Pessoal
Importa aos que tenham precatório a receber.
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BENEDITO DONIZETI MARQUES
Turma Tiradentes
Turma Tiradentes
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2127 8
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO SPI Nº 64/2015
(Processo CPA nº 2013/186913)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICA aos senhores Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores
das Unidades Judiciais do Estado e público em geral, que, nos termos do Comunicado DEPRE
394/2015 houve a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as
Varas do Estado de São Paulo, devendo ser observado o que segue:
1-A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo
principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório” ou “RPV”, conforme o
caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.
2-As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores
Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico;
(http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx);
No segmento “Advogado”, “Ver mais”, “Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios”, no seguinte
endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: “Orientação para os
Advogados”, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório.
3-Nos processos dos Juizados Especiais da Fazenda nos quais o requerente não esteja assistido
por Advogado ou Defensor Público e nas hipóteses de eventual contingência, o cadastro dos
incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório pelo menu “Cadastro”, submenu
“Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais”.
4-As orientações às Unidades Judiciais para o cadastramento dos incidentes, bem como para o
recebimento e processamento dos requisitórios peticionados eletronicamente estão disponibilizadas
via EAD no acesso “http://unisaj.tjsp.jus.br”.
5-As classes de “Precatório” e “RPV” (categoria: incidentes) estão disponibilizadas para o
peticionamento eletrônico em processos que tramitam no formato digital ou em papel, nas seguintes
competências: Acidentes do Trabalho, Execução contra a Fazenda Pública, Execução Fiscal,
Fazenda Pública, Infância e Juventude, Juizado Especial da Fazenda Pública e, excepcionalmente,
na competência Cível e Juizado Especial Cível (estas últimas em razão de migrações de sistemas e
especialização de Varas).
6-Os modelos institucionais relacionados ao deferimento, indeferimento, retificação,
cancelamento e extinção de requisitórios se encontram disponibilizados às Unidades Judiciais no
sistema SAJ/PG5, sob as categorias: “19 – Decisão” e “545 – Ofícios”, conforme tabela a seguir
(atualizada quanto os prazos, conforme o novo CPC), também disponibilizada na área de downloads,
segmento “Institucional”, Título “Cartórios/Precatórios RPV”,
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=7.
(Republicado por conter alteração no item “6”)
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