sexta-feira, 8 de maio de 2015

código penal - ALGUMAS SUGESTÕES AOS NOSSOS PARLAMENTARES FEDERAIS



De: ELSON RONEY SERVILHA
Data: 7 de maio de 2015 20:36

SUGESTÕES AOS NOSSOS DEPUTADOS FEDERAIS



Caro Cel Ciapina:
    Boa noite !!!!!!!!!!!!!
    Sugiro para nossos parlamentares incluam no novo Código Penal os seguintes tipos penais:
     - juros extorsivos (o limite deve ser o da poupança) para pessoas física e jurídicas de pessoa, sejam de direito público ou privado. 
     - endividar a sociedade sem legitimidade (juros selic, programa "swaps", outros congêneres, se houverem). Para endividar a sociedade somente através de Lei Complementar, com aprovação da Câmara e do Senado. Entendo que uma simples ata do COPOM não tem legitimidade para endividar toda nossa sociedade, nos impondo uma monstruosa dívida, sem qualquer contrapartida, somente para pagamento de juros, que é, para mim, a mãe de todas as mazelas e violência de nossa sociedade;
      - peculato de uso. Acaba com o uso de bens públicos por autoridades ( aviões da FAB, ...)

    ... 

      Também, sugiro, uma Lei Complementar que defina o que é PATRIMÔNIO NACIONAL e sua utilização. 
      Entendo, data vênia, que um Código Florestal, uma Lei de Gestão de Floresta Pública, outras congêneres não pode autorizar destruir a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira que são patrimônio nacional. Somente poderiam autorizar sua utilização. Também que a lei referida pelo § 4º, do Art 225 da CF 88, complementando uma Constituição, é uma Lei Complementar e não ordinária.
      - Gostaria que, na competência de fiscalização do Poder Executivo que lhes cabem, cobrem:
          - uma auditoria da dívida pública brasileira;
          - o programa de "Swaps" cambias do Banco Central. Quanto endividou a sociedade, quem se beneficiou, ... 
          - onde foi empregado o dinheiro fruto do endividamento nacional;
          - a motivação de cada empréstimo, a destinação real, o quanto já foi pago e quanto ainda está se devendo;
          - fiscalize todos os Planos de Outorga Florestal, do Serviço Florestal Brasileiro, as autorizações de desmatamento, em especial das caatingas, cerrados, mata Atlântica, Floresta Amazônica, do pantanal, .. e outras patrimônio nacional. Também as autorizações que os Estados Amazônicos forneceram. 
        Ficam algumas minhas sugestões.
            Um grande abraço
             Frater/...Servilha

   

Novo Código Penal começa a ser analisado em Plenário na próxima semana

Da Redação | 07/05/2015, 18h30 - ATUALIZADO EM 07/05/2015, 18h40  

    Moreira Mariz/Agência Senado
    O projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) será examinado em três sessões extraordinárias consecutivas, às 17h, a partir da próxima terça-feira (12). Com a aprovação do pedido de urgência, de iniciativa dos líderes partidários, a matéria que tramitava na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desde dezembro do ano passado segue para deliberação em Plenário.
    A proposta tem por base o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011 no Senado, com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940. O texto também passou por comissão especial de senadores, tendo sido aprovadas mudanças sugeridas pelo relator, ex-senador Pedro Taques.
    A nova legislação é mais rigorosa na punição dos crimes contra a vida, aumentando, por exemplo, a pena de homicídio dos atuais seis para oito anos de prisão. A progressão de pena também fica sujeita a regras mais severas. No homicídio, para o condenado primário, a passagem do regime fechado para outro mais brando, que hoje exige o cumprimento de ao menos 1/6 da pena, passaria a ser de ¼ do tempo.
    Reformado, o texto  torna a corrupção crime hediondo e tipifica os crimes de terrorismo e caixa dois. A proposta também aumenta o rigor penal no combate aos crimes contra os animais e contra a administração pública.
    Em relação aos temas mais polêmicos, a decisão foi manter as disposições do código atual, com as atualizações aprovadas ao longo do tempo. Ficou de fora, por exemplo, o dispositivo que poderia descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal, uma proposta adotada no texto da comissão de juristas que elaborou o pré-projeto. Prevaleceu a regra atual, que tipifica o porte como crime, embora sem previsão de pena, cabendo ao juiz examinar as circunstâncias para definir se a pessoa é usuária ou traficante.
    Foi também confirmada a retirada da possibilidade de autorização de aborto nas 12 primeiras semanas de vida com base na justificativa da incapacidade da gestante de arcar com a gravidez.
    A respeito dos crimes contra os animais, o relatório traz inovações se comparado com a legislação vigente (Lei 9.605/1998) e aumenta as penas para: maus tratos, experiência dolorosa ou cruel de morte, rinhas, caça a animais silvestres e destruição de ninhos, e exportação de produtos da fauna silvestre. A punição para o crime de maus tratos de animais, por exemplo, que hoje é de três meses a um ano de prisão sobe para de um a três anos.
    Na CCJ, o ex-senador Vital do Rêgo apresentou substitutivo ao projeto que não chegou a ser votado até o final da legislatura. Para instruir a matéria nas próximas sessões deliberativas, deverá ser designado um relator de Plenário.
    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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