quinta-feira, 30 de abril de 2015

Maioridade Penal - ideias para serem exploradas.



  

Gostei das ideias, mas ela seriam em âmbito federal, com os amigos Major Olímpio e Capitão Augusto, fugindo da minha alçada como Deputado Estadual.

Em 15.04.2015 21:21, rosenfeldo escreveu:

CAROS IRMÃOS TELHADA E CAMILO. TENHO VISTO A ESTAMPA DE V.EXAS PELA ALESP e é a das melhores, principalmente quando usam da palavra, até o planeta treme. Tenho certeza de que os Senhores chegarão até à Presidência da República, pelo garbo, pela Sabedoria e pela sutiliza de suas palavras, nunca se esquecendo de Justiçar os nossos irmãos menores. PARABÉNS!
  Tomo a liberdade de enviar a V.Exas umas ideias meio malucas e extemporâneas, a EXTINÇÃO DA MENORIDADE PENAL EM NOSSO DIREITO. E outras. Se forem do agrado de V.Exas, sugiro que lhes dêem vida, encaminhando para Brasília. Não me levem a mal, pois sou chato mesmo.  MARZOLA - Fone: 11-2924-1483
                                                            ......................................                               
EXTINÇÃO DA MENORIDADE PENAL NO NOSSO DIREITO PENAL.
                                              Este título causou-lhe espanto? Concordo que sim, pois não sei de que país o nosso Direito Penal se inspirou para  estabelecer a Imputabilidade Penal  aos 18 anos! Isto é uma aberração jurídica! Maior, ainda, com a tendência atual, no Brasil, de reduzi-la para 16. Meu Deus, onde vamos parar com tanta inocência ou burrice. Pode reduzi-la para 8 anos, não vai resolver nada! Há muitos itens a serem remodelados na Legislação Penal e todos fazem de “Zé Migué”, ou de Lula: “Não sei de nada!”.
 1.Sabedoria do lícito e do ilícito. Ora, todos os seres viventes, de acordo com a Lei Cósmica ( que poucos conhecem), já retornam a este Planeta Terra, num novel corpinho, para purgar o mal que se aloja em seu Subconsciente ( Mente da Pers/Alma). Se renasceu aqui nesta 3D é porque boa coisa ela não é e necessita de remodelar a sua personalidade e expurgar os vírus da maldade e da imoralidade. Por isso existe o Instituto da Reencarnação: retorno à escola! A nossa Ciência não sabe e nem apura, que num tenro corpinho de um bebê, alí pode estar habitando um terrível facínora de outrora. Esse bebê, assim que seu corpo físico permitir, ele viola a lei penal, e sabendo  o que está fazendo. Se uma criança de 2 anos de idade, engatinhando, vê um revólver no chão pode apanhá-lo e acionar o gatilho e matar alguém presente! Vem a polêmica: ela não sabia o que estava fazendo...Bobeira, sabia sim, senão ela não acionaria o gatilho. Mais exemplos: o bezerro, ao nascer, procura ficar de pé e vai logo cabecear o ubre da mãe para fazer descer o leite: como ele sabe que ali está o seu alimento? Por que ele quer se alimentar, lógico, para poder viver....Tente dar uma porrada num pernilongo ou num mosquitinho sobre uma fruta: ao levantar o braço, ele voa, deixando você com cara de bobo. Por que ele voa, para não morrer ou sentir dor. Essa sabedoria é inata nos seres viventes,  desde tenra idade, não está relacionada com o conhecimento do lícito e do ilícito? Agora, um marmanjo humano com 16 anos de idade não sabe o que está fazendo? É demais da conta... Delete a idade e deixe que o JUIZ analise os autos e a perigosidade do menor que delinquiu e aplique as medidas necessárias à sua possível recuperação, RETIRADA DO MEIO SOCIAL, a serem constantes na Legislação Subjetiva (CPP).
 2. INIMPUTABILIDADE PENAL - Outra grande bobeira é deixar de punir com penas severas, os tais INIMPUTÁVEIS ( loucos...), sob a égide de que ele não sabia da ilicitude de seus atos criminosos. Nestes casos, pode uma entidade espiritual estar comutando a sua consciência e ela é quem pratica o fato criminoso e não o corpo de quem ela atua, ( O Plano Espiritual está cheio delas). Mesmo assim, dê uma nota de cem reais a ela, e veja se ela a rasga ou joga fora! Dê-lhe cocô para ela comer, vê se ela come! Para a imposição penal não deve procurar meios para inocentar o réu tido como louco ou psicopata, etc. Xadrez nele, é a melhor Justiça, o que agrada as vítimas. 
3. RESPONSABILIDADE DOS PAIS. Outra grande omissão em nosso Direito Penal é não apurar a responsabilidade dos pais dos menores delinquentes ( “Infratores” é frescura). A eles a Sabedoria Divina deu a incumbência de educar o filho ou filha, mesmo com pequenas surras. Mas a nossa bobeira nada lhes cobra. Como é sabido, há muitos pais e mães que abandonam os seus rebentos e, na maioria das vezes, ensinam os filhos a traficar drogas, a furtar, roubar, etc. Existe lei penal que os punam? É ou não é bobeira?
   Enquanto vivermos imersos na bobeira, não haverá SEGURANÇA PÚBLICA.
                        PAZ E AMOR!  Rosenfeldo Marzola – 2015 DC -Cel da PM/SP, com 86 anos de idade, Doutorado em Ciências de Segurança Pública e em Ciências Ocultas ou Místicas ( ILLUMINATI).  



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Coronel Telhada Deputado Estadual - PSDB Palácio 9 de Julho Avenida Pedro Alvares Cabral, 201 - Gab. 1105 Fone: 3886-6281 / 3886-6283

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