na Capital do Estado de origem do condenado,  porém regulamentada pela própria lei que a instituir. Em cada unidade federativa  teria  um presídio especial para aqueles que estiverem  sendo julgados, como incursos num dos crimes abaixo relacionados. O simples fato de  implantar-se a Pena de Morte no Brasil, a criminalidade desenfreada aterrorizante poderá ser reduzida em 80%. Isto já é ótimo! Mas, como se trata de dispositivo imexível, então rezemos para acostumarmos com a consumação dos CRIMES hiper hediondos, estupradores seriais, assassinos seriais, corruptos e corruptores seriais, peculatários seriais, etc.

       Havendo má vontade política na sua implantação, só hercúleos  esforços de nossa  honrada Mídia: canais de televisão, jornais, revistas, rádios, etc., de boa vontade, serão capazes deconscientizar a sociedade e parlamentares corajosos e não medrosos, em direção à sua legalização. Se não,  passeatas em todo o Brasil, simultâneas, pelas mulheres estóicas, portando flâmulas ou faixas, exigindo do Congresso Nacional e do Senhor Presidente da República MEDIDAS URGEN- TÍSSIMAS, para sua legalização, porque, o POVO manda. Ele já votou em enquete pela sua aprovação, como se sabe.

       Lembre-se da "Marcha da Família em Pról da Liberdade",  lideradas  pelas mulheres brasileiras honradas e valentes, muitas esposas de governadores e parlamentares,  conseguiram derrubar o governo civil de 1964, colocando os militares no Poder para evitar que o Comunismo fosse implantado no Brasil! Conseguiram! Só quem não gostou  disso foi um pequeno grupo de brasileiros que queria o Poderpara si! O POVO UNIDO E COESO MANDA e bem informado e dirigido ele obtém o que deseja. O político deve obedecer!!!

         Como é sabido, atualmente, os criminosos dominaram as autoridades dos trêspoderes, civis e militares, como corolário, não mais se pode falar em Segurança ou em Justiça. A insegurança geral tomou conta do Brasil, há mais  de duas décadas  e vai se projetar para o futuro, cada  vez mais incrementada e perigosa pela certeza da impunidade e benevolência das leis de Segurança Pública e do temor das autoridades às ameaças do banditismo, afora a corrupção! A Pena de Morteseria a única a depurar a sociedade pátria. SALVARIA o BRASIL, em todos os setores. Se ela for aplicada aos crimes aqui previstos, abaixo, o Brasil vai CRESCER. As autoridades dos três poderes sabem quem merece  ser punido com a devida Justiça, mas emudeceram e fingem que nada sabem, talvez  devido a ameaças dos delinquentes  poderosos e ricos. Conforme noticiado pela mídia e entrevistas com parlamentares de CPIs., deduzimos  para onde foram  todos os bilhões de reais desviados dos cofres públicos. E o pior, sabem quem foram os responsáveis, mas nenhuma autoridade se preocupa  com a sua reposição aos cofres públicos, que deveria ser corrigida. O Peculato está "revogado"! Ao invés de procurarem a punição penal dos responsáveis, preferem  dar o caso por encerrado, após  uma benevolente proibição de candidatar-se, na próxima eleição, com uma nababesca aposentadoria ou conversão de penas carcerárias em cumprimento no próprio lar ou prestando serviço,etc.. Tudo isso não parece brincadeira?

      Se esse "dinheirão" foi e deve estar, ainda, sendo desviado em nome da palavra “Democracia”, esta necessita de um nome mais adequado: “Roubalheria”! Na Grécia platônica ela foi boa, assim como é nos EUA, mas, aqui no Brasil ela dá aso para muitas maracutaias ou falcatruas.

        Aquele que é contra a pena de morte tem sempre um temor de que ela poderá ser contra ele aplicada, ou contra um de seus familiares!  Ou vem com a demagógica  alegação de que um inocente pode ser condenado à morte. É um argumento frágil e carente de bom senso. O cidadão de bem e honrado, NUNCA A TEMERÁ. Vejamos:

       O nosso Direito Penal admite o "In dubio próréu" e não o "pró societá" . Concordo! Então, em dúvida  a JUSTIÇA não condena. Não se pode esperar que um magistrado ou tribunal competente fosse condenar a morte uma pessoa sem a devida culpa formada, com todas as provas e com ampla defesa, máxime nos casos de prisão em flagrante. Além do mais o condenado tem o direito a recursar até a última instância, (STF) com direito à ampla defesa. Se ele for pobre, tem a seu favor defensor “adoc”.

       Será tido como inocente, e.g.,  um condenado a dois ou mais tipos de crimes contra a vida, ou contra o patrimônio, ou que tenha várias passagens e condenação e continua gozando e rindo do povo? Um ou dois casos de condenação a inocentes à prisão que houve no Brasil, não pode dar a idéia de que nos demais julgamentos vão condenar inocentes! Compare, hipoteticamente, dois inocentes condenados à morte com milhares  de verdadeiros inocentes mortos pelos  bandidos, como está neste momento ocorrendo  em todos os Estados do Brasil! É mais econômico aos cofres públicos a indenização de dois inocentes mortos pelo Estado, do que indenizar milhares de familiares de mortos pela marginalidade. Cada cidadão que fora vítima de um crime pode mover uma ação cível contra o Estado, por indenização pela falta de segurança que lhe cabe reprimir.

       O mal de nossos meios científicos, por falta objetiva de comprovação objetiva, é não dar atenção ou ignorar o  Direito Cósmico ou Divino,a que estamos sujeitos nesta superfície terrestre, o qual  é aplicado, mesmo na nossa ignorância. Esse Direito é o principal, e o mundano é permitido por Deus como funcionamento auxiliar aplicável dentro do grande presídio, Planeta Terra.

       Além do mais, não existe (sem sermos radicais), uma pessoa totalmente inocente vivendo na crosta do planeta Terra, desde que, para aqui, foram exilados os bíblicos Adão e Eva, para  produzirem novos corpos a fim de receberem  novos condenados do Éden ou Paraíso e do Plano Espiritual adjacente ao globo terrestre. Quem de nós não cometera pelo menos, uma calúnia, uma injúria ou difamação? Etc. Jesus mesmo  disse: " Aquele que não tiver pecado que atire a primeira pedra"! Não está nítido aqui, que todos nós somos dotados de imperfeição, devido à nossa origem adâmica, viventes neste plano terrestre, GRANDE PRESÍDIO PENAL? Estamos cumprindo pena, enquanto vivos! Será que alguém não se deu conta de que vivemos num grande presídio, que é crosta terrestre, reinado de LÚCIFER? Acostumamos com as doenças, morte física prematura, mutilações, acidentes, perdas patrimoniais, pobreza, etc. Ninguém se deu conta de que isso e outras são penalidades complementares,que sofremos dentro deste belo e formoso presídio?  A prepotência, a violência humana e natural, a ganância, o medo, o terror, o pavor, o ódio, o crime, perseguição ao irmão, o engodo, a tapeação, etc., são características deste plano superficial terrestre. Nos Planos Superiores nada disso existe! Excetuamos algumas pessoas que primam  por respeitar os direitos de outrem e cultivarem a sua moral. São poucas! Mas já evoluíram algo! Assim, retornam elas ao Plano ou Mundo de que vieram Adão e Eva, para continuarem a sua Perfeição Moral e Espiritual. Todos nós iremos para lá, durante a Eternidade e nunca mais morreremos! ( Morte é Pena Divina, ou seja, perda do corpo físico).

       A Pena de Morte,  que transforma  apenas, o corpo físico, é o maior e mais potente remédio à PERSONALIDADE-ALMA doentia da Moral. A Alma não é doente, sim Perfeita, Verdade e “Fagulha” do Cósmico. A personalidade humana é que convive com Ela em nosso Subconsciente  só praticando  asneiras, lesando e tapeando o próximo, etc. Mas, a  personalidade-alma  vai  reencarnar num novo corpo, depois de alguns anos terrestres, a fim de ter novas chances de RECUPERAÇÃO. É aqui que está a possibilidade de recuperação dos criminosos e não nas cadeias ou presídios da crosta planetária, onde ele se torna mais perigoso, por cursar a escola do crime! A morte legal pode abreviar a sua recuperação!

      Tudo isso é controlado, sapiamente, pela Alta Administração Paradisíaca, que utiliza do nosso Subconsciente, como arquivo geral do nosso Ser, sob o Comando Supremo e Ditatorial do Mestre Cósmico, por nós batizado  com o nome de Jeovhá. O ex-famoso advogado Lúcifer (Senhor da Luz) recebeu dele a missão de aplicar-nos o DireitoPunitivo Divino, de que poucos sabem e o interpretamos como Mal.

    Não estamos ligados a qualquer religião, seita ou dogma. O que aqui delineamos é o fruto de nossas experiências bem analisadas  em  todos os setores da vida humana, com o poder de Harmonização Cósmica  para receber informações de Mestres Cósmicos, através de impressões psíquicas! Todos nós temos intuição ou recebemos mensagens espirituais!

       2  ALGUMAS  VANTAGENS DA PENA DE MORTE LEGAL

           E DESVANTAGENS DA PENA DE PRISÃO PERPÉTUA.

1 - O temor que a PENA DE MORTE  impõeaos tendentes criminosos  é o meio mais eficaz, poisninguém quer morrer e assim  se abstêm de cometer delitos. Morreu, não mais voltará a cometer crimes  na presente vida! Talvez, só nas seguintes! Não onera os cofres públicos, não sacrifica o povo com aumento de impostos. Na pena de prisãoo condenado tem sempre uma esperança de fuga ou comutação de sua pena, relações sexuais com visitas, diversões, esportes, televisão, comida de primeira, comando do crime via celular, contatos com maus advogados, com visitas ou parentes, tratamentos médicos na hora, solturas em certas datas, o comando de ameaças a todos os tipos de autoridades, em troca de uma benesse ilegal, etc. Como está, não há punibilidade de ninguém, sim hospedagem gratuita em Hotel estrelado! Enquanto o trabalhador e honesto aqui fora, não tem o que comer,  habitação, tratamento médico na hora, etc., vive uma falsa liberdade! Em síntese, com a situação atual é melhor ser DELINQUENTE!

 

2. A PENA DE MORTEéeconômica aos cofres públicos, com isso há inibição política  para aumentar  impostos, ao passo que a prisão comum, mesmo a prisão perpétua,consomem muitos bilhões de reais, como é sabido. Familiares das vítimas do crime são obrigados a pagar impostos para as mordomias do assassino de seu familiar. É isto justo?

       Esperar que nossos sentenciados trabalhem, é brincadeira! O ser humano é uma incógnita: de repente muda de atitude e personalidade  e vira uma fera e mata quem estiver próximo e o guarda será a sua vítima. Se colocarmos dois guardas para cada preso ( um guarda guardando o outro guarda), não haverá vantagem econômica para os cofres públicos e logo o governo vai aumentar os impostos, e o pior, sem eficiência alguma. Em nada melhora a segurança pública!

 

3.  A PENA DE MORTE  satisfaz as  vítimas do crime e seus familiares, que dão graças a Deus por ter sido  feita Justiça, que é autorizada por Deus, através do Juiz ou tribunais de júri. Hoje, só há lágrimas e lamentos por julgamentos injustos, pela impunidade, não por culpa de alguns magistrados, mas devido à benevolência de nossas leis penais, objetivas e subjetivas. Os advogados sabem tirar vantagens para seus clientes, por causa dessas leis estarem desajustadas com a realidade e redigidas de modo lacônico e tratando os criminosos como se fossem criancinhas inocentes.

4. A PENA DE MORTE, em curto prazo, depura  a sociedade, com a separação do "joio do trigo". Reduz-se bruscamente os delitos da maior gravidade ou reincidência específica ou genérica e o Brasil começa a crescer, gerando empregos. Hoje, só se cresce o número de delinquentes e de presídios. Ao que consta, atualmente, temos 45 mil condenados pela Justiça Criminal soltos, matando policiais e estuprando, etc. por falta de presídios.

 

5. A PENA DE MORTE, sob o aspecto Divino, traz enormes benefícios ao apenado, só reconhecido por  poucas pessoas, pois interrompe a sua incursão da Lei de Causa e Efeito ou Direito Divino Cósmico.

        Este Direito considera a pena de morte legal aplicada consoante o nosso Direito Penal e, com a nova encarnação ou reencarnação o sentenciado  não irá sofre-la, perante à Lei de Causa e Efeito ou Choque de Retorno . O Direito Penal humano da crosta está entrelaçado com o Direito Divino ou Cósmico. Se um “criminoso sofreu a nossa pena de morte, no Cósmico haverá a compensação: ( O que for ligado na terra será ligado no céu e o que for desligado na terra será desligado no céu". Na próxima encarnação ele não será assassinado pelo seu credor de vidas passadas, interrompe o talião. Além do mais, cessa a sua caminhada ao crime, evita que ele faça mais vítimas e sofra mais  penalidades  da Sábia Legislação do Direito Divino ou Cósmico, que infelizmente não é reconhecida oficialmente, aqui. Se, mesmo assim, a tendência criminal existir em seu Subconsciente, no plano ou nível de consciência  que merecer, depois de morto ("Nada se perde, tudo se transforma"), na sua próxima encarnação ou reencarnação (sinônimos), a personalidade-alma do condenado terá a oportunidade de depurar-se, se nascer filho ou filha de pais com bons genes e o ambiente em que viver for-lhe favorável: convivência com pais honestos, parentes, colegas de escola ou de trabalho, etc.. As influências de contato, mais os genes ancestrais bons  farão dele um cidadão honrado, honesto, feliz, rico e de excelente saúde.

     Assim, parte o apenado à almejada evolução espiritual nas vidas do porvir, que é o principal objetivo da Magna Consciência Cósmica, DEUS. Fica ele livre das tentações, insinuações ou tendências diabólicas, pois Lúcifer vive e atua em nosso Subconsciente testando a nossa Purificação Moral e tendências, nos aplicando as penas diversas do  SAGRADO  DIREITO CÓSMICO PUNITIVO,SEMPRE PARA O NOSSO BEM, em busca de nossa Evolução.

        Para que evoluímos? Recordo de uma notícia recente do Jornalista Cid Moreira: "A NASA desenvolveu um telescópio de longíssimo alcance e os astrônomos focalizaram uma pequena faixa do Cosmos e nela viram planetas, sóis, galáxias em número equivalente ou superior  à 22 vezes, 22 septilhões, ou em número superior à somatória dos grãos de areia das praias do mundo, mais os dos desertos". Não é de estranhar, pois o Deus Cósmico é o próprio INFINITO, incompreensível a nós, por termos o nosso entendimento e inteligência escravizados pelos  nossos cincosentidos físicos. Só cremos no que vemos ou sentimos! Cada planeta, cada estrela, cada satélite, cada universo, cada galáxia, etc. tem deuses  que os  governam. Na crosta terrestre, cada país, não tem um Chefe? "Assim como embaixo, é encima”, afirma um brocardo místico. Então, quem evoluiu a certo grau de perfeição, poderá ser eleito um DEUS PLANETÁ-RIO.

        Agora, sabemos que a Evolução e Perfeição  visam  ensejar condições morais, materiais e intelectuais para sermos, no porvir, designado um DEUS PLANETÁRIO, como é o nosso querido e ignorado Deus Jeovhá, designado pelo Deus Chefe do nosso pequeno Universo, com apenas uns nove planetas conhecidos.

      Se esses maus políticos atuais que conhecemos e outros "ocultos" ao nosso conhecimento, mas não ao de Lúcifer, não forem punidos pelo nosso Direito Penal, nesta vida, o terrível JUSTICEIRO CÓSMICO não os esquece. De qualquer forma irão pagar "ceitil por ceitil", neste mundo, ou ao reencarnarem  em outros planos pavorosos de outras dimensões mais grosseiras, piores do que esta 3ª .dimensão.A JUSTIÇA DIVINA não tarda e nem falha! Ela é aplicada no melhor momento que Lúcifer julgar. Deus é Lei, Lúcifer, um Mestre Cósmico da maior hierarquia, que nos aplica o Direito Punitivo Divino e que habita no subconsciente de cada ser vivente. Tanto a Alma como Lúcifer (dualidade: Bem e Mal) então, sabem do nosso pensamento e ações antes mesmo de aflorar em nossa Consciência Objetiva ou Cerebral.

         O religioso quando desacata Lúcifer, em suas preleções, mal sabe que  ele ESTÁ em seu próprio Subconsciente. Talvez o religioso queira se referir a essas figuras formidáveis das bíblias ilustradas, que nada tem a ver com o Senhor Lúcifer, que é um Querubim, de acordo com a escala hierárquica de Mestres Cósmicos, segundo a Teologia.

            Fora do alcance dos nossos cinco sentidos físicos, em nosso éter ou em dimensões mais sutis do que a nossa, existem monstros de toda a espécie e fisionomias, dotados de inteligência e maldade diabólicas. Podem eles, assim como, as personalidades-alma vingativas, comutar a nossa consciência objetiva e fazer-nos  praticar os delitos mais vis que conhecemos. O difícil é apurar essa influência. Esses monstros não podem  ser confundidos com o ex-Doutor Lúcifer. Não somos satanista ou demonólogo! Mas, como Mestre Cósmico, ele deve ser respeitado, por executar uma função divina ao nosso bem! Não é fácil entender isto!

 

6-Depois desses esclarecimentos metapsíquicos,  esclarecedores e relacionados com o assunto, A PENA DE MORTEé muito econômica, pois é sabido que um presidiário  fica mais caro ao Estado ou União do que ganha um policial ou um trabalhador. Se ele matou, dolosamente, perdeu ele o direito a sua vida! Não estou aprovando o talião, mas foi ele o melhor sistema de se fazer Justiça! A Justiça que satisfazia a vítima e seus familiares. Hoje essa satisfação não há. Todavia, o talião existe na Legislação Cósmica ( Quem com ferro fere, com ferro será ferido).

      A Pena de Prisão Perpétuapoderia substituir a de morte, por ser  aquela mais cruel e prejudicial ao criminoso, pois interrompe a sua evolução moral e espiritual e se afunda mais no crime e se fosse aplicada sem as tradicionais corrupções, mordomias, fugas, etc. .O sentenciado morto não dá despesas e só é conduzido (a sua personalidade-alma)  para um mundo inferior, na Aura doPlaneta, mundo dos espíritos, onde fica em estágio á espera do renascimento ou reencarnação!

                                              *  *  *

     3. Passemos, agora, com pequena justificativa, a sugerir um rol de crimes que, pela sua gravidade, atualidade e incidência, devem ser punidos com a  morte legal:

 

1. Tentar ou praticar o Genocídio  (Atos destinados ao extermínio de um grupo social, racial, étnico, etc.). É possível que alguém atire veneno na usina de água  que serve a uma cidade, etc.; invente um artifício ou bomba que envenene a nossa atmosfera ou atice fogo numa cidade; ou pegue uma metralhadora e mata muitas pessoas, etc. A pena de morte para essa pessoa é branda! HITLER não queimou na fornalha milhões de judeus? E o perigo da Bomba Atômica? De tamanha é a gravidade deste crime, que até a tentativa deve ser punida com a Pena Capital. 

Aqui, o agente demonstra alto grau de periculosidade aos seres humanos e, enquanto ele estiver vivo, um dia poderá realizar o genocídio.

2. Praticar o latrocínio (Matar alguém para roubar).

Isto já virou moda na Brasil. E a pena que o agente  sofre, hoje, se sofrer, é irrisória, afora as mordomias que tem o latrocida. Aqui só tipifica este crime  se a morte ocorreu primeiro depois, o roubo. Mas omite se houve morte de terceiros ou morte posterior ao roubo. 

3. Praticar o crime de roubo, seguido de morte da vítima ou de terceiros.

       Aqui, o bandido rouba ou está roubando e, sofrendo reação pela vítima ou por outra pessoa, a mata. Hoje, mesmo sem reação, o bandido assassina a vítima só para ver o tombo! Aqui enquadra o homicídio de alguém, mais de perto, policiais que vão atender a ocorrência. Evita-se a chamada troca de tiros e mortes por “balas perdidas”.

     Parágrafo 1º - Reincidir no crime de roubo, sem morte de alguém, e ser condenado, em sentenças  irrecorríveis.

        Inovação. Como é sabido, há bandidos assaltantes  com  enorme fichade roubos ou assaltos, em plena liberdade, rindo das autoridades e do povo. É preciso que seja reincidente específico no crime e ter sido condenado nas duas vezes por sentenças irrecorríveis. É justo que receba a morte. Se na prisão ele se aperfeiçoou na senda criminal, na certa não cometerá o terceiro assalto ou roubo. Esta medida penal vai evitar a contumácia criminal; pune o teórico ladrão nato, cujo fato ocorre em abundância  emnossas cidades. 

    Parágrafo 2º.-Reincidir na tentativa de roubo, utilizando-se de veículos ou usando armas de alto poder ofensivo e ser condenado em sentenças irrecorríveis.

   Não se pune com a morte uma tentativa de roubo, só duas, se o agente foi condenado pelas duas vezes.  Pune-se com a morte pelo pavor que este crime impinge à sociedade! Tornou-se moda quadrilhas adquirirem armas privativas das Forças Armadas, ou para roubar ou para exterminarem policiais.  Virou moda os bandidos utilizarem veículos ( de luxo-roubados), para fugirem da perseguição policial. A pena capital

 produz um sério desestímulo à aquisição de armas do exterior. Visa a dar proteção aos caminhoneiros nas rodovias. Os veículos que transportam dinheiro, tão assaltados, passam a ter mais garantia em suas funções.

4. Invadir casa ou domicílio, para fins ilícitos, use ou não de armas, submetendo alguém presente a torturas ou a maus tratos.

    Este tipo está virando moda, pois bandidos têm invadido residências onde praticam violência, crueldade, estupros, sevícias, etc. Usam e abusam de armas, para amedrontar ou matar alguém presente. Pessoas idosas têm sido vítimas de morte por ataques fulminantes.

5. Praticar o homicídio qualificado.

         O Parágrafo 2º, do Art 121, do Código Penal define o homicídioqualificado, se ele foi cometido:

 “ I-mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II-por motivo fútil;

III- com emprego de veneno, fogo, asfixia, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que possa resultar perigo comum;

IV- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

V- para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. “Reclusão de 12 a 30 anos”.

       Parágrafo Único – Se o homicídio é simples, na reincidência é punido com a morte, se condenado em sentenças irrecorríveis.  

       Tolera-se um homicídio simples, na reincidência o agente receberá a pena de morte, se condenado por duas vezes. A pena Capital visa evitar o “serial killing” – matador em série, na reincidência será punido com a morte, só depois de condenado em sentenças  irrecorríveis. Não é lógico esperar  que cometa o terceiro, quarto, etc., homicídio .Se o “maníaco do parque” que matou 14 mulheres tivesse recebido a morte, conforme aqui previsto, 12 vítimas seriam salvas. É o fim dos matadores seriais.

 

6. Matar alguém com idade igual ou superior a setenta (70) anos, ou qualquer outra pessoa incapaz de defender-se, com qualquer idade, exceto a eutanásia legal.

           Inovação. A tendência atual é garantir a vida dos idosos. Incluem-se as pessoas incapazes de defenderem-se, tais como os mendigos, os drogados, os hipnotizados, a criança, os alcoólatras, etc. Só o dolo "stricto senso “admite a morte”.  A eutanásia não deve ser punida, se foi praticada por autorização legal. Ela ainda não é permitida legalmente, mas há uma tendência para sua legalização. É definida como a morte provocada a uma pessoa sofredora e irrecuperável por longo tempo, depois de esgotados todos os meios médicos de sua recuperação. É a dita morte para abreviar o sofrimento de uma pessoa. 

 

7. Matar Policiais, Militares ou quem exerça função de segurança pública ou nacional, ou em razão delas, mesmo durante suas horas de repouso ou em inatividade funcional, bem assim, contra seus familiares de até segundo grau, por motivo de vingança.    

      Inovação em nosso Direito. O policial ou militar deve ser respeitado a acatado para o bem da segurança geral. Se ele não é respeitado, certamente o banditismo domina a sociedade, o que está prestes a ocorrer. Os fatos recentes dão prova disso. A garantia deles ou segurança deve atingir suas sagradas horas de folga ou fazendo um "bico" para compensar seus péssimos vencimentos ou soldos, que mal dão para comprar leite aos filhos. Os seus familiares são objetos de vingança e devem ser tutelados pela morte.  Até em inatividade tem acontecido assassinatos de policiais por motivo de vingança por prisões efetuadas durante o serviço ativo. Imagine, como é sabido, o policial, por não ter um salário compatível  com as suas funções de segurança pública é morador de uma favela.  Os seus  filhos, esposas, etc. ficam a mercê do bandido que pode ser seu vizinho. Para segurança da família, o policial vai ter que fazer amizade com ele ou entrar para o bando. 

        É necessário e urgente que medidas federais e estaduais garantam e prestigiem os bons policiais militares e civis (PM- PF-PC- PRF- GCM e FFAA.), para o bem da Segurança Pública e Nacional.  

       Recentemente o Digno Presidente Obama declarou ao mundo que sem soldado, não existem religiões, palácios, saúde, habitação, alimentação, justiça, leis, etc. É muita VERDADE! 

8. Matar funcionários públicos, civis ou militares, federais, estaduais ou municipais dos Três Poderes, no exercício de suas funções ou em razão delas, mesmo na inatividade, e ou, seus parentes de até 2º.grau, por motivo de vingança. 

    Inovação. Todos os crimes são punidos, em princípio,  a título de dolo. (O culposo é punível se expresso na lei ou CP.). Então, aqui, exclui o homicídio culposo. Essas pessoas ou autoridades devem ter segurança quando na inatividade, por motivos de represália ou vingança. Matar por motivos familiares ou particulares não é  punido com a morte. Por exemplo, a pena de morte, caso seja julgada culpada, pelo recém  assassinato do finado  Dep. Ubiratan,  pela sua mulher, não se enquadra aqui, salvo se o seu assassinato esteja ligado às funções parlamentares ou militares. Hoje mesmo a televisão noticiou um frio assassinato, a tiros, no Pará, por um advogado contra  um promotor público que o estava denunciando. Todas as autoridades civis ou militares devem ser protegidas pela pena de morte, pois quantos magistrados, promotores públicos, prefeitos, parlamentares, oficiais das Polícias Militares, delegados de polícia, etc. têm sido mortos pela bandidagem! Assim, eles podem exercer suas atribuições com mais garantia, mesmo depois de aposentados, sendo essa segurança estendida aos seus familiares.

9. Matar, ou mandar matar, testemunha de processo judicial, administrativo ou de comissão parlamentar de inquérito (CPIs) para assegurar sua impunidade ou de terceiros.            

       Inovação. A testemunha, normalmente, é a responsável por um julgamento justo. É importante peça da Justiça, "lacto senso", por isso ela deve ser tutelada pela pena em epígrafe. Normalmente, ela é ameaçada ou subornada, mas quando ela é decisiva num processo de pessoas  do mundo do crime ou celebridades indiciadas, ela corre perigo de vida. A tendência atual é proteger as testemunhas. Pode ter aqui o "matador de aluguel" e ele será, com o mandante, condenado à morte. Hoje, ninguém quer testemunhar ou acusar alguém, por temer represálias. A coisa mais penosa ao policial de rua é arrolar testemunhas de uma ocorrência: "nada sei, não vi, etc." e se "manda", deixando  o policial com a caneta e tabuleta sem nada anotar. Se o policial prendê-la, pois a recusa é contravenção penal.

10. Matar parente de 1º grau, excetuando-se o abortoou a mãe do recém-nascido, (Infanticídio) sem a influência do estado puerperal.

     Inovação. Este caso recente  aconteceu, em que a filha arquitetou a morte de seus pais, com o auxílio de dois comparsas, talvez para acelerar a herança. Em enquete popular, pela TV, ela foi condenada à pena de morte. Aqui não se pune  o infanticídio ( matar o próprio filho logo após o nascimento), caso seja consumado mercê do estado puerperal e nem  o aborto (morte do  filho que está sendo gerado).A herança pode ser o pivô de muitos homicídios em família.

 Em estado puerperal, conforme a Medicina, a mãe sofre terrivelmente as dores do parto, o que pode influenciar na sua psique, dentro de 40 dias.

Quanto ao aborto, o feto ainda está no útero materno, portanto, sem a entidade divina, que é a Personalidade-Alma  reencarnante. Esta, porém, só adquire personalidade, ao nascer, cortar o cordão umbilical, respirar e chorar, momento exato da reencarnação. Esta, sim, deve ser tutelada pelo Direito.

11-Praticar atentados graves contra a segurança pública ou         contra edifícios públicos, quartéis, delegacias de polícia, postos policiais; ou contra viaturas policiais, embarcações marítimas, terrestres, lacustres e aeronaves, civis ou militares.

 Parágrafo Único – Incide na mesma pena quem praticar atentados graves contra represas de água, usinas elétricas, ou contra qualquer veículo de transporte coletivo, expondo a perigo a vida de outrem.

       Este é um ato de terrorismo puro. Estamos vivendo este clima de terror em que os policiais fardados têm que trabalharem à paisana, para não serem metralhados. Diariamente há um atentado à bomba, ou um falso telefonema de bomba num edifício público, mais comum contra fóruns criminais, etc. Por outro lado, pegou a moda, de bandidos metralharem, quartéis militares, delegacias de polícia e postos da PM. Até agora nenhuma medida preventiva ou repressiva  foi tomada. Protege, de um modo geral, a enormidade de prédios públicos, dos três poderes. Pune-se, aqui, com a morte, o tão comum  incêndio de ônibus, metrô, etc., condicionado a gravidade, para a sua tipificação. O nosso regime, verdadeiramente, DEMOCRÁTICO, e nem o Estado de Direito toleram esses naipes de ações

12-Matar jornalistas ou repórteres no exercício de suas funções ou em razão delas, mesmo na inatividadee, ou, seus parentes de até o 2º.grau, por motivo de vingança.

     Inovação. Assim como os policiais os heróis da mídia devem  ser tutelados e garantidos em suas estoicas atribuições, pois são autoridades que estão acima das autoridades, pelo enorme serviço que prestam em prol da sociedade. A mídia põe no governo quem ela quer, mas também o retira. Quem fez de Pelé um rei? Quem fez de Jesus um Deus? Etc.

       Devem ter liberdade em suas palavras ou pensamentos e não se intimidar com  ameaças, como tem ocorrido. Já temos alguns casos de assassinatos de repórteres e jornalistas, em virtude de suas funções, mas que podem melindrar alguém poderoso e perigoso. A Mídia moralista deve ser honrada e prestigiada. O sistema penal vigente não a protege, especificamente, ou lhe garante a vida. Tutelados pela Pena de Morte eles exercerão com mais autoridade a sua elevada missão que é a informação à sociedade.

13-Matar alguém, por motivos ligados à paixão pelo esporte, pelo amor ao sexo oposto ou por preferência religiosa.

     Parágrafo Único – A mesma pena será aplicada na reincidência genérica, desses  casos, se não houve morte, sim, tão somente,  lesões físicas ou psíquicas de natureza grave, e ser condenado por sentenças irrecorríveis.

        Os fatos recentemente noticiados e acontecidos dispensam comentários, pois as praças de futebol estão virando teatro de operações de guerra, onde os "soldados" são os torcedores fanáticos e de mau instinto. Não há outro meio de evitar essa barbárie a não ser a Pena de Morte. É preciso sanear esse esporte, para que todos possam apreciá-lo.                                 

14 Praticar estupro seguido de morte da vítima, ou depois dela, ou que lhe resultem lesões corporais ou psíquicas de natureza grave.

   Parágrafo Único - Reincidir, genericamente, nos crimes sexuais e ser condenado, em sentenças irrecorríveis.

             Inovação. Tanto um como o outro tipo de crime se assemelham. O que os diferenciam é o sexo da vítima. Por isso, não se exige a reincidência específica, para a sua caracterização. Aqui, o tarado não mata, nem provoca lesões corporais  ou psíquicas na vítima. Mas evita o tarado serial. Há um número elevado deles por este  Brasil afora. Estes tipos de crimes é muito comum  praticados debaixo do mesmo teto da vítima.

       Aqui visa a proteção das mulheres, de qualquer idade contra o abuso sexual, o que acontece a granel na vida doméstica, por pais, tios, padrastos ou irmãos. Se não houve morte, sim lesão leve, escapa da morte. Aqui enquadraria com a morte, o "serial killing do parque”, que, após  estuprar 15 mulheres as matava. Se ele fosse condenado à morte, no primeiro estupro, 14 mulheres seriam salvas. Mas a nossa benevolência penal ainda continua. Omiti a expressão "seguido de morte", porque o agente tarado pode, primeiro, matar e depois praticar o ato sexual, como tem ocorrido. Assim, ele recebe a pena capital. 

15.Prtaticar atentado violento ao pudor, com morte da vítima ou que lhe resultem lesões corporais ou psíquicas de natureza graves.

 Visa a proteção de homens ( incluindo os gays e travestis, se não permitiram o ato sexual ) de qualquer idade, contra o abuso sexual, o que tem acontecido à granel. Nas sacristias isto tem acontecido, mas dificilmente vem à tona, salvo por obra de Lúcifer. Aquele que pratica relação sexual, de qualquer tipo, com meninos,  mas não houve morte, etc., não se enquadra aqui. Sim, no C.P. Omiti a palavra a expressão "seguido de morte", porque a morte pode ser anterior ao ato sexual.

16-Organizar, manter, fabricar ou distribuir substâncias ou drogas proibidas por lei, salvo para fins medicinais, ou chefiar traficantes.

    Parágrafo Único-Aplica-se a mesma pena a quem reincidir no tráfico de drogas proibidas por lei e ser condenado em sentenças irrecorríveis.

        Inovação. Aqui pune com a morte o maioral do tráfico e não o "laranja” ou o traficante comum. Aquele nunca aparece num processo criminal, porque é poderoso, perigoso e milionário. Talvez ele se intimide com a Pena de Morte, pois uma das atribuições de Lúcifer é, através de artimanhas, armadilhas, engodos, etc., fazer com que o criminoso inteligente e oculto seja descoberto para a nossa Justiça, ou se matem entre si, pelas disputas de áreas de sua atuação, como é o caso das chacinas, etc.

          Nada há oculto na Natureza, pois até os nossos pensamentos, antes de aflorarem à consciência objetiva, já são do conhecimento da Alma e de Lúcifer, e, muitos deles são suas criações, consoante às  tendências de cada ser pensante, ou seja do seu "Eu". Bem e Mal viventes e atuantes  em nosso Subconsciente! Tanto um como o outro nos traz a Evolução e purgação de nossas imperfeições, sendo as principais, a IMORALIDADE E A MALDAD

   Aqui pune a reincidência, ou seja, o tal de “laranja”, se foi condenado por duas vezes, com direito a defesa. Acabando com os “laranjas”, logicamente, reduz o tráfico.

17. Organizar, manter ou chefiar quadrilha, bando de pessoa  ou de servidores públicos ou outras associações, destinados a

    cometer crimes.

      Parágrafo Único-Aplica-se a mesma pena a quem reincidir, genericamente, nos casos deste “caput”, na qualidade de cúmplice, como funcionário, se condenado por sentenças irrecorríveis.

 Aqui pune com a morte o maioral, o poderoso chefão, que tira proveito do crime, comandando ações de mais de duas pessoas. Se a associação ( mais de 2 agentes) não tiver um chefe, aqui não se enquadram. Punem-se situações enquadradas no caso atual da Petrobras, Mensalão ou em hipóteses de associações ou partidos políticos. Neste Brasil afora temos milhares de associações de bairro impondo o terror e a desvalorização dos imóveis locais, com envio de boletos de cobranças obrigatórias de mensalidades,  a quem não é associado, em flagrante violação aos Direitos de Sociedade, protegidos pela Constituição Federal. Muitos moradores que não se associam  já tiveram que vender a sua casa para pagar a cobrança judicial. O Douto MP chegou à conclusão de que existem muitas associações praticando arbitrariedades e se enriquecendo ILICITAMENTE, sob o “baratino” de prestação de segurança. Chegou a afirmar que algumas dessas associações foram criadas para praticarem delitos ( ameaças, estelionato, constrangimento ilegal, formação de quadrilha ou bando).É preciso impor respeito à Constituição. Só assim, os moradores de certos loteamentos terão sossego e prazer de morar num lugar melhor. Geralmente, as sua vítimas são os IDOSOS, esperando a morte chegar!

   Os funcionários têm por dever, deixar de cumprir ordens manifestamente ilegais. Se ele cumpre ordens  ilegais ditas “superiores”, ele estará colaborando para o crime, mas só será morto se reincidir, genericamente e ter sido condenado por duas vezes pelo STF.   

   18-Praticar o crime de peculato e ser condenado em sentenças penal ou administrativa irrecorríveis, ou desviar dinheiro público, em benefício de partidos políticos, nações estrangeiras, parentes ou de outras pessoas, físicas ou jurídicas.

          Parágrafo Único- Exime-se da pena de morte o funcionário que, antes da sentença condenatória fizer a devolução do bem ou do dinheiro ao respectivo órgão lesado, devidamente corrigidos, sem prejuízo da sentença administrativa; ou colaborar, eficazmente, de qualquer forma para a identificação de mandantes ou envolvidos no ilícito, só recebendo a pena administrativa.

               Inovação. Os acontecimentos recentes de Brasília e outros conhecidos pelo público impõem um sistema de moralização e respeito às instituições e ao sofrido dinheiro público, obtido por elevados e injustos  impostos. Escapa da morte o DELATOR PREMIADO.  

    19. Praticar o crime de sequestro de alguém, mantendo-o em  cativeiro, resultando-lhe morte ou lesões corporais ou psíquicas, de natureza grave ou com ele mantendo relações sexuais mesmo com a sua aceitação, haja ou não qualquer outra exigência.

     Parágrafo Único- Não incorrerá nesta pena  o comparsa do agente que, por sua própria vontade e iniciativa, evitar maiores constrangimentos ou sofrimentos à vítima, colocando-a em liberdade e em lugar seguro, dentro de duas horas (2) horas; só responderá pelos atos criminosos já consumados.

Inovação. Por política criminal, visando a minorar o sofrimento da vítima, exime-se da pena demorte o companheiro do criminoso que, por algum motivo piedoso ou temeroso, contra a vontade do agente, libera a vítima, dentro de 02 horas,  em lugar compatível com a sua segurança, sem nada exigir-lhe. No ato do sequestro, normalmente consumam-se outros delitos de menor gravidade e por eles deverá o comparsa responder, menos a morte.

20-Reincidir na prática de privação da liberdade de alguém, mediante sequestro ou cárcere privado, de curta duração, ou usando de armas fizer refém, e ter sido condenado em sentenças irrecorríveis.

           Inovação. Prevê duas situações. Trata-se do tão comum sequestro relâmpago e  na hipótese em que, alguém toma como refém uma pessoa, usando de armas  e ameaçando mata-la, o que tem sido muito comum. Aqui, tolera-se a prática de um sequestro e o caso de um refém, que está em moda, em que comumente o agente coloca a vítima no porta-malas do carro ou fica ela sob a mira de uma arma de fogo e se dirige a uma caixa eletrônica ou bancos para sacar o dinheiro, ou usa do telefone pedindo o resgate, e a libera imediatamente, sem ter-lhe impingido qualquer mal, nem ter abusado dela sexualmente. Se houve tal abuso o agente será enquadrado no item 21, que comporta a morte. Na reincidência, ele será condenado a morte. Hoje vemos pela televisão  sequestradores contumazes, com vasta ficha criminal, tendo já praticado inúmeros sequestros e estão em liberdade.

  21-Incidir, alguém, com idade igual ou superior a 14 anos, em  quaisquer dos crimes previstos nesta lei.

       Inovação.  São os maiores de 14 anos de idade até aos 24, que cometem os crimes mais bárbaros . Aqui está a grande mola propulsora da insegurança pública e do aumento da criminalidade. Pesquisas populares já foram favoráveis à condenação de menores de 18 anos. Aqui, se procura "cortar o mal pela raiz". Imagine quantas vítimas um menor de 14 anos pode fazer  até completar18, quando passa a  ser imputável.

        Pensar em sua recuperação é equívoco e perigoso à sociedade trabalhadora e honesta.  Os requintes de sua perigosidade estão ainda, latentes em sua subconsciência. Se a sua tendência é matar mãe, pai, irmão ou estuprar, etc. não é a religião ou bons conselhos que anularão aqueles estigmas transcendentais.

       Dizer-se que ele não sabe o que está fazendo ou que não possui a consciência do lícito e do ilícito, é outra grande inocência ou falso julgamento. A consciência do lícito e do ilícito é inata ou inerente a todos os seres viventes, desde a hora que nasce neste planeta. Por que o pernilongo dorme com os olhos abertos perto de nós? É para não morrer com uma "pancada" e, por que ele não quer morrer? Porque ele sabe que a "pan- cada " mata ou causa dor! Assim que ele vai receber a dita "pancada", repentinamente voa, saindo do local. Veja o caso dos animais, pássaros ou bichinhos que acabam de nascer! Qual é a sua primeira atitude, a não ser alimentar-se! Logo a seguir se preocupam com a sua segurança!

Por que eles querem  alimentar-se? Para viver. Quem lhe ensinou estas coisas? Analisemos o comportamento de uma criança recém-nascida, logo procura no peito da mãe e as tetas para chuparem! Quem lhe ensinou estas coisas ou que ali tem alimento? A Ciência profana diz que é "instinto" e que é instinto, a não ser uma palavra inventada para justificar uma coisa que ela mesma desconhece!

O Instinto poderia assim ser definido:

      "Recordações de fatos ou experiências adquiridos em vidas passadas ou na atual que ficam arquivadas no subconsciente (mente da Alma) do ser vivente dotado de cérebro e que se manifesta ou aflora na consciência objetiva (cerebral) no momento oportuno, ativados pela Alma".

      Uma criança de 1 ou dois anos de idade já tem noção do lícito e do ilícito.  Ameace bater-lhe! Ela não chora? Por que chora, para não sentir dores. Por que quando ela vê um brinquedo jogado ao solo, antes de pegá-lo, ela olha desconfiada para os lados e se houver a "bronca", ela não apanha o objeto e faz manha. É só virar às costas, ela apanha o brinquedo. Agora, imagine essa pessoa com 14 anos de idade? Não vai saber se matar, estuprar, roubar, etc. não está praticando  um ato condenável pela sociedade? A própria Alma nos adverte, em qualquer idade, se queremos praticar algo condenável. Sem exagerar: até os dementes ou loucos têm a consciência do lícito e do ilícito. Até o bêbedo  tem. É certa aquela afirmação e não gozação de que "O louco não come merda nem rasga uma nota de cem reais". Só não têm essa consciência, os seres sem consciência!

          Depois do movimento europeu conhecido por “ILUMINISMO", muito badalado e endeusado por pseudos sábios ou professores, deram um rumo diferente à verdadeira Justiça Humana que estava muito bem entrosada com o Direito Penal Cósmico ou Divino e, hoje, temos o que temos, conforme o noticiado pela Estóica Mídia: CÁOS TOTAL NA SEGURANÇA PÚBLICA E  NA JUSTIÇA, no mundo todo,  transformando as pessoas de bem, ordeiras, trabalharas em delinquentes encarcerados em suas casas, em seus escritórios ou locais de trabalho, com correntes e grades de ferro e cadeados, afora a manutenção de guardas particulares.

        Se alguém toca a campainha logo pensam: "Ai meu Deus, chegou a minha hora de morrer, ser assaltado ou sequestrado" Isto é Vida? Alguém tem que tomar uma decisão urgente! E o pior: o banditismo dá ordens para as autoridades frouxas e incompetentes, ameaça todas as autoridades, exige e é atendida em suas pretensões. São eles mais inteligentes e dinâmicos do que certas  autoridades frouxas e "incompetentes".

         É melhor esperar o dia "do Juízo Final", pois só o Deus Governante Supremo do Planeta Terra porá fim a esse estado de coisas, salvo uma modificação na Constituição atual, por uma Constituinte, dando mais liberdade à Segurança Pública, ao movimento proposto neste documento ou outros meios mais eficazes. Aos poucos ELE está exercendo o Seu Poder: é só ver pela TV os graves acontecimentos que estão ocorrendo na crosta do Planeta, com desencarne em massa de pessoas, como é sabido. O Brasil está tendo uma tolerância do Senhor Deus Planetário, mas se continuar assim, logo seremos  surpreendidos com eventos formidáveis nunca esperados!

         A História antiga nos dá conta de cidades inteiras que foram dizimadas pelas lavas dos vulcões, tremores de terra, guerras; outras, por inundações, tsunamis, ciclones, vendavais, sumiços de ilhas e até de continente; outras, por pestes mortíferas ou endemias,  etc. Como todos nós temos um pequeno grau de livre-arbítrio, mas estamos utilizando-o para o mal ( com pequenas exceções)  a Penalidade Divina virá, quase que na certa, doa a quem doer! Os excetuados serão incólumes e salvos! É errôneo pensarmos que não existem  seres superiores aos nossos governantes, que têm interesse por nossos comportamentos e ações! Apenas duas de suas leis foram editadas: Os Dez Mandamentos e os Sete Pecados Capitais.

   Se a própria Natureza permite a procriação a menores de 10 anos, aos 11 anos de idade, já pode ser pai ou mãe. Imagine! O correto seria punir o menor com mais de 10 anos e não 14, como estamos sugerindo.

 

22-Organizar, manter ou chefiar grupo de pessoas destinados a invadirem ou se apossarem de terras públicas ou particulares, ou de prédios ou edifícios alheios, resultando morte de alguém ou lesões corporais ou psíquicas de natureza grave.

   Inovação.  Por motivo de ordem e segurança públicas o que têm acontecido é uma aberração social e  falência das autoridades dos três poderes. Aqui pune com a morte, por exemplo, os chefões dos MST, desde que haja morte de alguém, tanto do lado dos invasores, das vítimas, de policiais ou de qualquer outra pessoa ou que resultem lesões graves. Interessante: a nossa lei em vigor proibi  a formação de quadrilha ou bando! E Agora? Na Câmara dos Deputados, todos nós sabemos o que lá aconteceu, recentemente. Isso não é TERRORISMO? Invasões de fazendas, com violência, não é Terrorismo? Será que necessitamos de Bush para combater o terrorismo no Brasil? Muitas vítimas deste crime são os heróicos fazendeiros, trabalhadores e honestos, que produzem o leite, a carne, o arroz, o feijão, etc., contribuindo para o baixo custo de vida e dando muitos empregos. São eles massacrados por grupos contaminados pelo vírus socialista ( fidelista e bolivariano) e ninguém toma medidas  saneadoras ou repressivas. Ainda se escudam na palavra mágica:  DEMOCRACIA! Dizem que isso é democracia! Ao ser  pronunciada esta palavra, há uma inibição geral nas pessoas dotadas de falsa cultura e de mau senso. Somos a favor do regime democrático, mas o nosso deve ser melhorado, num sentido moralista, e severo contra o crime, menos dispendioso, em todos os sentidos. "Dar a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus"!    

     Uma repórter, no governo anterior, entrevistou uma menina, de 6 ou 7 anos de idade, no Pará, num barraco de invasores. Sabe o que ela respondeu: "Hoje é o dia deles, amanhã, será o nosso!" Pense nisso!

Deus não desampara ninguém. Todos nós temos a possibilidade de adquirirmos bens patrimoniais, mediante merecimento pelo trabalho e economia. Plante uma semente de laranja em seu quintal. Ali não vai nascer uma árvore de laranjas, dando mais sementes? Aquisição por meio ilícito ou criminoso deve ser punido, rigorosamente. É natural que no meio desses grupos existam algumas pessoas que entraram "de gaiato" e agora não podem mais sair. De certo modo, elas também são vítimas de seus doutrinadores ou catequizadores, com promessas de dias melhores, com um cargo no governo,  depois da Tomada do poder. Temos esperança de que o  Senhor Presidente da República  não irá permitir tal acontecimento funesto, ou mesmo o futuro Congresso Nacional.

Caso contrário há ainda outra esperança: apelarmos ao Deus Jeovhá Presidente Supremo do Planeta!

     Mas a pena de morte está condicionada a morte de alguém ou  lesões graves, durante as ações do dos grupos formados. Quem participa dos grupos não será punido. Direitos Humanos todos nós temos, sem distinção. Por isso, o direito do seu semelhante deve ser protegido pela lei.                      

23-Reincidir na  prática de cirurgia privativa da Medicina, sem ter a devida habilitação, acarretando a morte da vítima ouprovocando-lhe lesõescorporais ou psíquicas de natureza grave e ser condenado em sentenças irrecorríveis.  

     Inovação.Hoje mesmo vi pela televisão um falso médico que, ao fazer uma lipoaspiração numa mulher, ela morreu. Até travestis fazem implantes de silicone nos colegas e muitos morrem. Se não, ficam deformados.Enfermeiros se arvoram em médicos e praticam cirurgias não permitidas, afora outras pessoas que se supõem capazes de cirurgiar alguém. Outras pessoas submetem-se a cirurgias, de várias espécies, em casas particulares, crendo que aquela pessoa que vai fazer a cirurgia é médico formado, por se apresentar com sapatos brancos, e demais roupas brancas, sem pedir-lhe o CMR. Ou, porque, ele cobra barato! Ou, pendura na parede da sala um falso diploma de médico. Aqui visa a proteger o cidadão e a Medicina dos falsos médicos. É justo que na segunda vez que cometer este delito, receba a pena capital.  

 

24-Reincidir no contrabando de armas de fogo, ou de outros artifícios mortíferos, explosivos ou incendiários de uso exclusivo das Forças Armadas ou Auxiliares, ou de qualquer substância capaz de matar pessoas ou de provocar deformidades permanentes em alguém e ser condenado por sentenças irrecorríveis. 

   Inovação. Crime, também, muito comum praticado em nossasfronteiras, por brasileiros ou estrangeiros. Vias de regra, elas são destinadas  ao banditismo ou  para matar policiais. Mas pode haver outros tipos de armas químicas capazes de matar alguém. Só na segunda condenação, o autor recebe a pena capital.    

25-Sequestrar aeronaves, embarcações marítimas, fluviais ou lacustres, civis ou militares, usando armas e impondo o terror

aos tripulantes ou passageiros, bem assim, veículos ostensivos de corporações militares ou policiais.

 Inovação. Os passageiros desses veículos devem ser tutelados pela pena de morte. Imagine um avião tomado por terroristas, ameaçando matar a todos ou matando os pilotos, nas alturas,  como acontece nos filmes.Estápegando a moda de bandidos se apossarem de viaturas policiais. Imagine um bandido que apossa de um tanque de guerra!   

26-Reincidir na elaboração de remédios ou drogas permitidas, em desacordo com a quantidade e qualidade dos princípios ativos ou substâncias, contrariando o prescrito na bula, ou aviar fórmulas receitadas por médicos, fraudando a qualidade e quantidade dos princípios ativos ou substâncias da receita prescrita e ser condenado em sentenças irrecorríveis.

 Inovação. A maioria dos remédios que usamos hoje não produz o efeito desejado pelo doente e pelos médicos. Em 1970, quando o controle e fiscalização dos remédios era da alçada do Est. de S. Paulo, uma química-farmacêutica do Instituto Adolfo Lutz, ( minha finada esposa),que analisava os remédios apreendidos  para serem analisados, disse-nos que os remédios elaborados pelos laboratórios não possuíam nem 10% dos princípios ativos. Estes eram condenados, administrativamente; com os recursos apresentados pelos advogados, na contra provas, o errado era sempre o analista! Muitos deles comercializavam placebo, concluíra!

      Imagine quantas pessoas morreram, por tomarem placebo?Parece queo controle e fiscalização dos remédios não mais existem! Será que os laboratórios farmacêuticos estão trabalhando "certinho"? Nada podemos dizer. Só uma severa análise, de remédios apreendidos nas farmácias e analisados, podem afirmar a seriedade e honestidade laboratoriais.

           Estávamos  tomando um remédio aviado em laboratório de manipulação, para labirintite, receitado por um médico otorrino, tivemos que jogá-lo fora, pois não produziu o efeito desejado. Assim, acontece com bilhões de pessoas.

           É de se concluir que algo errado anda com os remédios. Imagine o que pode acontecer com um aidético, hipertenso, diabético, canceroso. etc. tomando placebo? Ou tomando remédios contrariando o que consta na bula? Os médicos os receitam de boa fé e aí?Se não houver a cura ou melhora, o médico fica desprestigiado e é justo isso? O que fazem os Conselhos de Medicina?  Então, aqui, procura-se punir com a morte, se reincidente, e condenado, pelas  duas vezes, o responsável ou dono do laboratório culpado. Pensamos que estamos sendo benevolentes, em punir só a reincidência! Será que a ANVISA está cumprindo com as suas funções? Só a ameaça da Pena de Morte pode nos dar a confiança nos efeitos positivos dos remédios e nos dar segurança para nossa saúde e a prestigiar a Nobre Medicina, senão esta cai na negatividade e os doentes não se curam.

27-Reincidir no crime de extorsão e ser condenado em sentenças irrecorríveis.

    Inovação. O agente só recebe a pena de morte se praticar a extorsão, por duas vezes e ser condenado, nas duas vezes pelo STF. Não se exige o sequestro da vítima.

28. Reincidir, no crime de incêndio, contra bens patrimoniais de outrem  ou de florestas (Art.250,cpt,C.P.) e ser condenado em sentenças irrecorríveis.

     Parágrafo Único – Se do incêndio doloso ocorrer morte de alguém ou  incapacidade permanente para o trabalho, a primeira incidência será punida com a pena de morte.

    Inovação. O incêndio culposo aqui não é punido com a morte. Só doloso, mesmo assim, por duas vezes, se não houve morte de alguém, depois das sentenças  condenatórias  terem  trânsito em julgado. Virou moda incendiar ônibus em São Paulo, no Rio de Janeiro e noutros Estados, não se importando com os passageiros!

      Visa, também, à proteção das matas e de quem mora em suas cercanias, bem assim da fauna e flora. Protege as residências, fábricas, prédios, postos de gasolina, etc.  Para a consumação do crime, basta a exposição de perigo à vida, à integridade física  ou do  patrimônio de outrem, não se exigindo mortes ou lesões corporais em alguém (Caput). Trata-se de crime de perigo!

     Os costumeiros incêndios provocados por balões poderão ser interpretados como dolosos e não culposos, pois se trata de dolo alternativo eventual ( o agente assumiu o risco de produzi-lo). Ele libera o balão no espaço e perde o seu controle, por isso assume o risco do incêndio.

      Já o Parágrafo Único  pune com a morte do agente se do primeiro incêndio doloso resultar morte ou incapacidade permanente de alguém ao trabalho, dispensando a reincidência.

29-Praticar o crime de epidemia, resultando morte de alguém, ou lesões corporais ou psíquicas, de natureza grave.

   Parágrafo Único – Incorre na mesma pena quem envenenar a atmosfera, área terrestre, águas fluviais e lacustres, através de produtos químicos perigosos ou explosivos, capazes de matar alguém, animais, a fauna ou a flora.

     Inovação. Pune-se com a morte aquele que causar epidemia, por dolo,

com a propagação de germes patogênicos, resultando morte de alguém, ou lesões corporais ou psíquicas de natureza grave. Se isso não resultar, o fato será enquadrado no "caput" do art.267. Exclui-se, então a epidemia culposa, que será enquadrada no parágrafo 2º., do art. acima e punida brandamente. O parágrafo único é bem claro e dispensa comentário. Este artigo visa a proteger a saúde e o meio ambiente, o que é reclamado pelos ambientalistas, com muita razão. É justíssima a sua reclamação.

      Por carência de tipicidade, não se pune com a morte as explosões acidentais, mesmo as atômicas, as explosões festivas, nas pedreiras, nem os envenenamentos culposos.                                      ..........

       Finalmente,  não devemos pensar que apenas 2 ou 3 tipos de crimes devam comportar a pena capital. Estes 29 ainda são poucos! Este Brasil deixa de ser inferno, para erigir-se em PARAISO, se, pelo menos os 29 dispositivos, depois de debatidos por quem ama a nossa Pátria, forem colocados na LEGISLAÇÃO PENAL.

                                  PAZ E AMOR!

       Como disse no início deste trabalho, a PENA DE MORTE, seria a ideal, mas então, em seu lugar, pode-se ENDURECER o cumprimento da pena de reclusão e  esquecê-la, por ser cláusula pétrea! 

         FINALMENTE, DAMOS POR ENCERRADO O ELENCO DOS DELITOS MAIS GRAVES, que deveriam ser punidos com a Pena de Morte, ou ENDURECIMENTO DO CUMPRIMENTO DA RECLUSÃO         .                                                   

                                                            SP-2015  - ANO DC.

                                         Rosenfeldo Marzola Ten.Cel.PM/SP-Inativo

 

 

 

 

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