Uso de farol baixo nas estradas durante o dia se torna obrigatório
24/06/2016
A partir de julho, os condutores que trafegarem pelas rodovias do país deverão obrigatoriamente manter o farol baixo aceso durante o dia, sob pena de cometer infração média com perda de quatro pontos na CNH e multa de R$85,13.Anteriormente, o uso só era obrigatório à noite e em túneis, independente do horário.
A Lei 13.290/2016 foi sancionada pelo Presidente interino Michel Temer no dia 23 de maio de 2016 e os motoristas brasileiros terão até o dia 7 de julho para se adaptarem a nova legislação. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a nova medida é válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública. A obrigatoriedade também vale em casos de chuva, neblina e cerração.
Estudos da Polícia Federal indicam que os veículos com faróis acesos durante o dia conseguem ser visualizados a uma distância de 3 quilômetros, tornando-se 60% mais visíveis por quem trafega no sentido oposto.
Segundo José Medeiros, relator da matéria no Senado, o trânsito brasileiro é o que mais mata no mundo, com mais de 50 mil vidas perdidas por ano. Pensando nisso, essa prevenção (simples e sem custo) tem o objetivo de aumentar a segurança e contribuir para a redução de colisões frontais e laterais nas estradas e, consequentemente, salvar diversas vidas.
Fonte: Quatro Rodas.
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