Pessoal
Decisão mais que justa e oportuna.
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Dano moral
Estado deve indenizar viúva de PM morto
por membros do PCC
Decisão é do TJ/SP.
segunda-feira, 8 de agosto de 2016
O Estado de SP foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, a viúva
de um policial militar por membros da facção criminosa PCC. A Fazenda também deverá
conceder pensão mensal vitalícia à autora, no valor de 2/3 do salário líquido auferido pela
vítima à época dos fatos, até a data em que o falecido completaria 75 anos. A decisão
é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
A viúva relata que seu marido foi morto, em 2006, por tiros de arma de fogo em
frente à sua residência. Alega que, apesar de o Estado ter reconhecido, por lei,
o dever de indenizar os familiares dos policias mortos fora do serviço no período de
maio a julho de 2006, não foi beneficiada, uma vez que seu marido estava afastado
do serviço à época do ocorrido.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas a autora recorreu. Relator do
recurso, o desembargador Ponte Neto, entendeu que ficou demonstrada no
caso a responsabilidade subjetiva do Estado, em razão da suposta omissão e
ineficiência no combate ao crime organizado.
"No caso dos autos, a omissão do Estado em casos tais foi
expressamente reconhecida por ele em lei (lei 12.401/06),
autorizando a indenização de familiares de integrantes da carreira
da Polícia Militar mortos fora do serviço, no período de maio
a julho de 2006."
O magistrado concluiu ainda que "o dano moral é inquestionável, diante da dor
psicológica resultante da angústia e aflição impostas à autora e independe de prova
do prejuízo visto que não se há falar em prova do dano moral, mas em prova do fato
que gerou o dano moral".
O escritório Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins
representou a viúva no caso.- Processo: 0600194-11.2008.8.26
.0053
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