Eu pediria um laudo médico/psicológico para comprovar o real estado físico/mental do juiz que aparenta forte distúrbios de personalidade. Sério.
Em 14/02/2015 16:49, "Bdmarques" escreveu:
Amigos
A que chega alguém que se acha acima de tudo.......
Lamentável.
Donizeti
Processo: 582-23.2015.4.01.3811
DECISÃO INICIAL
"Só recebo a inicial quanto à UNIÃO FEDERAL e ao ESTADO DE MINAS GERAIS,
pois o MUNICÍPIO DE DIVINOPOLIS nada tem a ver com a questão, em princípio.
Retifique-se a autuação para constar apenas a PARTE AUTORA remanescente.
Citem-se e se intimem com URGÊNCIA.
A intimação é para que a PARTE RÉ e a PARTE AUTORA, em até 10 dias, me
digam exatamente o que está acontecendo.
Após este prazo, tratarei da possível tutela antecipada.
Juntem elementos de convicção claros.
Pergunto e pondero:
O remédio querido é eficiente e necessário no caso da PARTE AUTORA, do
ponto de vista da PARTE RÉ?
Ele, ou, de qualquer forma, o tratamento que o emprega, está disponível à
PARTE AUTORA?
Qual a porcentagem de cura para pessoas em situação, inclusive pessoal,
parecida com a da PARTE AUTORA?
Se não se fala de cura, mas de outra coisa, que se esclareça.
Se a questão é sobrevida, em quanto o remédio alongaria a sobrevida da
PARTE AUTORA, em vista de exemplos passados?
Este remédio é fornecido ao HSJD? Existe em estoque lá?
Pergunto isto tudo porque se trata de uma possível despesa, a mais, de
cerca de R$ 12.000,00 por mês para os pobres cofres públicos.
Fabiano Verli
Juiz Federal Titular da 2a Vara de Divinópolis
JUSTIÇA FEDERAL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIVINÓPOLIS-MG
2a VARA
A PARTE AUTORA é relativamente jovem. Em princípio, pode ter grandes
chances de aproveitar esta enorme despesa pública consigo se provar a
necessidade e eficácia dela.
Lembro que, quando se gasta tanto com alguém, outras dezenas de pessoas são
afetadas pela diminuição dos recursos, que são absolutamente finitos. Não
adianta alongar a sobrevida de ume matar outros 3 por insensato uso de
recursos parcos e insuficientes.
Analisarei o caso com muita parcimônia, pois sou do Poder Judiciário e não
faço política pública. Isto é do Executivo e do Legislador.
Andamento do feito:
Em sua contestação, a PARTE RÉ deverá atacar todos os pontos levantados
pela PARTE AUTORA, inclusive juntando documentos importantes para o caso.
Na hipótese de juntada de telas de sistema informático, deve a parte
explicá-las didaticamente.
Deverá também a PARTE RÉ especificar, de pronto, as provas que pretende
produzir, se for o caso.
Analisarei COM URGÊNCIA o pedido de tutela antecipada.
URGENTE.
URGENTE.
Divinópolis, 04-2-"
Fabiano Verli/
Juiz Feder/l Titular da 2a Varade Divinópolis
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