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Data: 6 de março de 2015 13:43
Assunto: Fwd: NOTA PÚBLICA DA UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL (fevereiro de 2015)
NOTA PÚBLICA DA UNIÃO DOS
ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS
DO BRASIL
A UNAFE - União dos Advogados Públicos Federais do Brasil
vem a público se pronunciar sobre a reportagem da Revista Veja
que veiculou uma suposta atuação do
Advogado-Geral da União junto ao Tribunal de Contas da União (TCU),
bem como sua repercussão no meio social.
Segundo consta da referida reportagem,
o Advogado-Geral da União teria minutado
uma instrução normativa e articulado sua aprovação junto ao TCU
(o que ocorreu em curto espaço de tempo).
Segundo se apurou da reportagem,
a Instrução Normativa aprovada pelo TCU (74 de 11 de fevereiro de 2015)
teria como escopo impedir a atuação do tribunal
na verificação da legalidade dos acordos formalizados
pelas empresas envolvidas na operação "Lava Jato", da Polícia Federal.
A reportagem afirma ainda que a "turma da AGU"
estaria agindo de forma a esvaziar a eficácia
e a amplitude da referida operação.
Diante da relevância dos fatos,
a UNAFE
vem à presença da sociedade brasileira e das autoridades constituídas
informar que, com a dedicação que o tema merece,
irá analisar a instrução normativa citada na reportagem e,
diante de qualquer ilegalidade,
irá adotar as medidas judiciais cabíveis.
Sem prejuízo da referida análise,
o momento é oportuno para informar à sociedade brasileira
que não há que se falar em "turma da AGU".
Desde sua nomeação e posse,
o atual Advogado-Geral da União optou por agir de forma isolada e
autoritária.
Optou, deliberadamente,
por uma advocacia de governo em detrimento de uma advocacia de estado.
Os fatos relatados na citada reportagem apenas destacam que,
desde sua nomeação, o Advogado-Geral da União não conta com apoio da
carreira.
Na verdade, além da falta de apoio, há verdadeira oposição
aos procedimentos adotados pelo referido ministro à frente do órgão.
Como é de conhecimento amplo,
houve a elaboração pela carreira de lista tríplice para o cargo
de Advogado-Geral da União,
a qual contou com uma participação forte
dos membros das carreiras que compõem a AGU.
Apesar da lista não ter sido considerada pela Presidente da República
quando da nomeação de sua nova equipe ministerial,
tal fato serviu para demonstrar que, sem ter obtido nenhum voto de seus
pares,
o atual AGU não encontra qualquer respaldo na instituição que dirige.
Assim,
a presente Nota tem como objetivo demonstrar que a atuação do
Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams,
não se confunde com a atuação de seus membros e que repudia
qualquer forma de interferência nas investigações procedidas
pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
Além disso, convoca a sociedade civil a,
pelos meios pacíficos e democráticos vigentes,
pressionar o Congresso Nacional pela imediata aprovação da PEC 82/2007,
de forma que a AGU possa exercer o seu mister de defesa do bem público
e do povo brasileiro de forma independente e efetiva.
DIRETORIA UNAFE
GESTÃO 2014-2016
FONTE:
http://unafe.org.br/index.php/nota-publica-16/
EM 19 de FEVEREIRO de 2015
Data: 6 de março de 2015 13:43
Assunto: Fwd: NOTA PÚBLICA DA UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL (fevereiro de 2015)
NOTA PÚBLICA DA UNIÃO DOS
ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS
DO BRASIL
A UNAFE - União dos Advogados Públicos Federais do Brasil
vem a público se pronunciar sobre a reportagem da Revista Veja
que veiculou uma suposta atuação do
Advogado-Geral da União junto ao Tribunal de Contas da União (TCU),
bem como sua repercussão no meio social.
Segundo consta da referida reportagem,
o Advogado-Geral da União teria minutado
uma instrução normativa e articulado sua aprovação junto ao TCU
(o que ocorreu em curto espaço de tempo).
Segundo se apurou da reportagem,
a Instrução Normativa aprovada pelo TCU (74 de 11 de fevereiro de 2015)
teria como escopo impedir a atuação do tribunal
na verificação da legalidade dos acordos formalizados
pelas empresas envolvidas na operação "Lava Jato", da Polícia Federal.
A reportagem afirma ainda que a "turma da AGU"
estaria agindo de forma a esvaziar a eficácia
e a amplitude da referida operação.
Diante da relevância dos fatos,
a UNAFE
vem à presença da sociedade brasileira e das autoridades constituídas
informar que, com a dedicação que o tema merece,
irá analisar a instrução normativa citada na reportagem e,
diante de qualquer ilegalidade,
irá adotar as medidas judiciais cabíveis.
Sem prejuízo da referida análise,
o momento é oportuno para informar à sociedade brasileira
que não há que se falar em "turma da AGU".
Desde sua nomeação e posse,
o atual Advogado-Geral da União optou por agir de forma isolada e
autoritária.
Optou, deliberadamente,
por uma advocacia de governo em detrimento de uma advocacia de estado.
Os fatos relatados na citada reportagem apenas destacam que,
desde sua nomeação, o Advogado-Geral da União não conta com apoio da
carreira.
Na verdade, além da falta de apoio, há verdadeira oposição
aos procedimentos adotados pelo referido ministro à frente do órgão.
Como é de conhecimento amplo,
houve a elaboração pela carreira de lista tríplice para o cargo
de Advogado-Geral da União,
a qual contou com uma participação forte
dos membros das carreiras que compõem a AGU.
Apesar da lista não ter sido considerada pela Presidente da República
quando da nomeação de sua nova equipe ministerial,
tal fato serviu para demonstrar que, sem ter obtido nenhum voto de seus
pares,
o atual AGU não encontra qualquer respaldo na instituição que dirige.
Assim,
a presente Nota tem como objetivo demonstrar que a atuação do
Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams,
não se confunde com a atuação de seus membros e que repudia
qualquer forma de interferência nas investigações procedidas
pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
Além disso, convoca a sociedade civil a,
pelos meios pacíficos e democráticos vigentes,
pressionar o Congresso Nacional pela imediata aprovação da PEC 82/2007,
de forma que a AGU possa exercer o seu mister de defesa do bem público
e do povo brasileiro de forma independente e efetiva.
DIRETORIA UNAFE
GESTÃO 2014-2016
FONTE:
http://unafe.org.br/index.php/nota-publica-16/
EM 19 de FEVEREIRO de 2015
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