Guerra entre as polícias Civil e Militar chega ao Supremo
Um dos maiores motivos do conflito entre as polícias Civil e
Militar chegou ao Supremo Tribunal Federal. A Associação dos Delegados
de Polícia do Brasil (Adepol) entrou ontem com uma ação direta de
inconstitucionalidade contra uma lei mineira que garante aos PM’s o
direito de lavrar termos circunstanciados, nos casos de crimes de menor
potencial ofensivo. A adin foi distribuída ao ministro Edson Fachin, mas
o processo seguiu para as mãos da presidente Cármen Lúcia, que durante o
recesso pode conceder liminar para suspender a eficácia da medida. A
adin é contra uma lei aprovada na Assembleia Legislativa de Minas
Gerais, mas o debate vai nortear as decisões em todos os estados
brasileiros.
“Usurpação de função pública”
No Distrito Federal, a autorização para policiais militares
registrarem ocorrências acirrou o clima de guerra com a Polícia Civil,
que é radicalmente contra a medida. Para delegados, a atuação dos PM’s
ao lavrar termos circunstanciados representa “abuso de autoridade e
usurpação de função pública.” Para a Adepol, a Polícia Militar não tem
habilitação adequada para lavrar temos circunstanciados, já que a
nomeação para os cargos não exige a formação de bacharel em direito. A
associação sustenta que os soldados da PM terão que realizar a
classificação prévia do crime. “Esse desconhecimento técnico da Polícia
Militar para fazer tais tipificações aponta para os graves riscos que
poderão advir”, argumentou a entidade, na ação direta de
inconstitucionalidade. O Ministério Público do DF entende que a
possibilidade de PMs lavrarem os termos circunstanciados não configura
usurpação de função pública. E associações que representam policiais
militares atribuem a resistência “à vaidade de alguns policiais civis”.
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