Por Livia Scocuglia
A sugestão do Conselho Nacional de Justiça para acabar com os tribunais de Justiça Militar nos estados não foi bem recebida pelos advogados. A proposta é fazer a especialização da Justiça Estadual para instrução e julgamento dos processos de competência militar, o que resultaria na extinção das cortes militares.
Para os advogados, no entanto, é necessário que a Justiça Militar seja mantida. Entidades que representam a classe citam a rapidez com que os processos militares são julgados, além do baixo custo de cada ação.
Em ofício, encaminhado ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou estar satisfeita com a atuação do tribunal, "que julga com celeridade seus processos, assegurando o respeito aos preceitos do devido processo legal e do amplo direito de defesa, cumprindo com maestria sua missão constitucional".
No mesmo sentido, o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) também encaminhou ofício ao ministro Lewandowski. A entidade elogia os tribunais militares estaduais e aponta para uma "dissonância" entre os fundamentos do relatório do CNJ com as próprias conclusões. "O relatório tece elogios às cortes, mas conclui que elas devem acabar", estranha o presidente do MDA, Marcelo Knopfelmacher.
"Como se percebe da simples leitura dos próprios fundamentos do relatório de que se cuida, suas premissas estão absolutamente dissociadas - e frontalmente contradizem - as conclusões alcançadas, que , em sentido diametralmente oposto, propõem a extinção dos tribunais de Justiça Militar estaduais, mediante a simples transferência da competência dessa Justiça para a Justiça Comum", aponta o documento.
O MDA mostra que os fundamentos do relatório apontaram para a eficácia, celeridade e economia com que a Justiça Militar cumpre o seu papel. Além disso, o próprio relatório abriu a discussão sobre as consequências que a junção dos processos na Justiça comum causaria em relação ao tempo de duração do processo.
"Se essa Justiça fosse extinta, os crimes militares seriam entregues à Justiça Comum, já assoberbada de processos e que poderiam demorar anos para serem julgados, com graves consequências para a disciplina e hierarquia nos quartéis", afirma a entidade.
O Instituto dos Advogados de São Paulo, também favorável em manter a Justiça Militar, cita o papel dos tribunais militares em garantir a eficiência da Polícia e a segurança. Segundo o instituto, os policiais militares sabem que efetivamente podem ser punidos e exonerados em tempo adequado, "de forma independente e corajosa", e, por isso, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo consegue afastar a impunidade e garantir um "padrão adequado de conduta" no combate à criminalidade.
"A proposta de remeter os processos que tramitam numa justiça especializada, como é o caso da Justiça Militar, para serem julgados pela estrutura da Justiça comum, absolutamente abarrotada de outros processos, sem experiência na matéria, e com demora no julgamento, é o ambiente propício para a ineficiência, impunidade e insegurança", afirma o presidente do instituto, José Horácio Ribeiro.
Relatório Final do CNJ
O diagnóstico do CNJ aponta para a necessidade de especializar a Justiça Comum Estadual para a instrução e julgamento de processos de competência militar. Com isso, segundo o estudo, "haverá a redução do custo por processo, o que poderá importar na extinção dos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, com a consequente criação de Câmaras Especializadas, mas não necessariamente exclusivas dentro da estrutura dos Tribunais de Justiça dos Estados".
O relatório chamado de "Diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual" tarjou a Justiça Militar como "restrita, excepcional e de competência funcional". Segundo o diagnostico, ela restringe-se precisamente à função que é matéria de sua competência, e por isso seu uso deve ser excepcional em uma democracia.
O Conselho alegou ser preciso adequar a estrutura, além de equalizar a carga de trabalho da Justiça Militar ao demais ramos da Justiça. A proposta visa ampliar as competências da Justiça Militar da União e da Justiça Militar Estadual. Elas deverão julgar, além dos crimes militares definidos em lei praticados, respectivamente, por militares das Forças Armadas e militares estaduais, questões relacionadas ao regime e à carreira militar.
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